André Coelho 19:00
JIMJAM
19:00
André Coelho 19:00
19:00
Vamos atende-lo com a maior brevidade possível. Por favor aguarde.
Vodafone 19:01
Boa tarde, em que posso ajudar?
André Coelho 19:01
Venho reclamar o fim do canal JimJam, retirado da grelha da vodafone, sem que tenha avido aviso prévio aos assinantes, demonstra total falta de consideração pelos clientes, visto não ter sido em meu beneficio, e tendo em conta que não fui informado por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias, e as condições do serviço da vodafone não se sobrepoem à Lei e tendo em conta a Legislação: Artigo 48º Nº16 da Lei nº15/2016, de 17 Junho, peço uma compensação pelo transtorno causado pelo fim do canal ,ou a rescisão unilateral sem encargos
Vodafone 19:01
Efetivamente, o canal Jim Jam foi removido da grelha de canais, e os clientes terão sido avisados em conformidade por uma mensagem em rodapé, pelo menos, 30 dias antes. Para além disso, a Vodafone reserva-se ao direito de alterar a grelha de canais a qualquer momento, conforme explícito no contrato - há uma cláusula que indica expressamente isso, sendo que o que não poderá sofrer qualquer alteração é o nº de canais base (145), mas um canal poderá ser substituído por outro (foi o caso). Garantimos sempre o número mínimo de canais de acordo com o pacote subscrito.
André Coelho 19:02
Venho reclamar o fim do canal JimJam, retirado da grelha da vodafone, sem que tenha avido aviso prévio aos assinantes, demonstra total falta de consideração pelos clientes, visto não ter sido em meu beneficio, e tendo em conta que não fui informado por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias, e as condições do serviço da vodafone não se sobrepoem à Lei e tendo em conta a Legislação: Artigo 48º Nº16 da Lei nº15/2016, de 17 Junho, peço uma compensação pelo transtorno causado pelo fim do canal ,ou a rescisão unilateral sem encargos
Vodafone 19:03
Como indiquei anteriormente a Vodafone tem essa possibilidade.
André Coelho 19:03
o que a Lei diz
André Coelho 19:03
é isto
André Coelho 19:03
Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes
Vodafone 19:04
De qualquer das formas, para diminuir a sua insatisfação, vamos efetuar um crédito no valor da mensalidade, que entrará na próxima fatura. Pode indicar o seu número de conta por favor?
André Coelho 19:06
o senhor não leu a Lei só pode
Vodafone 19:07
Sr. André indiquei que para diminuir a sua insatisfação irei efetuar o crédito do valor da mensalidade. Para tal necessito que me indique o seu número de conta.
André Coelho 19:07
deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo,
André Coelho 19:08
leia só isto por favor
Vodafone 19:10
Já tinha lido anteriormente Sr. André. Percebo tudo o que me está a indicar e a sua situação mas por esse motivo é que será creditado valor na sua fatura.
André Coelho 19:12
faltam -me 10 meses para o fim da fidelização , com esta falta de consideração eu quero rescindir o contrato sem qualquer encargo ou negociar um com condições mais vantajosas para mim
Vodafone 19:15
Pode indicar o seu número de conta para encaminhar a sua pretensão de rescindir Sr. André?
André Coelho 19:16
Conta: ******
Vodafone 19:18
Irei então encaminhar o pedido peço apenas que me indique o número preferencial para o contacto por favor.
André Coelho 19:18
*******
Vodafone 19:19
Será contactado no prazo máximo de 48 horas.
André Coelho 19:20
Obrigado Sr. Miguel