Multa muito grave

Ruimrp

New member
Boas, resolvida a primeira questão e para não estar a criar um tópico novo altero a pergunta. Haverá alguma hipótese de aceitarem o perdão da sanção acessória, tendo em conta que tenho carta há quase 6 anos e não até à data não tenho nada registado de multas. Sem ser uma de estacionamento que, se não estou em erro foi passada pela empresa parques tejo.

A multa aqui em questão é a seguinte:

Contra-ordenação muito grave por excesso de álcool no sangue, com 0,94.
 
Última edição:
Mas eles agora têm de ter alguma coisa a indicar que é uma operação stop? E o comandante da esquadra??!?

É com cada uma que se ouve aqui :)
 
Quem te disse isso, impingiu-te uma patranha de todo o calibre. Mas põe aí mais detalhes: quanto acusaste? Fizeste o segundo teste? Já foste autuado ou eles disseram que iam enviar para casa?
 
Mas eles agora têm de ter alguma coisa a indicar que é uma operação stop? E o comandante da esquadra??!?

É com cada uma que se ouve aqui :)


Pois não sei, se soubesse não perguntava. Foi-me dito por uma pessoa que está em direito, logo sabe mais do que eu. Acho que não é preciso começar a ofender ou a insinuar burrices.
 
Quem te disse isso, impingiu-te uma patranha de todo o calibre. Mas põe aí mais detalhes: quanto acusaste? Fizeste o segundo teste? Já foste autuado ou eles disseram que iam enviar para casa?

acusei 0,94 no segundo teste (aquela máquina que sai o ticket) ficaram-me com a carta mas deram-me um papel de substituição de documentos. Posso conduzir mas só posso levantar a carta quando pagar a coima.
 
acusei 0,94 no segundo teste (aquela máquina que sai o ticket) ficaram-me com a carta mas deram-me um papel de substituição de documentos. Posso conduzir mas só posso levantar a carta quando pagar a coima.

Então, é assim: se foste à máquina que imprime o ticket, tens 15 dias úteis a contar do dia em que foste autuado para pagar o mínimo ou pedir para pagar a coima a prestações. Dado que são 500€, podes fazer esse requerimento.
Enfrentas ainda uma inibição de condução de 2 a 24 meses. Para teres uma referência, conheço quem tenha sido autuado numa taxa semelhante à tua no ano passado e, apesar de não ter qualquer multa no cadastro (nem de estacionamento), foi condenado a 3 meses efetivos sem carta.
 
Pois não sei, se soubesse não perguntava. Foi-me dito por uma pessoa que está em direito, logo sabe mais do que eu. Acho que não é preciso começar a ofender ou a insinuar burrices.

Não estou a ofender nem a insinuar burrice, mas não te parece estranho que só o comandante de uma esquadra possa multar?? Tu próprio não acreditaste muito na história ou não vinhas cá perguntar.

Se fosse eu, pedia à tal pessoa de "direito" para explicar (e fundamentar) bem o que disse. Se calhar até há para lá um decreto de lei qualquer que diz isso [:)]
 
Não estou a ofender nem a insinuar burrice, mas não te parece estranho que só o comandante de uma esquadra possa multar?? Tu próprio não acreditaste muito na história ou não vinhas cá perguntar.

Se fosse eu, pedia à tal pessoa de "direito" para explicar (e fundamentar) bem o que disse. Se calhar até há para lá um decreto de lei qualquer que diz isso [:)]

E é o que a pessoa vai fazer, vai tentar saber mais coisas em relação a isso, perguntei apenas porque alguém podia saber mais alguma coisa e acho que não ofende perguntar. Não vou ficar de braços cruzados à espera que a outra pessoa que nada tem haver com isto, resolva o assunto. obrigado pela tua resposta.
 
Então, é assim: se foste à máquina que imprime o ticket, tens 15 dias úteis a contar do dia em que foste autuado para pagar o mínimo ou pedir para pagar a coima a prestações. Dado que são 500€, podes fazer esse requerimento.
Enfrentas ainda uma inibição de condução de 2 a 24 meses. Para teres uma referência, conheço quem tenha sido autuado numa taxa semelhante à tua no ano passado e, apesar de não ter qualquer multa no cadastro (nem de estacionamento), foi condenado a 3 meses efetivos sem carta.

Pois o meu problema é mesmo esse, a pena acessória, tenho carta há mais de 5 anos e também nunca tive nada, a multa "não me importo" de a pagar, ficar sem carta é que não dá muito jeito. Vamos ver, pode ser que tenha alguma sorte.
 
