Multa excesso de velocidade

gorgeousjorge

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Boas.

Hoje na A1 ao km2 no sentido Lisboa-Alverca, fui “flashado” pelo radar(aqueles novos); devia ir entre 150/160km.
Isto implica uma contraordenação leve ou grave; o problema é que em 2014 também tive uma grave; 120€ para pagar; logo como os 5 anos de “carência” ainda não passaram, caso esta de hoje seja grave estou a prever uma inibição de condução de 1 mês.
O carro está em nome da minha mãe desde fins de 2016, para efeitos de isenção de IUC.

As minhas dúvidas:

A multa segue para a minha mãe ou para mim(condutor).
Caso seja para ela como se processa a inibição de conduzir neste caso, visto que ela não tem carta de condução?

Cumprimentos e obrigado pela ajuda que possam dar.
 
Quem é que é flashado em radares fixos? pfffff, centenas de avisos em todo o lado sobre os novos radares, não entendo...........a carta vai para a morada da matrícula, neste caso se está em nome da tua mãe já sabes para onde vai, vais ter que te apresentar como condutor e declarar que eras tu ao volante, se ias a 160 estás numa situação de contra-ordenação muito grave, vai ser a doer....:sh)
 
Boas.

Hoje na A1 ao km2 no sentido Lisboa-Alverca, fui “flashado” pelo radar(aqueles novos); devia ir entre 150/160km.
Isto implica uma contraordenação leve ou grave; o problema é que em 2014 também tive uma grave; 120€ para pagar; logo como os 5 anos de “carência” ainda não passaram, caso esta de hoje seja grave estou a prever uma inibição de condução de 1 mês.
O carro está em nome da minha mãe desde fins de 2016, para efeitos de isenção de IUC.

As minhas dúvidas:

A multa segue para a minha mãe ou para mim(condutor).
Caso seja para ela como se processa a inibição de conduzir neste caso, visto que ela não tem carta de condução?

Cumprimentos e obrigado pela ajuda que possam dar.

provavelmente nem podes conduzir esse carro sem que a tua mãe também lá vá
 
Quanto à questão do tópico, a pessoa notificada é o proprietário do carro que, depois, tem 15 dias para identificar outro condutor ou assumir as dores.

provavelmente nem podes conduzir esse carro sem que a tua mãe também lá vá

Só se tiveres dístico de deficiente é que há limitações. Se não, não há problema.
 
Quem é que é flashado em radares fixos? pfffff, centenas de avisos em todo o lado sobre os novos radares, não entendo...........a carta vai para a morada da matrícula, neste caso se está em nome da tua mãe já sabes para onde vai, vais ter que te apresentar como condutor e declarar que eras tu ao volante, se ias a 160 estás numa situação de contra-ordenação muito grave, vai ser a doer....:sh)

Eu dantes passava por lá quase diariamente e é por isso que estava à vontade, não contei com estes novos radares agora que passo por lá esporadicamente. A contraordenação é leve ou grave, nunca muito grave.

Como pode a minha mãe assumir as dores se ela não tem carta de condução?
 
Eu dantes passava por lá quase diariamente e é por isso que estava à vontade, não contei com estes novos radares agora que passo por lá esporadicamente. A contraordenação é leve ou grave, nunca muito grave.

Como pode a minha mãe assumir as dores se ela não tem carta de condução?


Não sendo possível identificar o responsável pela infracção, chega-se à frente o proprietário do veículo .

Artigo 135.º - Responsabilidade pelas infrações
1 - São responsáveis pelas contraordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos constitutivos das mesmas, designados em cada diploma legal, sem prejuízo das exceções e presunções expressamente previstas naqueles diplomas.
2 - As pessoas coletivas ou equiparadas são responsáveis nos termos da lei geral.
3 - A responsabilidade pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar recai no:
a) Condutor do veículo, relativamente às infrações que respeitem ao exercício da condução;
b) Titular do documento de identificação do veículo relativamente às infrações que respeitem às condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, bem como pelas infrações referidas na alínea anterior quando não for possível identificar o condutor;
c) (1) Locatário, no caso de aluguer operacional de veículos, aluguer de longa duração ou locação financeira, pelas infrações referidas na alínea a) quando não for possível identificar o condutor;
d) (1) Peão, relativamente às infracções que respeitem ao trânsito de peões.
4 - (1) Se o titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos previstos na alínea c) do número anterior, o locatário provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida, cessa a sua responsabilidade, sendo responsável, neste caso, o condutor.
5 - Os instrutores são responsáveis pelas infrações cometidas pelos instruendos, desde que não resultem de desobediência às indicações da instrução.
6 - Os examinandos respondem pelas infrações cometidas durante o exame.
7 - São também responsáveis pelas infrações previstas no Código da Estrada e legislação complementar:
a) Os comitentes que exijam dos condutores um esforço inadequado à prática segura da condução ou os sujeitem a horário incompatível com a necessidade de repouso, quando as infrações sejam consequência do estado de fadiga do condutor;
b) Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou a imprudência dos seus filhos menores ou dos seus tutelados e não obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução;
c) Os pais ou tutores de menores habilitados com licença especial de condução emitida nos termos do n.º 2 do artigo 125.º;
d) Os condutores de veículos que transportem passageiros menores ou inimputáveis e permitam que estes não façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios;
e) Os que facultem a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução.
8 - (1) O titular do documento de identificação do veículo ou, nos casos referidos pela alínea c) do n.º 3, o locatário responde subsidiariamente pelo pagamento das coimas e das custas que forem devidas pelo autor da contraordenação.
 
Quem é que é flashado em radares fixos? pfffff, centenas de avisos em todo o lado sobre os novos radares, não entendo...........a carta vai para a morada da matrícula, neste caso se está em nome da tua mãe já sabes para onde vai, vais ter que te apresentar como condutor e declarar que eras tu ao volante, se ias a 160 estás numa situação de contra-ordenação muito grave, vai ser a doer....:sh)

Se calhar será só leve. Muito grave num limite de 120, indo a 160 de ponteiro é que não pode ser...Falamos de 150 e picos de real, e depois ainda se subtrai a tolerância. É possível que seja só leve.
 
Se o carro pertence a um particular é complicado. Tive uma situação semelhante numa empresa em que trabalhei e aí sim poderás ter alguma alternativa, neste caso como nós realmente não sabíamos quem tinha sido o condutor infractor (isto porque na altura não havia folha de km's nos carros) em vez de ser identificado um condutor e ser-lhe aplicada a sanção acessória de inibição de condução ficou o carro proibido de circular pelo mesmo tempo, neste caso 2 meses.
 
Se calhar será só leve. Muito grave num limite de 120, indo a 160 de ponteiro é que não pode ser...Falamos de 150 e picos de real, e depois ainda se subtrai a tolerância. É possível que seja só leve.

O radar que se fala não tem como limite os 100km/h?
 
Nao quererás dizer o contrário?

Não:confused:

160 de ponteiro, com a discrepância do carro e a tolerância de radar, deve ficar em 150 ou menos. No limite de 100, até 130 a contra-ordenação é leve. De 130 até 160 é grave. Está a escapar-me alguma coisa?
 
Não:confused:

160 de ponteiro, com a discrepância do carro e a tolerância de radar, deve ficar em 150 ou menos. No limite de 100, até 130 a contra-ordenação é leve. De 130 até 160 é grave. Está a escapar-me alguma coisa?

A ti não.... escapou-me foi a mim as Leves [:D]

Desculpa o erro [;)]
 
O limite naquela zona são 120km; e é leve até 150km.
A partir de 151km é grave, logo estou na dúvida porque ia entre 150/160km.
 
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