LuisCapelo
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não, não sabes.
e um bocadinho de humildade não te fazia mal.
é que não sabes mesmo.
pela bilionésima vez:
Artigo 42.º
(Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas)
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.
Ora o que diz o n.º 2 do Art.º 14 e o Art.º 15:
Artigo 14.º (Pluralidade de vias de trânsito)
2) Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Artigo 15.º (Trânsito em filas paralelas)
1) Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2) Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
Dúvidas?
e um bocadinho de humildade não te fazia mal.
é que não sabes mesmo.
pela bilionésima vez:
Artigo 42.º
(Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas)
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.
Ora o que diz o n.º 2 do Art.º 14 e o Art.º 15:
Artigo 14.º (Pluralidade de vias de trânsito)
2) Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Artigo 15.º (Trânsito em filas paralelas)
1) Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2) Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
Dúvidas?