Faltar as aulas sem culpa (tirar amigdalas e agora doença)

Por um lado tens razão.

No meu caso tinha aulas teóricas e aulas práticas.

As teóricas não tinham limite de faltas, as práticas tinham.

qd estava na faculdade tb tinha esse regime, que acho e achava absolutamente estupido. sobretudo pq o controle era feito atraves de assinaturas. ou seja, se eu não fosse alguem podia assinar por mim... que dizer...!! Houve uma vez que cheguei muito atrasado, a folha passou, assinei, e fui logo embora. Não estive na aula, não aprendi nada e ainda por cima não tive falta! o que prova que é totalmente desnecessário. Se o aluno faltar à aula é o único prejudicado.
 
Não sei se sabes, mas existe esse regime. Mas o ponto que eu estou a defender é em casos de impedimento de ir à escola (especificamente este caso do dvx que não pode por haver suspeitas de gripe A. se for às aulas pode infectar os outros, se não for fica ele prejudicado).

Acredito que exista esse regime mas para casos (cursos) muito especificos?

Como tinha escrito percebo que é muito aborrecido por motivos de saúde o user não poder ir às aulas mas se as regras da escola são essas.
 
Acredito que exista esse regime mas para casos (cursos) muito especificos?

Como tinha escrito percebo que é muito aborrecido por motivos de saúde o user não poder ir às aulas mas se as regras da escola são essas.

no outro dia deu uma reportagem na tv. o regime normal, ensino obrigatorio, em que o encarregado de educação tem de apresentar relatórios ao professor oficial sobre o progresso desses alunos.

existe depois aqueles e-MBAs e assim, mas não estou a falar disso. Mas acho que neste caso, sobretudo por ser Gripe A e não ser algo recorrente, devia ser feito um plano excepcional...
 
Se os sintomas são ligeiros, aparece lá de máscara. [:D]

Vais ver que te arranjam logo uma excepção. [:)]

É inacreditável a tempestade num copo com água que se faz por causa da gripe A e depois não se criam medidas extraordinárias para evitar o contagio. [8b]
 
o problema é que o 1º período acaba para a semana e eu tenho 1 teste cada dia (começou esta segunda)
se eu ainda faltar para a semana tou tramado.

E a minha escola é profissional e aquilo chumba-se por faltas, mesmo que estejam justificadas.

Legalmente podem fazer isso?Chumbar com atestado médico?O correcto seria arranjarem uma solução,isto é,poderes realizar os testes numa outra data.
 
no outro dia deu uma reportagem na tv. o regime normal, ensino obrigatorio, em que o encarregado de educação tem de apresentar relatórios ao professor oficial sobre o progresso desses alunos.

existe depois aqueles e-MBAs e assim, mas não estou a falar disso. Mas acho que neste caso, sobretudo por ser Gripe A e não ser algo recorrente, devia ser feito um plano excepcional...

Se se está a referir ao Ensino Básico e Secundário , isso não é verdade, é completamente falso.
 
Nesses casos, nas escolas profissionais quando se falta tem de se repor as aulas!

Já tive colegas que mesmo as portas do Natal e estavam a ter aulas, tem um determinado numero de aulas para serem assistidas, e tem de as cumprir.

Não sei se o teu caso é o mesmo.

se as faltas forem devidamente justificadas não te podem reprovar, 1º tens de fazer um exame por teres ultrapassado o limite de faltas, se tirares positiva passas se não tirares ficas!

Mas como isto anda sempre a mudar ... :sh)
 
Mas que raio de política é essa das faltas?
Se uma pessoa tem o azar de adoecer várias vezes no ano, automaticamente chumba o ano? Eu sei que há x horas que tem que ser cumpridas, mas o que é que uma pessoa pode fazer?

O ideal é todos os alunos passarem a usar uma bolha de Actimel para ir para escola. :sh)
 
Boas

Ora estou aqui para desabafar porque acho que isto não devia ser assim.

Ora vou explicar o problema:

Como alguns sabem, fui operado as amigdalas e fiquei sensivelmente 3 semanas sem ir as aulas (1as semanas de aulas).
Após regressar, fiz a 1ª onda de testes e saquei positiva a todos, alguns mesmo com nota alta.
Agora o azar bateu-me a porta, estou desde segunda em casa porque tou doente (gripe A em principio) e agora estou a faltar a 2ª onda de testes e tou a faltar.

