cuto
Banido
E se realmente existirem fundamentos válidos? O divórcio exclui esse processo?
Para mim isto só significa que casamentos só significam dor de cabeça...
O divórcio, em princípio, só não resultará se se tratar da casa de morada de família, caso em que o tribunal pode decidir (a pedido do interessado) que apesar da casa ser de um passa a ser arrendada ao outro. Mas pode-se vender a casa onerada com o arrendamento...
Quando há fundamentos válidos o suprimento pode não ser concedido enquanto os fundamentos existirem.
