Multa estacionamento em lugar deficientes

Ainda não percebi como se relaciona o facto de ser de sentido único, com o facto de ter estacionado num lugar para deficientes...
 
Ainda não percebi como se relaciona o facto de ser de sentido único, com o facto de ter estacionado num lugar para deficientes...

Parece-me que está relacionado com isto

Ora, nesse ponto não tem nenhum sinal a avisar, e portanto acabei por estacionar num lugar de deficientes por descuido (como esta parte da tua só tem um sentido o sinal estava "virado pra trás").

Ou sejam terá passado despercebido...
 
Ainda não percebi como se relaciona o facto de ser de sentido único, com o facto de ter estacionado num lugar para deficientes...

Parece-me que está relacionado com isto



Ou sejam terá passado despercebido...


Em princípio e não conhecendo o local , se a sinalização não estiver de acordo com a lei , tem bases legais para contestar.

Artigo 13.º
- Colocação

1 - Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.
2 - Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
3 - Em locais onde possam ocorrer situações de especial perigosidade, os sinais verticais podem ser inscritos em painel com as dimensões do sinal I8, com cor de fundo branca, podendo, mediante autorização da Direcção-Geral de Viação, ser utilizada cor diferente.
4 - Dentro das localidades, a distância entre a extremidade do sinal mais próxima da faixa de rodagem e a vertical do limite desta não deve ser inferior a 50 cm, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade.
5 - Fora das localidades, os sinais devem estar colocados para além da berma e a uma distância da faixa de rodagem não inferior a 50 cm, medida entre o bordo do sinal mais próximo da referida faixa e a vertical do limite desta.
6 - Quando se trate de sinais colocados sobre a via, devem os montantes ou pilares estar convenientemente protegidos, por forma a garantir a segurança dos utentes.
7 - A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
8 - A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades - 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sobre passeios ou vias destinadas a peões - não inferior a 220 cm;
c) Sinais colocados sobre a via - não inferior a 550 cm.
9 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os sinais de direcção e os sinais complementares, que podem ser colocados à altura mais conveniente, atendendo à sua localização.
10 - Cada suporte não pode conter mais de dois sinais e de dois painéis, com excepção:
a) Dos sinais de direcção;
b) Do sinal H1a, que pode ser complementado com painéis adicionais até ao limite de quatro.
 
Aparentemente a via era de sentido único a partir de certo ponto...daí o sinal estar virado ao contrário...ele entrou em contra-mão e nãose apercebeu, mas umas fotos elucidariam muitas duvidas...é a leitura que faço...
 
Ainda não percebi como se relaciona o facto de ser de sentido único, com o facto de ter estacionado num lugar para deficientes...

As coisas para serem o que são têm de estar devidamente sinalizadas.

Se não houver sinalizacão a dizer que a partir de certo ponto é sentido proibido então não é.

Se não houver sinalizacão visível a dizer que é estacionalmento resrvado então não é.

Aparentemente a via era de sentido único a partir de certo ponto...daí o sinal estar virado ao contrário...ele entrou em contra-mão e nãose apercebeu, mas umas fotos elucidariam muitas duvidas...é a leitura que faço...
Só entrou em contramão se houver uma placa a aindicar sentido proibido.
 
Aconteceu-me o mesmo, tive o carro rebocado por estacionamento em lugar de deficientes porque não tinha marca nenhuma no chão e o sinal vertical estava tapado por uma árvore.
Nunca na vida tinha estacionado num lugar reservado a deficientes nem suporto quem o faz, por isso fiquei revoltado pelo facto de me ter acontecido a mim e de o ter feito por a sinalização não estar visível!

Paguei o reboque na hora e os 60€ da multa vêm ter a casa.
É também para esquecer ou vale a pena contestar a multa?
Falei na GNR e o agente que viu as fotografias disse-me para não pagar e reclamar nos primeiros 15 dias.
 
A questão é: como sabes que passa para sentido único se não tem sinalizacão?

Estacionaste em sentido contrário?

