Fundo do poço - Multas a torto e a direito

nyox

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Boas pessoal.

Hoje deparei-me com a seguinte notícia, que paço a citar


[h=1]Alterações nos veículos com multas até 6.000 euros e apreensão do veículo[/h]
egundo definição dada pelo IMTT, uma transformação consiste numa alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado. As transformações que afectem a segurança rodoviária só podem ser efectuadas depois de autorizadas previamente pelo IMTT. Estas transformações implicam alteração das características dos veículos, nomeadamente dos seus elementos de identificação ou classificação, e alteram sistemas, componentes ou acessórios objectos de homologação.

O artigo 114.º do Código da Estrada estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica, prevendo coimas que podem chegar aos 6.000 euros para fabricantes e vendedores de equipamentos não aprovados e, aos 1.250 euros para o proprietário de veículo realizem transformações ilegais, ficando o veículo apreendido até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

até aqui já se sabia.

O descalabro foi quando me deparei com isto!!!!!

1 — As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta (exemplo: estofos interiores danificados podem traduzir-se em multa de 250 euros e apreensão dos documentos do veículo).
3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. (atenção ao tuning: ao comprar componentes não aprovados e aplicar no seu veículo está sujeito a coima até aos 1250 euros e apreensão do veículo)
4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de 600 a 3000 euros se for pessoa singular ou de 1200 a 6000 euros se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.
5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n. 3. (exemplos em está sujeito a multa de 250 euros: remover símbolo da marca do carro; nos veículos ligeiros de mercadorias (comerciais), desmontar antepara que separa o compartimento destinado às mercadorias dos lugares dos passageiros; retirar os retrovisores de motociclos)
6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

fonte

Alterações nos veículos com multas até 6.000 euros e apreensão do veículo


Ora então, tenho um carro e acontece um acidente qualquer, o meu puto faz me um golpe no banco do carro e eu posso ser multado em 250 euros ?! [8b]

 
Ou simplesmente como eu que tenho um dos bancos em que a costura se rompeu......
E o que fazer...levar a arranjar e mandar cozer (no meu caso tem de levar pele nova naquele sitio), ou meto umas capas do LIDL e tapo os bancos...[:p] será viavel desta maneira? LOL [:D] [8b]
 
A dos estofos interiores danificados é Priceless..:sh)

Se forem estofos exteriores já não há problema..
 
Já vi um carro ficar com anotação na IPO por ter rasgões nos estofos. No ano a seguir levou uns remendos em napa e foi retirada a anotação.[;)]
Nada de novo.
 
Essa dos estofos parece-me que não se refere a esse tipo de danos (cortes, etc), mas sim a danos que comprometam a integridade estrutural dos assentos, que é vital para a segurança dos passageiros [8b]
 
Last edited:
O que vejo neste tópico é uma interpretação bastante exagerada da regulamentação. Quem inventou essa dos símbolos da marca? É o que dá ir buscar textos a blogs manhosos.[8b]



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Código da Estrada (Republicação)
TÍTULO IV - Dos veículosCAPÍTULO II - Características dos veículos----------Artigo 114.º - Características dos veículos

1 — As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.
4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de € 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000 se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infracção.
5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3.
6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária.



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E os buggy como são autorizados? E as ambulâncias sobrelevadas? E os veículos funerários?
Todos sofreram alterações...
 
E os buggy como são autorizados? E as ambulâncias sobrelevadas? E os veículos funerários?
Todos sofreram alterações...

Todas as ambulâncias, veiculos funerários, carrinhas de campismo, carros de combate a incêndio, autotanques, ... à muito tempo que têm projecto próprio. Os buggies idem, embora de vez em quando apareça algum muito antigo que não tem projecto e pode ser apreendido a qualquer momento, nada de novo neste dominio.
 
Quando referes projecto próprio significa que existe uma autorização genérica, ou cada unidade transformada tem que ter um projecto individual?
 
Quando referes projecto próprio significa que existe uma autorização genérica, ou cada unidade transformada tem que ter um projecto individual?

Projecto individual, sujeito a aprovação e assinado por um Engenheiro.
A tarefa não é assim muito simples.
 
Acho que o estado arrecadava mais massa se permitisse alteraçoes, legalmente enquadradas, bem menos restritivas
 
Acho que o estado arrecadava mais massa se permitisse alteraçoes, legalmente enquadradas, bem menos restritivas


Mas tu não sabes que a razão das alterações nos carros se prende muitas vezes com o prazer que muito tuga tem em andar ilegal [:cool:]

Se lhes tiras aquele sabor a fruto proibido, isso já não lhes interessa [;)]

Antes das peliculas serem legais, andava tudo de peliculas ilegais, de peito inchado a gabar-se na esplanada...agora que são legais, epá já perdeu a piada toda :sh)
 
Vamos lá ver, há coisas que não são passiveis de serem homologadas pelo IMTT. Por exemplo à uma década atrás ou mais, havia por ai uns Zé espertos que pegavam num Carocha, com a rebarbadora cortavam o tejadilho e está feito um Carocha descapotável muito mais barato que um Carocha descapotável original que era feito pela Karmann, depois os donos ficavam muito admirados quando os veículos passavam numa descida com uma curva apertada que o chassis ao torcer abria a porta. A Karmann tirava o tejadilho mas reforçava toda a carroceria por dentro de forma a obter a mesma rigidez do veiculo fechado, os Zé espertos nem um reforço pequenino colocavam, depois ficavam muito chateados pois exteriormente os veículos eram iguais e o IMTT não legalizava os cortados sem reforço estrutural.
 
É o desespero pela nota facil [8b], qualquer dia somos multados porque os pneus nao estao com o rasto de origem de fabrica :sh)
 
É o desespero pela nota facil [8b], qualquer dia somos multados porque os pneus nao estao com o rasto de origem de fabrica :sh)

Pois só que o chico espertimos já chegou tambem ai. Existe quem só tenha uma medida nos pneus e chegue a uma recauchetagem e peça para rechaparem dita medida nos pneus que querem colocar na dita viatura! Et voilá ja passa na inspeção!
 
Pois só que o chico espertimos já chegou tambem ai. Existe quem só tenha uma medida nos pneus e chegue a uma recauchetagem e peça para rechaparem dita medida nos pneus que querem colocar na dita viatura! Et voilá ja passa na inspeção!

Isso e veículos que têm no livrete HR15, o H é codigo de velocidade, um pneu mais caro e nalgumas medidas em 13 muito difícil de arranjar, grava-se um H e já passa.
 
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