Imagens captadas nas auto-estradas

No ano passado tive a oportunidade de visitar um centro de controlo de tráfego da Brisa e, entre outras temas, foi abordada a temática da legalidade e possíveis utilizações das imagens captadas. Curiosamente, fiz essa mesma pergunta ao responsável que me recebeu.

Foi-me dito que as imagens captadas servem apenas para monitorização do tráfego, controlar as condições/definir intervenções na via (existência de obstáculos, etc) e para alertar, de forma mais célere, as forças de segurança caso se verifique algum acidente.

A grande maioria das imagens não são gravadas (excepto em casos especiais) e não são cedidas nem à policia nem a particulares (para eventuais provas em casos de acidentes, etc). Além do mais, as imagens/outras informações recolhidas pela brisa (velocidade os veículos, etc) não têm validade legal para efeitos de contra-ordenação ou processo judicial.

A título de curiosidade fiquei a saber que, no ano passado, no famoso IP4 foi registado um número elevado de veículos acima dos 250km/h...

Se teve o prazer de conhecer tais centros e faço referencia ás estradas de Portugal e à maior concessionária de Auto estradas, constatou certamente a presença de uma força policial ! ,tambem ela podendo monotorizar tais cameras.....
O assunto é delicado e muito defensor de uma sociedade onde a privacidade deve reinar , só se olhando aos defeitos e não ás virtudes, analise-se então o caso da melhor forma, que o leitor desejar.
Mas concordo que as cameras não captam a matricula se a viatura circular a uma velocidade razoável, logo as passagens pela direita não são detectáveis a meu ver.
Já em outros casos ....... imaginem e pensem que faria um agente da autoridade se constatar uma infracção muito grave e for detectável a matricula da viatura .
O Auto segue com a foto da viatura em infracção, tal e qual como um radar .....será ????
Cumprimentos
 
Podes estar descansado. Se essas câmaras fossem utilizadas pela polícia para autuar então eu já não teria carta, pois todos dias cometo a infracção grave de passar outros carros pela direita, visto não ter paciência para andar aos esses na auto-estrada.
Passar os outros carros pela direita não é ilegal, ultrapassá-los pela direita é que já não pode ser!!


Circular sempre pela direita em Portugal não é crime, é uma obrigação! [;)]
 
Passar carros pela direita só não é ilegal se o carro à frente estiver a fazer uma manobra para a esquerda (cruzamento, p.e.) ou no caso de filas de trânsito em que uma fila se mova mais rapidamente que a outra.

Isso já foi amplamente discutido aqui e inclusivé alguém enviou um email à GNR que respondeu dessa forma. Se passarem um carro pela direita na AE podem ser multados. É considerado ultrapassagem.
 
Passar carros pela direita só não é ilegal se o carro à frente estiver a fazer uma manobra para a esquerda (cruzamento, p.e.) ou no caso de filas de trânsito em que uma fila se mova mais rapidamente que a outra.

Isso já foi amplamente discutido aqui e inclusivé alguém enviou um email à GNR que respondeu dessa forma. Se passarem um carro pela direita na AE podem ser multados. É considerado ultrapassagem.

Segundo o que entendo, só é considerado "ultrapassagem" neste caso:




Aqui, nao considero ultrapassagem:




Nao levem a mal os desenhos, mas é mais facil de explicar.[;)][;)]
 
Realmente eu interpreto a ultrapassagem como o "Agent".

Para mim a ultrapassagem é quando saio da minha faixa, passo para outra temporariamente para ultrapassar e volto à faixa que estava anteriormente.
 
Não. Nada disso. Se as duas faixas seguem o mesmo sentido e o trânsito flui sem dificuldades é ilegal passar/ultrapassar um automóvel pela faixa da direita, mesmo que continuemos sempre a circular na faixa da direita.

É estúpido e não faz sentido, mas é o que diz o código de estrada.
 
Não. Nada disso. Se as duas faixas seguem o mesmo sentido e o trânsito flui sem dificuldades é ilegal passar/ultrapassar um automóvel pela faixa da direita, mesmo que continuemos sempre a circular na faixa da direita.

É estúpido e não faz sentido, mas é o que diz o código de estrada.

Exactamente.
 
Segundo o que entendo, só é considerado "ultrapassagem" neste caso:




Aqui, nao considero ultrapassagem:




Nao levem a mal os desenhos, mas é mais facil de explicar.[;)][;)]

A BT ou UNT não te multa se te mantiveres na faixa da direita por um bom periodo de tempo, e caso venhas já a circular pela direita.

Se vens atras do tóto e decides passa-lo mesmo que depois mantenhas a tua faixa aconselho-te a passa-lo pela Esquerda.
 

Leste o nº 5 da resposta que o Dark recebeu?

"os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita

O que eu digo é que já venho a circular na faixa da direita.

Eu já tive uma experiência "real" nesta situação, venho na A1 desde antes de VFX na faixa da direita (seguia a 125 a frente de uma brigada) e onde esta o armazém da continental aparece o tótó (eles aparecem sempre) e mantenho-me á direita. Ainda hesitei em galgar 2 faixas para passa-lo pela esquerda , mas quando olho para meter pisca a brigada ja vinha com os pirilampos acessos e passei o tóto pela direita. Tótó esse que foi mandado parar pela brigada e a mim não me disseram nada.
 
(...)Ainda hesitei em galgar 2 faixas para passa-lo pela esquerda , mas quando olho para meter pisca a brigada ja vinha com os pirilampos acessos e passei o tóto pela direita. Tótó esse que foi mandado parar pela brigada e a mim não me disseram nada.

Não te mandaram parar porque, presumo eu, por virem com os pirilampos acesos acharam que lhes estavas a dar passagem.

Seja como for, não é caso de interpretação. Neste ponto, o código não dá muitas largas à subjectividade. [;)]
 
Parece é que tu não leste o nº 5 todo.

5-Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar (Artº 15º nº1 do Código da Estrada). Coima de € 120 a 600.

Isto é para situações de filas de trânsito, tipo uma 2ª circular engarrafada, pois a tua velocidade depende dos veículos que te precedem.


Leste o nº 5 da resposta que o Dark recebeu?

"os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita

O que eu digo é que já venho a circular na faixa da direita.

Eu já tive uma experiência "real" nesta situação, venho na A1 desde antes de VFX na faixa da direita (seguia a 125 a frente de uma brigada) e onde esta o armazém da continental aparece o tótó (eles aparecem sempre) e mantenho-me á direita. Ainda hesitei em galgar 2 faixas para passa-lo pela esquerda , mas quando olho para meter pisca a brigada ja vinha com os pirilampos acessos e passei o tóto pela direita. Tótó esse que foi mandado parar pela brigada e a mim não me disseram nada.
 
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