No acidente que tive com o reboque e tractor (batida nuns ramos de uma arvore), o meu ex chefe disse-me que no auto da policia tambem passei um sentido proibido, entretanto quando chamei a policia ao local, nem se quer me passaram multa, e na terça feira fui lá ver a rua (nos 2 sentidos) e sinal de proibido nem vê-lo.
 
A sinalização deve estar no inicio da rua.

... mas mesmo que não esteja presente, desde que esteja presente nos registos da "Junta de Freguesia"... é como o principio:

- o desconhecimento de uma lei não implica o seu não cumprimento.

Aliás, faz todo o sentido. Ou então o pessoal passava a vida a "desmarcar" sinalização e depois todos estacionavam/circulavam como queriam.

[;)]
 
Aparentemente a via era de sentido único a partir de certo ponto...daí o sinal estar virado ao contrário...ele entrou em contra-mão e nãose apercebeu, mas umas fotos elucidariam muitas duvidas...é a leitura que faço...

Sim, foi isso

O polícia disse-te que andaste em sentido proibido e multou-te por estacionamento indevido?

O polícia disse-me que caso houvesse sinalização também podia ter sido multado por andar em sentido proibido


Fica aqui do Google Maps.
A verde o meu trajeto.
A vermelho o ponto onde a rua passa a sentido único. (sem sinalização)
A amarelo o sítio onde estacionei.
A azul o sinal de estacionamento para deficientes.

TeYF9rv.jpg
 
Acho que não tens mesmo por onde pegar:

1 - No google maps pelo menos estão dois sinais de sentido proibido. Desapareceram? Se estiverem lá então entraste numa rua em sentido contrário e estás só por aí a cometer uma infracção. Já foi bom não te terem multado por ela.

2 - Vamos admitir que os sinais não estão lá e tu assumiste que a rua continuava. Porque é que estacionaste do lado esquerdo da via? Não o podes fazer a não ser em situações particulares (p.ex. se a via fosse de sentido único a teu favor e isso necessitaria de sinalização própria). Se tivesses estacionado sem entrar em contra-mão, ou seja invertendo a marcha, terias certamente visto o sinal de deficientes.

Ou seja, a não ser que (1) tenham desaparecido os sinais de sentido proibido e (2) tenha desaparecido o sinal de estacionamento de deficientes, não vejo como possas não ter responsabilidade
 
A sinalização deve estar no inicio da rua.

... mas mesmo que não esteja presente, desde que esteja presente nos registos da "Junta de Freguesia"... é como o principio:

- o desconhecimento de uma lei não implica o seu não cumprimento.

Aliás, faz todo o sentido. Ou então o pessoal passava a vida a "desmarcar" sinalização e depois todos estacionavam/circulavam como queriam.

[;)]

O condutor tem que saber "ler" o que está à sua frente. Sinalização, condições da estrada, trafego etc.
O condutor não tem, de forma alguma, obrigação de ir ver todos os dias o que está escrito em todas as juntas de freguesia por onde passa.

Se passares um stop que foi arrancado e não existe qualquer outro tipo de sinalização, aquele cruzamento não tem stop. ponto final.
Avanças e o gajo que vem da tua esquerda bate-te, porque passa ali há 40 anos e sempre houve ali stop, portanto nem sequer travou.
Lixou-se...porque o que conta é o que lá está. Se não está, ninguém advinha.

O responsável do acidente é ele. Depois pode é ir à junta, comprova que o sinal devia lá estar, e acerta contas com a junta pelos meios tradicionais. Agora, não se livra da responsabilidade do acidente. dá jeito ter seguro.
A junta também pode alegar que tinha acabado de acontecer e esquivar-se, mas isso são outros tantos.

A sinalização pode mudar a qualquer dia e a qualquer hora. Antes de saires de casa/trabalho, vês sempre se as entidades responsáveis pelas estradas por onde vais passar fizeram algum tipo de alteração?
Tens a certeza que essa info está fácilmente acessível para que possas verificar sempre que vais pegar no carro?
 

Acho que não tens mesmo por onde pegar:

1 - No google maps pelo menos estão dois sinais de sentido proibido. Desapareceram? Se estiverem lá então entraste numa rua em sentido contrário e estás só por aí a cometer uma infracção. Já foi bom não te terem multado por ela.

