Imunidade diplomática

Se o país não é bom para receber visitas civis de portugueses, porque haveria sequer necessidade de lá existir uma embaixada.

A serio que não percebeste o exemplo? Até te falei do caso dos EUA.

Tens o exemplo da Venezuela, ou de outros tantos países. Onde tens corpos diplomáticos Portugueses a defender os interesses de Portugal e dos Portugueses, em países instáveis. A diplomacia não pode sofrer pressões, é assim tão difícil entender?
 
A serio que não percebeste o exemplo? Até te falei do caso dos EUA.

Tens o exemplo da Venezuela, ou de outros tantos países. Onde tens corpos diplomáticos Portugueses a defender os interesses de Portugal e dos Portugueses, em países instáveis. A diplomacia não pode sofrer pressões, é assim tão difícil entender?

Isso não é difícil perceber. O que é difícil perceber é porque é que o comum cidadão tem de estar sujeito a essas pressões. Não pretendo nivelar por baixo, quero então é que todos os cidadãos portugueses em viagem ou expatriados tenham passaporte diplomático.
 
Isso não é difícil perceber. O que é difícil perceber é porque é que o comum cidadão tem de estar sujeito a essas pressões. Não pretendo nivelar por baixo, quero então é que todos os cidadãos portugueses em viagem ou expatriados tenham passaporte diplomático.

Porque um cidadão Português não esta a representar o estado Português, simples. Um diplomata representa um pais, logo não pode sofrer pressões que o influenciem nas suas decisões.
 
Porque um cidadão Português não esta a representar o estado Português, simples. Um diplomata representa um pais, logo não pode sofrer pressões que o influenciem nas suas decisões.
Não está a representar porque não é diplomata. Se for, passa a representar. Há algo que impeça ou limite o número de diplomatas em deslocação ao estrangeiro?
 
Porque um cidadão Português não esta a representar o estado Português, simples. Um diplomata representa um pais, logo não pode sofrer pressões que o influenciem nas suas decisões.

Corretíssimo, mas o que está aqui em causa é a amplitude da imunidade, não a existência da imunidade.

As pessoas compreendem que exista imunidade. nomeadamente, pelos motivos que referes, não compreendem que a imunidade seja "ilimitada".
 
E pelo que vi no artigo 41 da convenção de Viena sobre relações diplomáticas, os membros do corpo diplomata estão obrigados a cumprir a lei do país que os acolhe. Se por outro lado têm imunidade, para que raio serve esse artigo?
 
E pelo que vi no artigo 41 da convenção de Viena sobre relações diplomáticas, os membros do corpo diplomata estão obrigados a cumprir a lei do país que os acolhe. Se por outro lado têm imunidade, para que raio serve esse artigo?

Porque em último caso, pode ser sempre retirada a imunidade, se cumprirem sempre as leis, essa situação já não se coloca e eventualmente poupa-se uns incidentes diplomáticos.
 
Não está a representar porque não é diplomata. Se for, passa a representar. Há algo que impeça ou limite o número de diplomatas em deslocação ao estrangeiro?

Tem que ser acreditados pelo estado que os recebe, se não me engano.

Corretíssimo, mas o que está aqui em causa é a amplitude da imunidade, não a existência da imunidade.

As pessoas compreendem que exista imunidade. nomeadamente, pelos motivos que referes, não compreendem que a imunidade seja "ilimitada".

A imunidade tem que ser total, para evitar as tais pressões.

E pelo que vi no artigo 41 da convenção de Viena sobre relações diplomáticas, os membros do corpo diplomata estão obrigados a cumprir a lei do país que os acolhe. Se por outro lado têm imunidade, para que raio serve esse artigo?

E são "obrigados", podem ser julgados se não o fizerem mediante o que o estado de origem decidir. Sendo que estes casos, são raros acontecer.
 
Tem que ser acreditados pelo estado que os recebe, se não me engano.



A imunidade tem que ser total, para evitar as tais pressões.



E são "obrigados", podem ser julgados se não o fizerem mediante o que o estado de origem decidir. Sendo que estes casos, são raros acontecer.


Bastava estar contemplado, que em casos de suspeita de conduta imprópria, seriam sempre julgados no país de origem.

Não era preciso mais.

Atualmente só são julgados se o país de origem assim o entender.
 
Tem que ser acreditados pelo estado que os recebe, se não me engano.



A imunidade tem que ser total, para evitar as tais pressões.



E são "obrigados", podem ser julgados se não o fizerem mediante o que o estado de origem decidir. Sendo que estes casos, são raros acontecer.

Mas isso é completamente ridículo. Ser julgado num país que é parte interessada no processo, e ainda por cima a julgar com leis que geograficamente nada terão a ver com o crime cometido.

Então porque é que não existe uma rede de tribunais internacionais e independentes para julgamento de situações diplomáticas?
 
Como vês são poucos os problemas que acontecem com alguém com imunidade.


Mas isso é completamente ridículo. Ser julgado num país que é parte interessada no processo, e ainda por cima a julgar com leis que geograficamente nada terão a ver com o crime cometido.

Então porque é que não existe uma rede de tribunais internacionais e independentes para julgamento de situações diplomáticas?

Ai a imunidade não fazia sentido e voltamos ao mesmo, havia um julgamento que podia ser só para "pressionar" e perder tempo por interesses.
 
Como vês são poucos os problemas que acontecem com alguém com imunidade.





Ai a imunidade não fazia sentido e voltamos ao mesmo, havia um julgamento que podia ser só para "pressionar" e perder tempo por interesses.
Então qual é a forma de fazer cumprir o artigo 41?
 
Houve alguém que disse uma frase na TV e que eu gostei - espero que se concretize: imunidade não significa impunidade. [;)]
 
Porque em último caso, pode ser sempre retirada a imunidade, se cumprirem sempre as leis, essa situação já não se coloca e eventualmente poupa-se uns incidentes diplomáticos.
Mas se só pode ser retirada pelo país de origem, é ridículo na mesma. Na prática um cidadão português pode ser ofendido e morto no seu próprio país, e nem possibilidade de e defesa poderá ter. Ridículo.

No mínimo, o corpo diplomata deveria ser obrigado a usar de forma permanente um crachá identificativo para que os civis soubessem quem são os fora da lei.
 
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