Boas nos termos do DL 553/80
o ensino privado tem as mesmas regras que o público...
Deste modo o estatuto do aluno aplica-se da mesma forma no privado como no público e mesmo no ensino profissional... [

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Aliás as escolas profissionais privadas têm de cumprir à risca as directrizes do ME, porque é este ministério que lhes atribui o subsidiozinho de milhares de euros...[

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Por isso eles piam baixinho [

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Pois piam,...passam mais do que o que deviam,...todos os alunos têm que passar, pelo menos nas novas oportunidades.
Trabalhei no ensino profissional mas não tinha a certeza se estaria igual e por isso não disse nada.
De qualquer forma, isso não é bem assim, porque às vezes há dados dos professores que desaparecem do sistema informático, inclusivé as faltas,...por vezes os professores mudam todos os anos e assim não se supreenderão com algumas situações,...[

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Pois o subsídiozinho tem que ficar garantido, pois só assim algumas escolas privadas se conseguem manter,...para bom entendedor,...
Já que o Zero comprovou que a lei é igual, a situação não tem a ver com a escola, tem sim a ver com a lei emanada do Ministério e não há nada a fazer.
Então a lei é lei 3/ 2008 e é esta:
http://min-edu.pt/np3content/?newsId=1570&fileName=lei_3_2008.pdf
Básicamente no que respeita às faltas pode dar 2 vezes as horas semanais que tem, ao ultrapassar em uma falta o limite, será imediatamente marcada uma prova de recuperação, no caso de todas as faltas estarem injustificadas.
Se as faltas estiverem justificadas e basta apenas uma, a contagem será de 3 vezes o número de horas semanais da disciplina, e ao ultrapassar em uma falta este limite, será marcada uma prova de recuperação.
A prova não será obrigatóriamente um teste, poderá ser outro tipo de prova como por exemplo um trabalho. Se passar continuará e todas as faltas serão apagadas, se não atingir a nota exigida para a passagem, a decisão será do Conselho de turma.