Importar Novo

Há uns anos atrás (1998) tive em Andorra e só por curiosidade fui ver o preço de um Ibiza TDi 110 cv Sport de 5 lugares e 3 portas e a rapariga do stand fazia um desconto de 4% se eu leva-se o carro novo sem ser matriculado lá. Pelas minhas contas na altura ainda ficava no final de pagar os impostos com cerca de 1000 cts!
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Jtd_Zep

# Relativamente a veículos usados, isto é, aqueles que, simultaneamente, no momento da venda, tenham mais de 6 meses e de 6.000 km, o IVA deverá ser pago no país da compra.
Neste caso certifique-se de que o primeiro comprador pagou o IVA visto que há situações em que este não foi pago ficando essa dívida imputável ao segundo comprador.

O Carro tem de ter mais de 6 MESE e MAIS de 6.000KM.

Se tiver 1 Ano e 0km paga IVA na mesma.

sim eu sei, queria ter falado nisso no post anterior e esqueci-me (é o que dá ter telefones a tocar, mails a cair, montes de coisas a fazer e ainda tentar falar um bocadito no forum :D)

mas isso pode ser contornado, eles podem declarar perfeitamente os 6.000 Km la e com a viagem e tal, acabas por chegar a esse valor rapidamente.
 
citação:Originalmente colocada por Two

Se se contratar um Leasing em Espanha, o custo do carro não inclui o IA e o IVA é 16%.
Não sei se se pode circular com o carro em Portugal, mas também não estou a ver porque é que não se pode, uma vez que o carro tem matrícula Espanhola e pertence à Leasing Espanhola.
Também não sei se a Leasing Espanhola pode celebrar um contrato com um Português.

A questão é que não podes conduzir um veiculo de matricula espanhola se tiveres cá residência. ou tens domicilio fiscal em espanha ou nada feito!
 
citação:Originalmente colocada por Traveller

citação:Originalmente colocada por Two

Se se contratar um Leasing em Espanha, o custo do carro não inclui o IA e o IVA é 16%.
Não sei se se pode circular com o carro em Portugal, mas também não estou a ver porque é que não se pode, uma vez que o carro tem matrícula Espanhola e pertence à Leasing Espanhola.
Também não sei se a Leasing Espanhola pode celebrar um contrato com um Português.

A questão é que não podes conduzir um veiculo de matricula espanhola se tiveres cá residência. ou tens domicilio fiscal em espanha ou nada feito!

Porquê?
Eu não posso alugar um carro em Espanha e circular com ele até Portugal?
O que eu não posso é possuir um veículo de matrícula Espanhola sem ter domicílio fiscal em Espanha.
 
citação:Originalmente colocada por Zizo

No site da DGV:

# Na aquisição de um veículo novo, o IVA deverá ser pago no país de destino, isto é, no país onde o veículo será registado. Assim, se comprou um veículo novo num outro Estado-membro e pretende registá-lo e utilizá-lo em Portugal deve solicitar ao vendedor a factura ou documento equivalente, para posteriormente liquidar o IVA em Portugal no momento da legalização.
Nas aquisições intracomunitárias e para efeitos de IVA, considera-se novo um veículo que tenha menos de seis meses ou menos de 6.000 km.

# Relativamente a veículos usados, isto é, aqueles que, simultaneamente, no momento da venda, tenham mais de 6 meses e de 6.000 km, o IVA deverá ser pago no país da compra.
Neste caso certifique-se de que o primeiro comprador pagou o IVA visto que há situações em que este não foi pago ficando essa dívida imputável ao segundo comprador.

Alguém me pode dar o link para essa página;).

Já procurei no site da DGV mas não consigo encontrar[8)].

Abraço Nuno[8D].
 
Tenta fazer uma simulação de imposto a pagar e no fim aparece-te isto :

Os resultados obtidos na presente simulação não vinculam a Administração Fiscal. IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado Veículos provenientes de um Estado-membro da U.E.
Face ao disposto no nº 2 do art.º 6º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), os meios de transporte novos estão sujeitos a IVA em território nacional.

Considera-se meio de transporte novo, aquele que, no momento da transmissão (venda), reúna um dos seguintes condicionalismos:
- A transmissão não seja efectuada há mais de seis meses após a data da 1ª utilização;
- Não tenha percorrido mais de 6.000 km.
Entende-se por data da 1ª utilização a constante do título do registo de propriedade ou documento equivalente (nº 3 do art.º 6 do RITI). O respectivo cálculo é efectuado a partir da aplicação da taxa do IVA sobre a base tributável, constituída pelo valor de aquisição e do ISV devido. A taxa do IVA é actualmente de 20% ou 14%, consoante a aquisição intracomunitária seja efectuada no Continente ou nas Regiões Autónomas, respectivamente.

Os Particulares e os Operadores Reconhecidos, de acordo com o Código do Imposto Sobre Veículos, devem pagar o IVA devido pelas aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos sujeitos a ISV junto da alfândega, através da DAV. O pagamento do IVA é efectuado em simultâneo com o ISV.

Os meios de transporte adquiridos por particulares e que sejam considerados usados i.e. aqueles cuja transmissão (venda) seja efectuada há mais de seis meses após a data da 1ª utilização e tenham percorrido mais de 6.000 km, não devem IVA em território nacional, sendo o imposto liquidado e cobrado no momento da transmissão (venda).

Veículos provenientes de um país terceiro
No caso dos meios de transporte serem provenientes de um país terceiro, novos ou usados, estão sempre sujeitos a IVA, sobre uma base tributável constituída pelo valor aduaneiro do veículo (valor transaccional adicionado das despesas de frete e seguro), os direitos aduaneiros e demais imposições devidas pela importação, nomeadamente, o ISV. (Artigo 17º do Código do IVA).

Quando da aplicação das tabelas de taxas A) e B) do ISV resultar apuramento de imposto inferior a EUR 100, há lugar ao pagamento desta importância. (Artigo 7º, n.º 4 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho).


Alguém me pode dar o link para essa página;).

Já procurei no site da DGV mas não consigo encontrar[8)].

Abraço Nuno[8D].
 
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