Agora o problema é que os professores estão a desesperar porque não sabem o que hão de fazer comigo.

Ora supostamente todas as escolas têm de ter um plano se estes casos de Gripe A, têm meios para não prejudicar os alunos.
E agora estão a querer chumbarem-me porque tou a faltar e a culpa não é minha.

É complicado eu sei, mas eu pergunto-me é se uns 20 alunos da minha escola ficassem todos de repente em casa 1 semana?
ha escolas que não estão preparadas para isto....e eu é que me tramo, embora as faltas não sejam propositadas.


cumpz

Boas,
Deves contactar a Direcção Regional de Educação da tua área.
Contudo, o Estatuto do Aluno refere que caso o aluno ultrapasse o limite de faltas justificadas, à escola compete desencadear os mecanismos da Prova de Recuperação (que neste caso de faltas justificadas não poderá ter efeitos penalizadores).

Não esquecer de levar a justificação de faltas dentro do prazo (5 dias úteis após o início da doença).
 
Boas,
Deves contactar a Direcção Regional de Educação da tua área.
Contudo, o Estatuto do Aluno refere que caso o aluno ultrapasse o limite de faltas justificadas, à escola compete desencadear os mecanismos da Prova de Recuperação (que neste caso de faltas justificadas não poderá ter efeitos penalizadores).

Não esquecer de levar a justificação de faltas dentro do prazo (5 dias úteis após o início da doença).

No caso de uma escola profissional, porventura privada, a coisa pode ser bem diferente.
 
No caso de uma escola profissional, porventura privada, a coisa pode ser bem diferente.

Boas nos termos do DL 553/80 o ensino privado tem as mesmas regras que o público...

Deste modo o estatuto do aluno aplica-se da mesma forma no privado como no público e mesmo no ensino profissional... [;)]

Aliás as escolas profissionais privadas têm de cumprir à risca as directrizes do ME, porque é este ministério que lhes atribui o subsidiozinho de milhares de euros...[;)]

Por isso eles piam baixinho [:)]
 
Boas nos termos do DL 553/80 o ensino privado tem as mesmas regras que o público...

Deste modo o estatuto do aluno aplica-se da mesma forma no privado como no público e mesmo no ensino profissional... [;)]

Aliás as escolas profissionais privadas têm de cumprir à risca as directrizes do ME, porque é este ministério que lhes atribui o subsidiozinho de milhares de euros...[;)]

Por isso eles piam baixinho [:)]

Pois piam,...passam mais do que o que deviam,...todos os alunos têm que passar, pelo menos nas novas oportunidades.

Trabalhei no ensino profissional mas não tinha a certeza se estaria igual e por isso não disse nada.
De qualquer forma, isso não é bem assim, porque às vezes há dados dos professores que desaparecem do sistema informático, inclusivé as faltas,...por vezes os professores mudam todos os anos e assim não se supreenderão com algumas situações,...[;)]

Pois o subsídiozinho tem que ficar garantido, pois só assim algumas escolas privadas se conseguem manter,...para bom entendedor,...

Já que o Zero comprovou que a lei é igual, a situação não tem a ver com a escola, tem sim a ver com a lei emanada do Ministério e não há nada a fazer.

Então a lei é lei 3/ 2008 e é esta:

http://min-edu.pt/np3content/?newsId=1570&fileName=lei_3_2008.pdf


Básicamente no que respeita às faltas pode dar 2 vezes as horas semanais que tem, ao ultrapassar em uma falta o limite, será imediatamente marcada uma prova de recuperação, no caso de todas as faltas estarem injustificadas.
Se as faltas estiverem justificadas e basta apenas uma, a contagem será de 3 vezes o número de horas semanais da disciplina, e ao ultrapassar em uma falta este limite, será marcada uma prova de recuperação.

A prova não será obrigatóriamente um teste, poderá ser outro tipo de prova como por exemplo um trabalho. Se passar continuará e todas as faltas serão apagadas, se não atingir a nota exigida para a passagem, a decisão será do Conselho de turma.
 
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