IUC - Duvida (urgente)

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Boas,

Vendi um automóvel na passada sexta feira dia 25. Foi preenchida a declaração de venda e foi entregue na IRN na segunda feira dia 28.

O meu problema é: A data limite do pagamento do IUC 2012 expira hoje dia 31 de Maio. Quem paga o IUC? Sou eu (vendedor) ou é o novo dono?

Ora, consultei o portal das finanças e o IUC estava por pagar e o automóvel que vendi estava lá registado no meu nome até ontem. Deixei o pagamento para o ultimo dia (hoje) e não é que vou hoje ao portal e não aparece o IUC, não aparece o carro nem aparece nada nas dividas fiscais.

Quer dizer que me safei de pagar o IUC 2012 do carro que vendi? Alguém sabe o que a lei diz sobre estes casos em que a venda é feita perto do prazo limite de pagamento do IUC?

Obrigado pela vossa ajuda
 
Boas,

Vendi um automóvel na passada sexta feira dia 25. Foi preenchida a declaração de venda e foi entregue na IRN na segunda feira dia 28.

O meu problema é: A data limite do pagamento do IUC 2012 expira hoje dia 31 de Maio. Quem paga o IUC? Sou eu (vendedor) ou é o novo dono?

Ora, consultei o portal das finanças e o IUC estava por pagar e o automóvel que vendi estava lá registado no meu nome até ontem. Deixei o pagamento para o ultimo dia (hoje) e não é que vou hoje ao portal e não aparece o IUC, não aparece o carro nem aparece nada nas dividas fiscais.

Quer dizer que me safei de pagar o IUC 2012 do carro que vendi? Alguém sabe o que a lei diz sobre estes casos em que a venda é feita perto do prazo limite de pagamento do IUC?

Obrigado pela vossa ajuda

Aconselho um deslocamento à repartição de finanças da tua área de residência, de preferência hoje e expores a situação com a cópia da declaração de venda, isto porque, ainda será muito cedo para que a conservatória do registo automóvel proceda a todas as alterações necessárias na respectiva base de dados e, duvido muito que o simplex exista entre a conservatória e as finanças no que respeita à troca de dados. Pela lei, o pagamento é devido ao proprietário do veículo que esteja registado no seu nome até ao final do mês de registo.
 
Artigo 17.º
Prazo para liquidação e pagamento​
1 - No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o imposto é liquidado pelo sujeito passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo.
2 - Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado até ao termo do mês em que se torna exigível, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
3 - Na reactivação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reactivação. (Aditado pela Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
 
Os serviços do IRN estão atualmente muito rápidos.

Se esse carro já não aparece na tua listagem de Veiculos Atuais, então, já passou para o novo proprietário.

Espero é que tenham acordado essa situação, pois se o comprador não souber, não só fica com o IUC "pedurado" para pagamento, como ainda pagará a coima quando se aperceber da situação.
 
pronto, tá resolvido.

Dirigi-me às finanças para esclarecer a situação. O funcionário disse que sou eu pagar pois o automóvel esteve em meu nome até ao aniversário da matricula (no meu caso o aniversário é dia 15/05. Portanto, apesar de o carro já estar no nome do comprador preferi agir segundo a lei.

O funcionário explicou que alguns dizem que neste caso era o comprador a pagar o IUC, mas a lei está feita assim.

O papel que me deram que comprova o pagamento do IUC vem no nome do comprador. Se não tivesse pago o IUC cá pra mim as finanças iam cair em cima dele, mas a ele bastava mostrar a declaração de venda para o problema passar para mim (digo eu). Seja como for o problema tá resolvido e agradeço muito a vossa ajuda.

Abraço
 
pronto, tá resolvido.

Dirigi-me às finanças para esclarecer a situação. O funcionário disse que sou eu pagar pois o automóvel esteve em meu nome até ao aniversário da matricula (no meu caso o aniversário é dia 15/05. Portanto, apesar de o carro já estar no nome do comprador preferi agir segundo a lei.

O funcionário explicou que alguns dizem que neste caso era o comprador a pagar o IUC, mas a lei está feita assim.

O papel que me deram que comprova o pagamento do IUC vem no nome do comprador. Se não tivesse pago o IUC cá pra mim as finanças iam cair em cima dele, mas a ele bastava mostrar a declaração de venda para o problema passar para mim (digo eu). Seja como for o problema tá resolvido e agradeço muito a vossa ajuda.

Abraço

Atitude de relevo!
Não há muitas pessoas assim! [;)]
 
pronto, tá resolvido.

Dirigi-me às finanças para esclarecer a situação. O funcionário disse que sou eu pagar pois o automóvel esteve em meu nome até ao aniversário da matricula (no meu caso o aniversário é dia 15/05. Portanto, apesar de o carro já estar no nome do comprador preferi agir segundo a lei.

