IPO - Dimensões dos pneus

Se fores parado numa OS e dás ao agente um papel a avisar que tens pneumáticos divergentes, o mais certo é levares a coima de 120€.

Tens mesmo que tratar disso, ou colocando os pneus certos ou averbando a nova medida no DUA.
 
se ele não tem nada na folha, pode sempre tentar. se ficar anotado, é ir gastando os pneus e aí quando for mudar, é meter novos nas medidas averbadas.
 
Já agora em relação ao tópico em si.

Tenho ideia que há duas situações.

De facto os pneus não averbados ficam como anotação Tipo I que não é passível de mudar para Tipo II.
Isto se a diferença do pneu estiver dentro de um valor pré-defenido (não me lembro de qual).
Mas se a diferença for mais que X percentagem, ai sim dá chumbo na 2ª inspeção.

Penso que é isto.


Julgo que ainda funciona assim.

Em Novembro passado fui à inspeção e perguntei ao Inspetor no final, se podia montar umas jantes novas Abarth com 215/45/17 que têm pneus novos, é que o meu como foi dos primeiros no livrete trás 205/45/17 eu como sabia que aqueles jantes equipavam aquele modelo, nunca me passou pela cabeça que a Fiat tivesse lançado o mesmo modelo com medidas diferentes conforme o ano de fabrico, o Inspetor inseriu a medida no programa do Centro de Inspeções e disse que podia montar pois estava dentro da tolerância.
 
Os centros de inspeção nunca cumpriram a lei, porque não podem repetir anotações tipo I, se estiver anotada tem de ser corrigida até à inspeção seguinte ou dá chumbo, o que é certo é que sempre fizeram um pouco de vista grossa disso.

Sobre as dimensões dos pneumáticos, nunca podes colocar pneus mais pequenos, podes colocar pneus maiores desde que não alteres o diâmetro externo da roda em mais de 2%, portanto basta fazer contas.

Por acaso nas OP é normal controlarem-se as medidas de pneus/rodas, especialmente em taxi, e nesses nem olham para o DUA/Livrete, apenas pedem a folha de aferição do taxímetro, onde consta a medida utilizada aquando da aferição, essa medida tem de ser mantida ou incorrem em matéria crime.
 
Os centros de inspeção nunca cumpriram a lei, porque não podem repetir anotações tipo I, se estiver anotada tem de ser corrigida até à inspeção seguinte ou dá chumbo, o que é certo é que sempre fizeram um pouco de vista grossa disso.

Sobre as dimensões dos pneumáticos, nunca podes colocar pneus mais pequenos, podes colocar pneus maiores desde que não alteres o diâmetro externo da roda em mais de 2%, portanto basta fazer contas.

Por acaso nas OP é normal controlarem-se as medidas de pneus/rodas, especialmente em taxi, e nesses nem olham para o DUA/Livrete, apenas pedem a folha de aferição do taxímetro, onde consta a medida utilizada aquando da aferição, essa medida tem de ser mantida ou incorrem em matéria crime.


Mas nos Taxi é uma questão diferente, ao alterares o diâmetro/perímetro do pneu, estás a alterar o contakms ou seja será uma forma de adulterar os custos no taxímetro.
 
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