Multa Ridicula!

não, não sabes.
e um bocadinho de humildade não te fazia mal.
é que não sabes mesmo.


pela bilionésima vez:

Artigo 42.º
(Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas)
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

Ora o que diz o n.º 2 do Art.º 14 e o Art.º 15:

Artigo 14.º (Pluralidade de vias de trânsito)
2) Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

Artigo 15.º (Trânsito em filas paralelas)

1) Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2) Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

Dúvidas?
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

" A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......

bom, isto assim já nao merece o esforço.
"passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
por nao ir mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?


" Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

Satisfeito ?


já foi dito umas paginas atrás...

essa excepção é para os casos de congestionamento.

em que há filas preenchidas com veiculos. o mesmo se pode dizer dos casos em que uma fila dá acesso a um destino diverso da outra.
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

Não é para me gabar, mas sei mais de 90 % do código, ultrapassagens inclusive , e passei no exame com 0 respsota erradas.

Portanto não me venham para aqui dizer para ir aprender outra vez o código, pois eu já o sei, ao contrário de muitos.

grande barriga deves ter...

isso é um rei e pêras que albergas aí dentro.
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

" A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......

bom, isto assim já nao merece o esforço.
"passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
por nao ir mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?


" Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

Satisfeito ?


Paulinhu, para entenderes o Art°42 deves entender primeiro o 14° e o 15° ;)
 
citação:Originalmente colocada por Zizo

Curiosamente é preferível circular na via do meio(infracção leve) do que ultrapassar pela direita (infracção grave)[8)]

Por um lado percebe-se, mas por outro, só faz com que haja mais balburdia nas estradas. [xx(]
 
E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....

Lê bem o que diz o Art°36
 
citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

" A ultrapassagem é a manobra que permite ao condutor passar para a frente de outro veículo ou de animal que circule no mesmo sentido "

Ora bem, tanto quanto sei, o autor do tópico não passou para a frente do outro veículo, simplesmente continuou ao lado, mais avançado é certo, mas nunca lhe passou para a frente.......

bom, isto assim já nao merece o esforço.
"passar para a frente" significa progredir adiante do veículo ultrapassado no sentido de tráfego.
é o mesmo que numa corrida, tu cruzas a meta na fila de dentro em posição mais atrasada em relação a mim que vou na pista de fora.
por nao ir mesmo</u> à tua frente não sou vencedor?


" Não se considera ultrapassagem o que resulta da circunstância de, nos casos em que o trânsito se faça em vias paralelas, os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os da outra "

Satisfeito ?


já foi dito umas paginas atrás...

essa excepção é para os casos de congestionamento.

em que há filas preenchidas com veiculos. o mesmo se pode dizer dos casos em que uma fila dá acesso a um destino diverso da outra.

Ah sim ? O meu livro de código não diz isso.... mas pronto...tá aqui qq coisa que não bate bem...
 
citação:Originalmente colocada por Zizo

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....

Lê bem o que diz o Art°36

nao precisa, que ele sabe 90% do CODIGO DA ESTRADA.
até passou no exame com zero respostas erradas.
agora vejam bem como podemos ter bons condutores, se mesmo os que passam com zero no exame de codigo depois se saem com ideias destas...
 
citação:Originalmente colocada por kotxmc

citação:Originalmente colocada por Zizo

citação:Originalmente colocada por paulinhuu

E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....

Lê bem o que diz o Art°36

nao precisa, que ele sabe 90% do CODIGO DA ESTRADA.
até passou no exame com zero respostas erradas.
agora vejam bem como podemos ter bons condutores, se mesmo os que passam com zero no exame de codigo depois se saem com ideias destas...
ideias destas ? só digo o que o livro diz....e aliás, fiz isso em aulas de condução e nunca ninguém me proibiu de tal....
 
deixem-me só dar aqui um bem-haja aos que iluminaram algumas destas almas (nomeadamente Luís Capelo e Zizo), que já me estava a ver linchado em praça publica por saber interpretar o CE.
grato.
 
citação:Originalmente colocada por paulinhuu

E mais uma coisa : Se o autor do tópico realmente cometeu uma contra-ordenação muito grave, porque raio não pagou os 500 euros ' (já que a CO MG vai de 500 a 2500 euros) e apenas pagou 250 (que equivale a CO G ? )

Há coisas estranhas não há ? cheira-me que o GNR vai fazer uma granda jantarada com o groja extra....

