[Acidente] Informações sobre acidente

boss1s

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Um bem haja a todos os users deste fórum, decidi criar este tópico para obter informações sobre uma situação que ocorreu com uma pessoa que me é próxima (irei designar essa pessoa de Maria, nome fictício).

Ha coisa de 3 semanas, a Maria juntamente com o seu namorado circulava no seu veículo comercial do tipo seat ibiza van e, aquando duma ultrapassagem a uma scooter numa estrada municipal larga ouviram um barulho estranho na traseira do carro, o carro avança mais uns metros e quando a Maria olha pelo retrovisor, repara que a pessoa que ia no scooter se encontra no chão. A Maria entra em pânico e ela e o namorado sem reflectirem seguem caminho para a esquadra, quando pára o carro em frente à esquadra, verifica que o carro não tem nenhuma marca que possa ter resultado de um embate; entram na esquadra e a Maria conta ao agente que ao ultrapassar uma scooter julga que a pessoa que ia em cima possa ter caído.

O agente da GNR do posto informa-a que já se encontrava um veículo a caminho do local e que sim, uma pessoa tinha caído dum motociclo, alias a condutora dizia que a tinham abalroado; uns minutos depois chega à esquadra o agente que esteve no local do acidente ja com os dados da outra condutora que entretanto tinha ido para o Hospital.

Desde que o agente chegou ao posto, tratou a Maria e o namorado como se fossem uns assassinos, para além disso o agente comecou a insistir e a pressionar a Maria para assinar uma declaração que tinha abalroado a pessoa e fugido do local, no entanto no meio daquela barafunda a Maria assina uma declaração que o veiculo tinha batido com a traseira do seu veículo na scooter mas não indicou que tinha fugido do local.

Pouco tempo depois soube-se que a motociclista circulava sem seguro obrigatório.

As minhas perguntas são as seguintes:

- O seguro do carro da Maria, devido à motociclista nao ter seguro no dia do acidente, pode negar o pagamento do hospital e arranjo da mota?

- Apesar da Maria se ter dirigido ao posto da policia logo após o embate, poderá vir a ter a ser notificada por ter "fugido" do local do acidente?

- O agente que tomou conta da ocorrencia do acidente não manteve uma postura imparcial, ficando sempre a torcer pela outra parte terceira, parte essa que nem seguro obrigatório no veículo tinha, a quem se pode recorrer para denunciar este comportamento do agente?

Obrigado a todos [;)]
 
As minhas perguntas são as seguintes:

- O seguro do carro da Maria, devido à motociclista nao ter seguro no dia do acidente, pode negar o pagamento do hospital e arranjo da mota?

- Apesar da Maria se ter dirigido ao posto da policia logo após o embate, poderá vir a ter a ser notificada por ter "fugido" do local do acidente?

- O agente que tomou conta da ocorrencia do acidente não manteve uma postura imparcial, ficando sempre a torcer pela outra parte terceira, parte essa que nem seguro obrigatório no veículo tinha, a quem se pode recorrer para denunciar este comportamento do agente?

Obrigado a todos [;)]

Penso eu que a questão de a outra condutora não ter seguro obrigatório só seria relevante se ela vos tivesse provocado um dano e não poderá ser utilizada para ilibar o vosso seguro de pagar os danos ao outro condutor.

O outro condutor pode é ser multado por conduzir sem seguro obrigatório.

Sobre o local do acidente, penso que apesar de a Maria se ter apresentado no posto, o local do acidente foi onde efectivamente se deu o acidente e não no posto da policia.

E sobre o comportamento do Policia, já experimentaste colocar-te na posição dele ? Que pensar quando alguém já te ligou (foi o que aconteceu, correcto ? a condutora do motociclo ligou para o posto a fazer queixa e só depois a Maria ligou, se foi ao contrário apresento as minhas desculpas) para o posto a dizer que foi abalroado e que o outro condutor não parou ? ? ? :confused:
 
Penso eu que a questão de a outra condutora não ter seguro obrigatório só seria relevante se ela vos tivesse provocado um dano e não poderá ser utilizada para ilibar o vosso seguro de pagar os danos ao outro condutor.

O outro condutor pode é ser multado por conduzir sem seguro obrigatório.

Sobre o local do acidente, penso que apesar de a Maria se ter apresentado no posto, o local do acidente foi onde efectivamente se deu o acidente e não no posto da policia.

