heranca-partilhas

rubenjalmeida

New member
Boa noite,
Tenho uma dúvida devido a uns acontecimentos sucedidos aqui na minha família.
Uma pessoa recebeu 100 mil euros de uma quota vendida de uma empresa em que o seu genro (casado com a filha 1) era o seu outro sócio.
esta pessoa para além da filha 1 tem mais dois filhos. Achamos que ele doou 50 mil euros ao filho 2 e 50 mil euros a filha 3 por forma a tentar excluir a filha 1 de receber alguma parte dos 100 mil euros.
A minha dúvida é: estes 50mil euros irão ser contabilizados na colação das partilhas num futuro?
obrigado
 
Se doou por conta da quota disponível ou com dispensa da colação (é a mesma coisa), não. Caso contrário sim. E não são 50, são 100 mil sujeitos (ou não) à colação.
 
cuto,
Isso é verdade! Só queria saber se estes 100 mil contariam para fazer ou acertar contas no futuro porque em todo o caso os irmãos da minha mukher já mamaram 50mil euros cada um, 3 e ela não terá direito a que estes 50 mil contei na herança? É porque depois tudo o que o pai deles tiver será dividido por três e está quantia que eles já receberam não conta?​
 
cuto,
Isso é verdade! Só queria saber se estes 100 mil contariam para fazer ou acertar contas no futuro porque em todo o caso os irmãos da minha mukher já mamaram 50mil euros cada um, 3 e ela não terá direito a que estes 50 mil contei na herança? É porque depois tudo o que o pai deles tiver será dividido por três e está quantia que eles já receberam não conta?​
teoricamente sim.
 
cuto,
Isso é verdade! Só queria saber se estes 100 mil contariam para fazer ou acertar contas no futuro porque em todo o caso os irmãos da minha mukher já mamaram 50mil euros cada um, 3 e ela não terá direito a que estes 50 mil contei na herança? É porque depois tudo o que o pai deles tiver será dividido por três e está quantia que eles já receberam não conta?​

Lê isto:

http://blogues.publico.pt/consultoriodejustica/2009/11/16/doao-a-filho-2/
 
Jktfah, nao é isso, não estás a perceber, basicamente os irmãos dela estão com bolsos cheios e fomos nós à custa do nosso trabalho que tivemos que lhe dar ao pai 100 mil euros para o por a andar de lá para fora da sociedade. 100 mil batatas que agora ele divide pelos outros dois. Terei depois alguma maneira de fazer com que a minha mulher reveja algum pelo menos?
 
Jktfah, nao é isso, não estás a perceber, basicamente os irmãos dela estão com bolsos cheios e fomos nós à custa do nosso trabalho que tivemos que lhe dar ao pai 100 mil euros para o por a andar de lá para fora da sociedade. 100 mil batatas que agora ele divide pelos outros dois. Terei depois alguma maneira de fazer com que a minha mulher reveja algum pelo menos?

Guarda bem prova da doação. Nota bem isso pois a doação de dinheiro não é sujeita a formalidades. Quando o homem morrer vcs. logo vêem o que fazer, PERANTE O QUE ELE DEIXAR.

Agora: é perfeitamente possível beneficiar alguns herdeiros, doando-lhes bens que serão imputados na quota disponível. Logo, desde que a quota disponível seja superior a 100 mil euros, nada tem de ser devolvido. Se não for aí eles vão ter de devolver dinheiro à herança. Tal como terão SEMPRE de o fazer caso a doação tenha sido por conta da legítima ou nada se tiver dito.
 
Jktfah problemas que não desejo a ninguém e ainda por cima não damilia! Ter que trabalhar uma vida para dar 100 mil batatas a um pai( q nada fez na empresa NADA mesmo) que depois distribui pelos outra dois filhos [8b] só não queria era que eles no futuro não se ficassem a rir e que pelo menos me restituíssem algum...
 
Como disse o jktfah: aplica-se a todas as doações. O problema do dinheiro é que não exige escritura. A doação pode ser verbal. Daí que te devas ir precavendo com prova (testemunhas ou movimentos bancários), caso tenha sido uma doação verbal.
 
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