O funcionário explicou que alguns dizem que neste caso era o comprador a pagar o IUC, mas a lei está feita assim.

O papel que me deram que comprova o pagamento do IUC vem no nome do comprador. Se não tivesse pago o IUC cá pra mim as finanças iam cair em cima dele, mas a ele bastava mostrar a declaração de venda para o problema passar para mim (digo eu). Seja como for o problema tá resolvido e agradeço muito a vossa ajuda.

Abraço

Muito bem resolvido. :)

Contudo, tenho algumas dúvidas sobre o que o funcionário disse, porque a data de matrícula é irrelevante, o limite dado pelas Finanças é o último dia do mês da matrícula.

Ele agiu bem, porque encaminhou-te para a solução mais justa, mas legalmente a dívida era do comprador, porque o carro à data é dele (o documento veio em nome dele). O comprador até podia mostrar a declaração de venda assinada, mas isso não prova qual o acordo verbal feito sobre o pagamento do IUC (vendedor ou comprador) nesse momento.

Talvez se resolvesse, mas foi muito melhor assim.
 
Ainda bem que procedeste como referes e é de louvar atitude. apr:)

Mas conforme referido, o IUC pode ser pago até ultimo dia e "virtualmente" até às 23h59.

Agora, seria conveniente entregares o documento que demonstra a efectivação do pagamento, ao novo proprietário. [;)]
 
Muito bem resolvido. :)

Contudo, tenho algumas dúvidas sobre o que o funcionário disse, porque a data de matrícula é irrelevante, o limite dado pelas Finanças é o último dia do mês da matrícula.

Ele agiu bem, porque encaminhou-te para a solução mais justa, mas legalmente a dívida era do comprador, porque o carro à data é dele (o documento veio em nome dele). O comprador até podia mostrar a declaração de venda assinada, mas isso não prova qual o acordo verbal feito sobre o pagamento do IUC (vendedor ou comprador) nesse momento.

Talvez se resolvesse, mas foi muito melhor assim.

Artigo 4.º
Incidência temporal

1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.
3 - O imposto incidente sobre os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos da lei.



Pelos vistos , o funcionário tem a sua razão. É quase como a inspecção , só que no IUC dão o prazo até ao final do mês e na inspecção o terminus é o dia de matrícula.
De qualquer forma agiste da forma mais correcta e honesta, parabéns [;)]
 
Exactamente. Uma coisa é a data de incidência, outra coisa é a data de pagamento.

Por ex. no IMI, paga o proprietário do imovel em 31.12. Se ela for vendida em 01.01, continua a ter que pagar o proprietário em 31.12.
 
Pelos vistos , o funcionário tem a sua razão. É quase como a inspecção , só que no IUC dão o prazo até ao final do mês e na inspecção o terminus é o dia de matrícula.
De qualquer forma agiste da forma mais correcta e honesta, parabéns [;)]​


A questão é que ele diz uma coisa, e o sistema diz outra.

Se o user ignorasse este pagamento, não era ele que ficava em falta com as finanças.​
 
Muito bem resolvido. :)

Contudo, tenho algumas dúvidas sobre o que o funcionário disse, porque a data de matrícula é irrelevante, o limite dado pelas Finanças é o último dia do mês da matrícula.

Ele agiu bem, porque encaminhou-te para a solução mais justa, mas legalmente a dívida era do comprador, porque o carro à data é dele (o documento veio em nome dele). O comprador até podia mostrar a declaração de venda assinada, mas isso não prova qual o acordo verbal feito sobre o pagamento do IUC (vendedor ou comprador) nesse momento.

Talvez se resolvesse, mas foi muito melhor assim.

Porque é que achas que a data da matricula é irrelevante? O que é relevante é mesmo a data da matricula. Os prazos estipulados para pagamentos é que podem ou não ser relevantes.
 
Aquilo que me foi dito noutro forum e por outras palavras também neste é que se eu tiver o carro em meu nome até ao dia 15 de maio (dia do aniversário) as finanças consideram que sou eu que devo pagar o IUC. O dia 31 é apenas o prazo limite do pagamento do IUC. Seja como for o papel do IUC devia vir em meu nome pois fui eu a pagá-lo e por causa disto é que existem estas confusões, mas (prontos)..


EDIT: Obrigado pela vossa ajuda [;)]
 
Porque é que achas que a data da matricula é irrelevante? O que é relevante é mesmo a data da matricula. Os prazos estipulados para pagamentos é que podem ou não ser relevantes.

Acho que já percebeste onde queria chegar quando disse isso.