E sobre o comportamento do Policia, já experimentaste colocar-te na posição dele ? Que pensar quando alguém já te ligou (foi o que aconteceu, correcto ? a condutora do motociclo ligou para o posto a fazer queixa e só depois a Maria ligou, se foi ao contrário apresento as minhas desculpas) para o posto a dizer que foi abalroado e que o outro condutor não parou ? ? ? :confused:

A Maria foi directamente para a esquadra quando se apercebeu que o barulho que ouviu no carro podia ter sido o que fez a motociclista cair.

Concordo perfeitamente que a Maria nunca devia ter saído do local se julgava que podia ter causado a caida da motociclista (Quem não deve não teme), chegou-se a presupor que a motociclista tenha-se desiquilibrado ou desviado de alguma coisa na estrada e embatido no carro, no entanto naquele momento de pânico dirigiu-se para o sitio que pensava que devia ir, esquadra.

Quanto ao policia, repito que devia manter a imparcialidade, estamos a falar dum profissional e não de um civil como qualquer um de nós; ele ouviu a senhora que caiu do motociclo, e ao chegar a esquadra ouvia a Maria, e depois tirava as conclusões.
 
Obrigado LuisFilipe [;)]

Quanto à notificação por ter abandonado o acidente, qual o artigo que indica a sanção prevista por lei?
 
Obrigado LuisFilipe [;)]

Quanto à notificação por ter abandonado o acidente, qual o artigo que indica a sanção prevista por lei?

De nada.

Sobre a questão que colocas não te sei responder.

Não sendo eu especialista na área, direito e seguros, aconselha-te bem antes com que percebe mesmo da coisa antes de apresentares queixa do policia, explica bem a situação com calma.

Apesar de podermos ter razão às vezes é melhor estar quieto, é que a coisa se pode relevar contraproducente . . . mas isto é só a minha opinião!
 
A única falha que julgo ter havido nessa história, foi a Maria não ter ligado logo para o 112, relatando a ocorrência do acidente.

Não se é obrigado a parar em caso de acidente, muitas vezes para evitar pôr em risco a própria segurança. O comportamento de não parar e seguir para a esquadra mais próxima penso que é o correcto.
 
De nada.

Sobre a questão que colocas não te sei responder.

Não sendo eu especialista na área, direito e seguros, aconselha-te bem antes com que percebe mesmo da coisa antes de apresentares queixa do policia, explica bem a situação com calma.

Apesar de podermos ter razão às vezes é melhor estar quieto, é que a coisa se pode relevar contraproducente . . . mas isto é só a minha opinião!

Sim, antes de apresentar queixa contra o agente, terei de me aconselhar com um advogado, decidi apresentar esta situação aos utilizadores do forum e ouvir os seus conselhos, acho que é sempre um bom início.

Já me disseram mas de fonte pouco segura que a multa pode ir de 500€-2000€ (não sei se a isto tambem se junta algum tempo de inibição de condução), vou continuar a procurar o artigo.
 
A comp. de Seguros da "Maria" irá analisar e proceder ao pagamento das indemnizações, caso entenda ser responsável pelas mesmas.
como já disseram dá direito a coima ao condutor da mota e se a "maria" quiser pedir algum €€€ é que não se safa já que não há seguro.

Relativamente aos PSP poderá sempre haver uma queixa por omissão do dever de auxílio - até porque não é indicado nenhuma situação relevante para não parar. O terem ido directos à esquadra pode ser um elemento favoravel.

Apenas deviam ter assinado o auto com a vossa versão, como contada por vós.
As autoridades não viram são "meros registadores dos relatos e vestigios", não devem tirar conclusões.
Com o que assinaram tenho dúvidas se a cia. não assume. [;)]

Queixa das autoridades ou ao auto é no posto, dirigido ao comandante ou responsável pelo mesmo. [;)]
 
O artigo e é Muito Grave:

Artigo 89.º
Identificação em caso de acidente
1 - O condutor interveniente em acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice, exibindo, quando solicitado, os documentos comprovativos.
2 - Se do acidente resultarem mortos ou feridos o condutor deve aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade.

3 - Quem infringir o disposto n.º 1 é sancionado com coima
120 a 600.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de
500 a 2500, se sanção mais grave não for aplicável.

