LuisMiguel
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Obrigado LuisMiguel.
Mas parece que não há informação sobre as multas para excesso de velocidade. Será que se mantém os 30km/h fora das localidades e os 20km/h dentro das localidades como margem entre leve e grave?
Dou exemplos:
-> Fora da localidade, limite 50, circulo a 79m/h, a infracção é leve (grave de 80 a 109km/h e muito grave a partir de 110km/h)
-> Fora da localidade, limite 70, circulo a 99km/h, a infracção é leve (grave de 100 a 129km/h e muito grave a partir de 130km/h)
-> Fora da localidade, limite 90, circulo a 119m/h, a infracção é leve (grave de 120 a 149km/h e muito grave a partir de 150km/h)
-> Fora da localidade, limite 120, circulo a 149m/h, a infracção é leve (grave de 120 a 149km/h e muito grave a partir de 150km/h)
-> Dentro da localidade, limite 30, circulo a 49m/h, a infracção é leve (grave de 50 a 69km/h e muito grave a partir de 70km/h)
-> Dentro da localidade, limite 50, circulo a 69m/h, a infracção é leve (grave de 70 a 89km/h e muito grave a partir de 90km/h)
Isto ainda é assim? Ou mudou algo nos últimos anos?
Obrigado.
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Sim, são patamares de 20km/h e 30km/h para dentro e fora das localidades respetivamente, para ligeiros e motociclos. Para pesados e ciclomotores, serão patamares de 10km/h e 20km/h para DL e FL.