Fui burlado

Para tentar ajudar.
Em carros com kms elevados é normal algum desgaste na caixa, por norma problemas de saltar mudanças são afinações nos tirantes/cabos ou anéis/sincronizadores já dentro da caixa. A segunda hipotese é mais dispendiosa pela mão de obra de teres que tirar a caixa para abrir, e por norma de tiras a caixa mais vale mudar embraiagem e volante bimassa se for o caso. As peças para a caixa em si, assumindo que é apenas um problema de sincronização, são baratas a mão de obra é que é avultada.
Nada como ires a um mecânico, pode ser algo na transmissão do comando da caixa à caixa em si o que diminui em muito a mão de obra.
 
Deves estar a gozar, não?

As finanças são os primeiros a receber essa explicação, assim que transfere a propriedade do veículo actualizam logo os dados para saberem a quem vão pedir o próximo IUC ... se não houvesse transferência de dinheiro é que teria de se justificar.

Eu não.
Mas posso elucidar-te , pois estás a confundir e a misturar duas coisas diferentes.
Uma coisa é a transferência de propriedade de algo, móvel ou imóvel, que ocorre por via de um procedimento legal e que atualiza o novo detentor da obrigação tributária referente a propriedade em questão.
Muda-se a propriedade de uma casa? O novo detentor assume o IMI.
Muda-se um carro de proprietário? O novo detentor assume o IUC.

Isso é uma coisa.

Outra é a transacção financeira , vulgo compensação, efectuada entre particulares ou não, que está sujeita a IMPOSTO!
Todas as transacções financeiras , excepto doações directas entre familiares directos ( que têm de ser declaradas, mas não não tributadas) , estão sujeitas a tributação.
Se é comum o cidadão X pagar por transferência bancária ao cidadão Y um qualquer serviço ou propriedade sem ser questionado sobre o mesmo? Sim.
O que não significa que seja legal.

Dai as pessoas acharem anormal , por exemplo , um terreno ou casa estar ilegal no município e pagar IMI.
Isso acontece porque cada entidade fiscaliza a sua parte.
Com o devido enquadramento , aqui acontece o mesmo. Existe o imposto a que é sujeita a propriedade e o imposto da transacção financeira associada a sua compra e venda.

Abraço
 
Outra é a transacção financeira , vulgo compensação, efectuada entre particulares ou não, que está sujeita a IMPOSTO!
Todas as transacções financeiras , excepto doações directas entre familiares directos ( que têm de ser declaradas, mas não não tributadas) , estão sujeitas a tributação.
Se é comum o cidadão X pagar por transferência bancária ao cidadão Y um qualquer serviço ou propriedade sem ser questionado sobre o mesmo? Sim.
O que não significa que seja legal.

Qual imposto? em sede de IVA, uma transação isolada de bens em 2ª mão por 2 particulares, não é sujeita a IVA nem a qualquer tributação, nem é necessário descriminar nada na declaração anual de IRS.
 
Qual imposto? em sede de IVA, uma transação isolada de bens em 2ª mão por 2 particulares, não é sujeita a IVA nem a qualquer tributação, nem é necessário descriminar nada na declaração anual de IRS.

De acordo com a lei todos os montantes superiores a 500 euros terão que ser submetidos ao modelo 1 do imposto de selo e prestar uma declaração às Finanças.
No caso de transferências bancários nos limites previamente mencionados entre a linha direta de parentesco (casal, pai e filho, avós e netos) estão isentos desta obrigação. Caso isto não se verifique não só têm que entregar uma declaração ao Fisco bem como proceder ao pagamento de 10% de imposto de selo. Estas transferências podem ser detetadas pelo Fisco e posteriormente sancionadas a uma coima no caso de não verificarem podendo ainda exigir também o valor pendente

Foi efectuada uma transferência bancaria , muito superior ao limite máximo da lei , entre dois particulares que não cumprem entre si a linearidade necessária para a sua exclusão, o que OBRIGA ao pagamento de imposto de selo no valor correspondente.

Existem muitos impostos em vigor em Portugal, o IVA é só um deles, e como é óbvio não se aplica aqui.
 
Última edição:
Já sei do que estás a falar, mas isso, que saiba, é "teórico" (não há conhecimento de o Fisco andar em cima disto) e é referente a doações, o que não é o caso, pois há um bem que transfere de propriedade.

"Deste modo, a alínea c) do n.º 3 do art. 1.º do Código do Imposto do Selo (CIS) passou a prever que estão sujeitas a Imposto do Selo as transmissões gratuitas de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias.
Contudo, a alínea d) do n.º 5 do referido disposto, exclui da tributação os donativos em dinheiro ou em espécie, efectuados conforme os usos sociais, até ao montante de 500 euros, não se especificando se este montante é por cada doação (operação) ou se é um valor anual.
Sem prejuízo do entendimento anterior, é importante referir que independentemente do valor atribuído, as transmissões gratuitas para cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentas de Imposto do Selo, em conformidade com a alínea e) do artigo 6.º do CIS.
Quando o donativo em dinheiro é superior a 500 euros e pressupondo que não se enquadra na isenção anteriormente descrita, é necessário determinar o valor tributável a atribuir aos valores monetários."

