Vanquish
Moderador
Quanto aos 50/50 já me tinham falado (mecânicos) que as companhias estão a decidir pelos 50/50 quando não há declaração amigável e o maior custo dos danos está de quem tem razão. Assim em vez de atribuírem razão pagam metade e agravamento para os dois lados (ficam as duas companhias a ganhar, ou perder menos como queiram entender...)
É pá, por favor. :sh)
Metam isto de uma vez por todas na cabeça!
Código Civil
LIVRO II - DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTÍTULO I - Das obrigações em geralCAPÍTULO II - Fontes das obrigaçõesSECÇÃO V - Responsabilidade civilSUBSECÇÃO II - Responsabilidade pelo risco----------Artigo 506.º - (Colisão de veículos)
1. Se da colisão entre dois veículos resultarem danos em relação aos dois ou em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos; se os danos forem causados somente por um dos veículos, sem culpa de nenhum dos condutores, só a pessoa por eles responsável é obrigada a indemnizar.
2. Em caso de dúvida, considera-se igual a medida da contribuição de cada um dos veículos para os danos, bem como a contribuição da culpa de cada um dos condutores.