Podem concordar, ou não, com o que fui dizendo (estão no vosso direito) mas é evidente que existe um "buraco" neste processo, pois o comprador herdou em sistema algo difícil de fugir.

Caso o user não quisesse assumir o pagamento do IUC, duvido que a solução (caso não houvesse entendimento de parte a parte) fosse rápida, pois já passei por uma questão exatamente igual no final de 2011. [;)]
 
Acho que já percebeste onde queria chegar quando disse isso.

Podem concordar, ou não, com o que fui dizendo (estão no vosso direito) mas é evidente que existe um "buraco" neste processo, pois o comprador herdou em sistema algo difícil de fugir.

Caso o user não quisesse assumir o pagamento do IUC, duvido que a solução (caso não houvesse entendimento de parte a parte) fosse rápida, pois já passei por uma questão exatamente igual no final de 2011. [;)]

Na tua sincera opinião, valeu a pena pagar 50 e tal euros para não dar as tais "xatices"?
 
Boas,

Tenho um amigo que em 2007 fez negocio com um carro em um stand e entregou o seu antigo carro como retoma, este mesmo carro foi vendido passado poucos dias, como tinha de fazer uma "declaração de compra e venda" envés de faze-la ao stand fê-la directamente ao novo proprietario, acontece que o sujeito que comprou o carro teve um acidente passdo 15 dias e nuna mais quis saber do carro muito menos se enteressou de regularizar a documentação para seu nome...

O meu amigo recebeu esta semana uma notificação de falta de pagamento do IUC desde 2007 até 2012, ele veio agora descobrir que o carro ainda está em seu nome...

Temos todas as copias da documentação do tipo que comprou o carro assim como a declaração compra e venda datada e assinada por ambos, será que isto servirá para responsabilizar o sujeito ?

Já corremos tudo para resolver esta situação, resta-lhe agora saber a morada do sujeito para ir lá falar com ele directamente.

Já falamos com o dono do stand que de certa forma também é responsavel dado que foi ele quem fez o negocio mas parece-nos que não está nessa onda.
 
Boas,

Tenho um amigo que em 2007 fez negocio com um carro em um stand e entregou o seu antigo carro como retoma, este mesmo carro foi vendido passado poucos dias, como tinha de fazer uma "declaração de compra e venda" envés de faze-la ao stand fê-la directamente ao novo proprietario, acontece que o sujeito que comprou o carro teve um acidente passdo 15 dias e nuna mais quis saber do carro muito menos se enteressou de regularizar a documentação para seu nome...

O meu amigo recebeu esta semana uma notificação de falta de pagamento do IUC desde 2007 até 2012, ele veio agora descobrir que o carro ainda está em seu nome...

Temos todas as copias da documentação do tipo que comprou o carro assim como a declaração compra e venda datada e assinada por ambos, será que isto servirá para responsabilizar o sujeito ?

Já corremos tudo para resolver esta situação, resta-lhe agora saber a morada do sujeito para ir lá falar com ele directamente.

Já falamos com o dono do stand que de certa forma também é responsavel dado que foi ele quem fez o negocio mas parece-nos que não está nessa onda.


Os responsáveis são o teu amigo e o stand em primeiro lugar . O teu amigo porque confiou no vendedor do stand , que tinha a orbigação de passar o carro para nome do stand mas , como isso dava mais um registo de propriedade, o valor diminuia na futura venda.
Se o teu amigo tem a declaração de venda devidamente preenchida, que se desloque ao balcão do IMTT e peça a apreensão do veículo por falta de regularização do registo de propriedade, e depois que vá ao balcão das finanças com a declaração de venda e prove que o carro já não lhe pertence.
 
Ele já foi ao IMTT e as finanças onde lhe informaram o que devia fazer, mas em relacção á dívida é que está mais dificil de culpabilizar o prevaricador...

O dono do stand que fez negocio do carro com a declaração de compra e venda do meu amigo é também mediador de seguros, foi ele quem fez o seguro provisório ao sujeito que o comprou, será que reunindo esses e outros documentos provam que o negocio foi feito entre eles e que o meu amigo simplesmente foi apanhado nessa estratagema sem ter qualquer culpa ?
 
Venho aqui ressuscitar este tópico pois estou com uma dúvida, mas ao que parece não vou ter problemas futuros.
Passo a explicar.

Vou comprar um carro cujo aniversário foi no passado dia 19/04...mas o negócio só será feito dia 24/04.
Como vou ter o comprovativo de transferência de nome desse dia, quem é que paga o IUC? É o anterior proprietário, certo?

É que estou a comprar o carro através de um vendedor, que ainda tem o carro em nome do anterior dono. E por lapso meu esqueci-me do deste assunto do IUC.
 
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