In https://www.occ.pt/pt/noticias/dona...e-obrigacoes-declarativas-em-imposto-do-selo/
 
De acordo com a lei todos os montantes superiores a 500 euros terão que ser submetidos ao modelo 1 do imposto de selo e prestar uma declaração às Finanças.
No caso de transferências bancários nos limites previamente mencionados entre a linha direta de parentesco (casal, pai e filho, avós e netos) estão isentos desta obrigação. Caso isto não se verifique não só têm que entregar uma declaração ao Fisco bem como proceder ao pagamento de 10% de imposto de selo. Estas transferências podem ser detetadas pelo Fisco e posteriormente sancionadas a uma coima no caso de não verificarem podendo ainda exigir também o valor pendente

Foi efectuada uma transferência bancaria , muito superior ao limite máximo da lei , entre dois particulares que não cumprem entre si a linearidade necessária para a sua exclusão, o que OBRIGA ao pagamento de imposto de selo no valor correspondente.

Existem muitos impostos em vigor em Portugal, o IVA é só um deles, e como é óbvio não se aplica aqui.

acho que estás a confundir coisas, esses 10% são aplicados a doações ou aquisições a titulo gratuito.
transacções automóveis usados (já pagaram os devidos impostos) entre singulares não estão incluídas, sendo os únicos impostos devidos os pagos no registo automóvel e IUC

tanto que podes ver que na tabela geral de imposto de selo nada consta em relação a este tipo de transacção.
https://info.portaldasfinancas.gov....ibutarios/selo/Pages/ccod-selo-tabgiselo.aspx
 
Se eu não tivesse confiança nesse marmanjo não o referia.

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Por acaso já não o vejo há c'anos!

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Mas a garantia tem que ser ele a dar!

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Não sou eu que não recebi ainda comixão nenhuma! [:D]



Mas quem se atreve a mexer nisto e deixá-la a funcionar bem... merece o meu maior respeito! E este carro nem era meu nem sei qual é a caixa...

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Mas sei onde irei se e quando precisar!



Que defensivo, apenas fiz um comentário sobre uma espécie de piada, não te conheço de lado nenhum nem muito menos o eblase, embora segundo me parece até devemos ser de terras vizinhas, ele já me tirou uma ou outra duvida e até já trocámos algumas opiniões.
Não estava a pôr em causa o trabalho de ninguem, daí esse teu post ser desproporcionado.
Achei piada ao (até fica a trabalhar bem), pois lembrou-me o tal caso que referi... lol
 
apaga as fotos, não tem interesse nenhum ver duas vezes a mesma coisa, até para justificares algo que quase nada tem de concreto em relação á caixa mostrada. não é preciso encher a página com fotos repetidas. [;)]
 
E a pergunta sacramental: quantos km tem a máquina? :confused:

Olá a todos. Tem pouco mais de 100 mil kms e de aspecto está como nova exterior e interior, não tem desgaste visivel em lado nenhum, nota-se que teve pouco uso. Por isso achei isto estranho.

Contactei a Ford por telefone e falei com um mecanico impecavel e muito disponivel, o que não é normal em oficinas de marca. Ele pensa que é afinação dos cabos o problema e que é coisa de facil resolução e barata, aconselhou-me a só ir à ford, mas vou ter de marcar um dia para eles confirmarem e arranjarem. Infelizmente só têm vaga para daqui a quase 3 semanas. Não perguntei uma coisa na Ford: Se for afinação dos cabos acham que faz mal eu entretanto circular com o carro? A caixa trabalha que é uma maravilha, o unico problema mesmo é a 5ª saltar quando se acelera e se solta a mão, pois com a mão lá a mudança não sai. Cumprimentos.

PS: Os vendedores até podem trocar de telefone, como aqui foi dito, mas esquecem que a morada deles está no documento do carro e que é só lá ir bater à porta. Vamos ver se a despesa vale a pena o trabalho.
 
Se realmente for afinação nos cabos não vejo a necessidade ser feito na ford, é um procedimento simples e barato qualquer mecânico faz em poucos minutos.
 
Se realmente for afinação nos cabos não vejo a necessidade ser feito na ford, é um procedimento simples e barato qualquer mecânico faz em poucos minutos.
A diferença é que na marca, o mecânico faz aquilo de olhos fechados e conhece mais do que multimarcas. Mas também pode apanhar cá fora alguém que saiba fazer de olhos fechados.

Mais importante que o logotipo da casa, são as pessoas.
 
A diferença é que na marca, o mecânico faz aquilo de olhos fechados e conhece mais do que multimarcas. Mas também pode apanhar cá fora alguém que saiba fazer de olhos fechados.