Mas foi ou não autuada?
Para além disse pode ser considerado um crime. [;)]​
 
A única falha que julgo ter havido nessa história, foi a Maria não ter ligado logo para o 112, relatando a ocorrência do acidente.

Não se é obrigado a parar em caso de acidente, muitas vezes para evitar pôr em risco a própria segurança. O comportamento de não parar e seguir para a esquadra mais próxima penso que é o correcto.

Para tal terá que haver um motivo válido... [;)]
 
Relativamente aos PSP poderá sempre haver uma queixa por omissão do dever de auxílio - até porque não é indicado nenhuma situação relevante para não parar. O terem ido directos à esquadra pode ser um elemento favoravel.

Atenção que o dever de auxílio não implica efectivamente parar e sair do carro, deve contactar-se o 112 apenas, dando conta do sucedido!
 
Para tal terá que haver um motivo válido... [;)]

O que é um motivo válido? Podes alegar que foi uma situação suspeita e que por via das dúvidas preferiste não parar.

De qualquer forma parando fazes o que? Havendo necessidade de socorro nem toda a gente está habilitada a fazê-lo, e mesmo que estejam não são obrigadas a isso, só a equipa do 112 tem essa responsabilidade...
 
Atenção que o dever de auxílio não implica efectivamente parar e sair do carro, deve contactar-se o 112 apenas, dando conta do sucedido!

Tens o artigo mais acima e do CPenal também se pode arranjar.

Para quem será eventualmente responsável a obrigação cresce, relativamente a outro qualquer que vá a passar.

O artigo fala em deve aguardar. Caso contrário é o pessoal a "bazar" por estar com alcool ou outro motivo qualquer e depois não há medidas, seguros, matrículas, etc.
Esta obrigação para mim devia ser mesmo efectiva e sancionada. [;)]
 
Last edited:
O que é um motivo válido? Podes alegar que foi uma situação suspeita e que por via das dúvidas preferiste não parar.

De qualquer forma parando fazes o que? Havendo necessidade de socorro nem toda a gente está habilitada a fazê-lo, e mesmo que estejam não são obrigadas a isso, só a equipa do 112 tem essa responsabilidade...

Claro posso ir como uma grande carroça e não me dá jeito parar, ou não ter documentos, ou simplesmente não parando há mais duvidas quanto à responsabilidade... depois a culpa é dos gajos dos seguros e juízes [;)]

Nem que seja acalmar a pessoa até ao INEM ir ao local, eu já fui atropelado e gostei dessa atenção por parte de várias pessoas... [;)]
 
Atenção que o dever de auxílio não implica efectivamente parar e sair do carro, deve contactar-se o 112 apenas, dando conta do sucedido!

Neste caso, cabe ao condutor que provocou o acidente provar isso tudo, que houve um motivo de força maior etc etc.

Como já foi dito e bem o facto de ter ido para a esquadra pode ajudar e servir de atenuante.

Agora é a minha opinião pessoal, neste caso, eu não ía para lá (posto da policia) levantar ondas . . .
 
O que é um motivo válido? Podes alegar que foi uma situação suspeita e que por via das dúvidas preferiste não parar.

De qualquer forma parando fazes o que? Havendo necessidade de socorro nem toda a gente está habilitada a fazê-lo, e mesmo que estejam não são obrigadas a isso, só a equipa do 112 tem essa responsabilidade...

Eu sinceramente ja estava a espera que alguem mencionasse esta situação começa a ser um argumento gasto, são milhares as participações com este argumento. [:D]

Em 2007 vi um processo de um tipo que atropelou um outro e alegou que fugio porque pensava que era uma armadilha... [:)] a armadilha era ele que estava bebado que nem um cacho.

Pelo que aqui é contado eu até acredito, inclusive, que o condutor do motociclo se atrapalhou com a ultrpassagem e caiu mas o dever de auxilio esse, na minha optica, não foi cumprido.
 
O artigo e é Muito Grave:



Mas foi ou não autuada?
Para além disse pode ser considerado um crime. [;)]​

A Maria até agora não foi autuada.

A condutora do scooter foi autuada por circular sem seguro obrigatório.
 
A Maria até agora não foi autuada.

A condutora do scooter foi autuada por circular sem seguro obrigatório.

Em principio já não será autuada. Pode haver processo-crime pelos ferimentos e aí levar com a omissão do dever de auxílio.

É apenas uma situação hipotética, atenção. Esperar para ver o que acontece [;)]
 
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