Pois não sei, se soubesse não perguntava. Foi-me dito por uma pessoa que está em direito, logo sabe mais do que eu. Acho que não é preciso começar a ofender ou a insinuar burrices.
se calhar essa pessoa não anda a tirar boas notas em direito[:D]
0,94g/l é uma contra-ordenação muito grave, punido com a coima de 500€ a 2500€ e sanção acessória de inibição de conduzir de 2 a 24 meses.
qualquer agente de autoridade no desempenho das suas funções, pode autuar em território nacional, independentemente se for numa operação stop ou não.
além disso, como os estatutos mencionam que o agente de autoridade está 24 horas de serviço, até no dia da folga pode autuar.[;)]
 
Pois o meu problema é mesmo esse, a pena acessória, tenho carta há mais de 5 anos e também nunca tive nada, a multa "não me importo" de a pagar, ficar sem carta é que não dá muito jeito. Vamos ver, pode ser que tenha alguma sorte.
Com álcool, duvido muito que tenhas sorte. Mas olha, paga os 500€ no prazo, senão podem-te aumentar a multa até 2500€ e a pena acessória é mais grave para os "caloteiros".

Bem, o teu amigo de "direito" está a tirar o curso na Independente, não?
 
Com álcool, duvido muito que tenhas sorte. Mas olha, paga os 500€ no prazo, senão podem-te aumentar a multa até 2500€ e a pena acessória é mais grave para os "caloteiros".

Bem, o teu amigo de "direito" está a tirar o curso na Independente, não?

Sim, eu vou tratar de pedir para pagar a multa a prestações e assim que puder pago isso. Não, esse "meu amigo" é a minha namorada e está na faculdade de direito de Lisboa, pelo que entendi, foi lhe dito por um professor, que também é advogado.
 
acusei 0,94 no segundo teste (aquela máquina que sai o ticket) ficaram-me com a carta mas deram-me um papel de substituição de documentos. Posso conduzir mas só posso levantar a carta quando pagar a coima.
ou seja, 1º fizeste o teste de despistagem, e como acusou alcool, fizeste o teste quantitativo e este ultimo é que conta.
depois desse ultimo teste podias ter pedido para fazer a contra-prova, mas isso é um pau de 2 bicos, porque na contra-prova tanto pode acusar mais como acusar menos, depende de vários factores, tais como à quanto tempo tinhas bebido, se tinhas comido bem, etc...
quando receberes a notificação para pagares a multa, vai à ansr da tua zona e pede para pagares em prestações, mas tens que justificar o porquê, para que esse pedido seja aceite
 
pode parecer uma pergunta idiota, mas nestes casos não se pode pedir um certificado de aferição do aparelho? Imagina que a pessoa tem 0,49 e aquilo acusa 0,60 por exemplo. Pode estar descalibrado, não seria escândalo nenhum. Além disso, com isto poderias atrasar o processo ou talvez até conseguir a anulação... Não estou a sugerir que utilizes isto se tiveres noção de que realmente tinhas essa taxa, mas em certos casos pode acontecer (assim como acontece nos radares).
 
ou seja, 1º fizeste o teste de despistagem, e como acusou alcool, fizeste o teste quantitativo e este ultimo é que conta.
depois desse ultimo teste podias ter pedido para fazer a contra-prova, mas isso é um pau de 2 bicos, porque na contra-prova tanto pode acusar mais como acusar menos, depende de vários factores, tais como à quanto tempo tinhas bebido, se tinhas comido bem, etc...
quando receberes a notificação para pagares a multa, vai à ansr da tua zona e pede para pagares em prestações, mas tens que justificar o porquê, para que esse pedido seja aceite

Exacto e como subiu ligeiramente não quis arriscar na contra-prova, podendo subir ainda mais. É o que vou fazer, infelizmente não podia pagar a multa na hora, se não era o que tinha feito.
 
Sim, eu vou tratar de pedir para pagar a multa a prestações e assim que puder pago isso. Não, esse "meu amigo" é a minha namorada e está na faculdade de direito de Lisboa, pelo que entendi, foi lhe dito por um professor, que também é advogado.
a única coisa que te pode livrar da multa com um advogado é se foi cometida alguma ilegalidade no processo
de resto, não entendo como um advogado pode argumentar isso
 
Acho que não devias ficar tão ofendido com quem só veio aqui ao forum para pedir ajuda, não és user frequente nem tiveste que contribuir pelo que eu até estaria grato pelas opiniões.

Não bebas e conduzas, provavelmente a luz foi a desculpa para te mandarem parar por terem visto algum sinal na forma como estava a conduzir. Beber e conduzir é a fonte de muitos acidentes. Simplesmente não tem desculpa.

Escolhe um bom advogado para te ajudar, um que perceba.
 
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