Mais importante que o logotipo da casa, são as pessoas.

Penso que falaram aqui que tu tens oficina e és entendido nestas coisas, será que me conseguias solucionar o problema, pagando eu o serviço, obviamente? Caso não possas resolver, onde aconselhas ir? Obrigado
 
Vamos assumir que o vendedor, o tal particular, atendia o telemóvel e dizia "Isso não estava assim, foi você que estragou isso!".

Palavra de um contra a de outro, advogados, muito dinheiro gasto, ou estou a ver mal a coisa?

Eu nunca fiz negócios com particulares, por isso é que pergunto... Que proteções tem o comprador após a compra efectivada?
Ação declarativa(venda de produto defeituoso\ onerado, ver o código civil).
No stand é mais fácil porque se aplica quase sem mais a lei das garantias.
A particular é possível, mas um pouco mais difícil.
Vai depender do valor do reparo, valor da ação e honorários do advogado.
Ponderando todos estes interesses decide. Mas inicialmente pode contactar formalmente pedindo a reparação, isto um advogado.
Mas vai sempre depender dos valores envolvidos.
 
Nenhuma. Não há garantias entre particulares.
Aplicam-se os vários regimes que estão no código civil, por ex. o do artigo 913º (remissão para o 905º).
Se o vendedor declarou que "funcionava bem", aplica-se o 921º.
É mais elaborado e trabalhoso mas existe proteção. Claro que depende do valor da reparação e do valor da ação\ advogado.
Se estivermos a falar de milhares de euros valerá a pena, se de 200 ou 300 já não. Depende.
Há uma série de circustâncias a ter em consideração. Se existiu essa declaração ou se existiu dolo ou negligencia, que será até o caso.
Foi só para explicitar sumariamente que existe em ambos os casos proteção (seja a stand ou a particular).
A stand é mais simples e o stand por via de regra terá património para se fazer cumprir a obrigação.
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 914.º
(Reparação ou substituição da coisa)
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.[/TD]
[/TR]
[TR]
[/TR]
[/TABLE]



Fui.
 
Que defensivo, apenas fiz um comentário sobre uma espécie de piada, não te conheço de lado nenhum nem muito menos o eblase, embora segundo me parece até devemos ser de terras vizinhas, ele já me tirou uma ou outra duvida e até já trocámos algumas opiniões.
Não estava a pôr em causa o trabalho de ninguem, daí esse teu post ser desproporcionado.
Achei piada ao (até fica a trabalhar bem), pois lembrou-me o tal caso que referi... lol


Esquece lá isso! Não sou nada defensivo, senão na condução na estrada! Faço alguns km por ano e a minha vida e as dos que transporto comigo têm todo o valor! Sou dos que pensam que é melhor chegar uns minutos depois mas chegar vivo ao destino.

Corridas faço noutros sítios quando ando sozinho.

Se te pareceu fora do proporcional, peço a minha desculpa! Todos temos que tirar as facas da liga porque parece que hoje em dia toda a gente anda mais predisposta a matar primeiro e depois perguntar ou ponderar. Não nos conhecemos, penso..., pessoalmente mas o teu nick é-me muito conhecido, ou seja, tenho acompanhado os teus muitos posts, umas vezes concordando, outras talvez nem tanto, mas já nem me lembro disso!

Para mim, o que fica num post fica esquecido...

Portanto se tu deixares a tua naifa em casa... eu até prometo deixar a minha 9 mm no porta-bagagens por baixo do pneu suplente onde tenho que desapertar uma porca grande que demora alguns 45 segundos a tirar...

Mas que o gajo das caixas de velocidades até parece ser bom... pelo menos elas ficam a funcionar! [:D]
 
acho que estás a confundir coisas, esses 10% são aplicados a doações ou aquisições a titulo gratuito.
transacções automóveis usados (já pagaram os devidos impostos) entre singulares não estão incluídas, sendo os únicos impostos devidos os pagos no registo automóvel e IUC

tanto que podes ver que na tabela geral de imposto de selo nada consta em relação a este tipo de transacção.
https://info.portaldasfinancas.gov....ibutarios/selo/Pages/ccod-selo-tabgiselo.aspx


Voçes têm toda a razão no que afirmam.
Isso nem está em questão.

Mas o problema, do ponto vista teórico, é que do ponto vista legal voçes têm de dar enquadramento ao valor que transferem para a conta de um desconhecido.
Se forem questionados pelas Finanças porque de uma transferência de 10 k para a conta de um desconhecido, qual é o enquadramento legal que lhe vão dar?
Estou mesmo a questionar sem ironia, atenção.

E atenção, O IUC é um imposto de propriedade, de posse, não é um imposto de transação.
Exactamente como no IMI.

Uma coisa são impostos que taxam a propriedade e outros impostos que taxam a aquisição de propriedade. São coisas diferentes.
 
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