2 - Vamos admitir que os sinais não estão lá e tu assumiste que a rua continuava. Porque é que estacionaste do lado esquerdo da via? Não o podes fazer a não ser em situações particulares (p.ex. se a via fosse de sentido único a teu favor e isso necessitaria de sinalização própria). Se tivesses estacionado sem entrar em contra-mão, ou seja invertendo a marcha, terias certamente visto o sinal de deficientes.

Ou seja, a não ser que (1) tenham desaparecido os sinais de sentido proibido e (2) tenha desaparecido o sinal de estacionamento de deficientes, não vejo como possas não ter responsabilidade

Sim, ambos os sinais foram retirados/roubados. No momento não havia sinal nenhum.
 
Sim, ambos os sinais foram retirados/roubados. No momento não havia sinal nenhum.

Ainda assim, continua a aplicar-se o facto de que não podias simplesmente estacionar daquele lado da rua em contra-mão e como tal deverias ter visto o sinal de estacionamento para deficientes. Ou entendi mal e esse também foi retirado? É que se de facto esse também não estava lá então aí poderás contestar. Mas fora disso não vejo.

Tiraste fotos disso? Vais ter dificuldades em provar se for só com prova testemunhal.
 
Não tirei fotos. Já não passo lá há algum tempo, mas passei uns dias depois e continuava sem sinais.

De qualquer maneira a multa + reboque já estão pagos. Eu sei que o erro foi meu, mas realmente se houvesse melhor sinalização (como tem no Google Maps), o erro não tinha acontecido.
 
Se fosse do lado direito terias desculpa, como estacionaste do lado esquerdo estás em contra-mão, e mesmo que não estivesses só poderias estacionar do lado esquerdo se houvesse sinalização com indicação de zona de estacionamento.

Infelizmente é daquelas situações em que uma pessoa sem querer acaba por fazer algo que não deveria.
 
deves pensar que sabes mais que autoridades queres ver???[:D]

Lol, se eu pagasse as multas que a autoridade quer, então não ganhava para as multas...

Deves ser daqueles que abre a mala do carro quando numa operação STOP o polícia pergunta se te importas de abrir a mala...

Ao autor do post: se não está sinalizado no sentido do trânsito (e atenção, tem de ter a marcação do "verso" do sinal), então não existe qualquer sinalização que te proíba de estacionar naquele local (mesmo que esteja marcação no chão, esta tem de ser visível). Impugna isso e fica à espera.
 
Ainda assim, continua a aplicar-se o facto de que não podias simplesmente estacionar daquele lado da rua em contra-mão e como tal deverias ter visto o sinal de estacionamento para deficientes. Ou entendi mal e esse também foi retirado? É que se de facto esse também não estava lá então aí poderás contestar. Mas fora disso não vejo.

Tiraste fotos disso? Vais ter dificuldades em provar se for só com prova testemunhal.

Atenção, tirar fotos de forma a apanhares também o auto de contra-ordenação datado.

Preferencialmente coloca o jornal do dia no chão e tira uma foto ao próprio jornal para demonstrares que a foto não é anterior a esse dia.
 
Só um cego é que não vê um sinal de deficientes, mesmo que este esteja virado para outro lado. Mas gosto de ver esses comentários a vangloriarem de fazer "có có" na estrada e que conseguem fugir às multas. O autor do tópico aconselho pagar, pode argumentar muita coisa mas a lei nao é favorável, o que poderá fazer é aumentar o valor de 60€ de coima para os 300€.
 
Acho que há muito azar e ingenuidade da tua parte.

Supondo que estacionaste no sentido em que ias, não achaste estranho os outros carros estarem estacionados noutro sentido? Ou não estava lá mais nenhum carro?

Outra coisa, ainda em relação há sinalização. Não há no início dessa rua um sinal de rua sem saída (falta-me o nome exato)? É que não há nenhuma rua transversal para escoar quem vem no teu sentido... É suposto chegar ao sentido proibido e inverter a marcha?
 
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