Paulinhu, por acaso é estranho. o gajo primeiro disse-me que era 500€ depois emendou para os 250€ mas continuou a dizer que era muito grave. depois também não tinham multibanco, acabei por passar um cheque de 250€ e recebi o triplicado da notificação, bem como o outro condutor.

O gajo também parecia maçarico, tive 30 minutos em bater-me em argumentos com o gajo, dava ideia q ele estava a fazer aquilo contrariado, limitando-se a cumprir ordens. claro que isto é irrelevante para o caso, mas pronto pelo menos desabafo.
 
Artigo 36.º
Regra geral

1 A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.
 
Resumindo, e na ausência do Eliselotus, a culpa não é do gigabyte, nem do agente que o autuou, nem do paulinhu nem minha. Mas sim da porcaria de ensino de condução que temos em Portugal que apenas ensina a passar no exame.

O meu sogro tirou a carta há 50 anos e perguntei-lhe como é que era na altura. Practicamente igual ao que é hoje [8][8][8][8][8]
 
citação:Originalmente colocada por martins.art

citação:Originalmente colocada por Avant

Pois, mas o problema é que a "passagem" pela direita só é contemplada nas situações previstas nos artigos 14 e 15...
Sim,mas depois há o artigo 42.º que diz o seguinte:
"Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas

Nos casos previstos no n.º2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

Portanto, se vamos na via mais à direita a 120km/h e vai um pastor na do meio a 80 km/h e nós passamos por ele não estamos a transgredir o código segundo o artigo 42.º,certo? É isto que depreendo deste artigo,logo,a multa aplicada ao dr.gigabyte não tem lógica nenhuma.Ao outro condutor tem porque, tendo espaço na via mais à direita, continuava na do meio.
cumps
Eu também acho isso, mas aqui dizem que não.....
 
paulinhuu, estás a fazer-te de ceguinho para ver tudo menos a reposta correcta?
pela bilionésima vez:

Artigo 42.º
(Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas)
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

Ora o que diz o n.º 2 do Art.º 14 e o Art.º 15:

Artigo 14.º (Pluralidade de vias de trânsito)
2) Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

Artigo 15.º (Trânsito em filas paralelas)

1) Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
2) Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
 
citação:Originalmente colocada por Zizo

Resumindo, e na ausência do Eliselotus, a culpa não é do gigabyte, nem do agente que o autuou, nem do paulinhu nem minha. Mas sim da porcaria de ensino de condução que temos em Portugal que apenas ensina a passar no exame.

O meu sogro tirou a carta há 50 anos e perguntei-lhe como é que era na altura. Practicamente igual ao que é hoje [8][8][8][8][8]

......o problema não é só esse Zizo,.....

a meu ver é mais ,que numa prática dinâmica e imprevisivel como é a condução e a estrada, não podemos ter um código rigido com uma aplicação inflexivel como é o CE ,e as autoridades de fiscalização !
 
vamos la ver uma coisa.

o caso seria diferente se fosse numa zona com apenas duas vias em que a alternativa para ultrapassar seria mesmo a fila da direita.

nao é o caso.

havia a fila da esquerda disponivel - a correcta para utilizar em ultrapassagem a que vai na fila do meio - e havia a direita - que é, como se sabe proibida.

ele tinha opçao de escolha - certo ou errado.

optou pelo errado, agora assume as consequencias.

é aborrecido, mas é assim mesmo.
 
Tabem pronto... eu já não digo mais nada...

Mas não se esqueçam de que se for um manco a 50 km/h na faixa da esquerda, vocês têm que ir constantemente a cometer uma contra-ordenação, para não o "ultrapassarem"....em AE.
 
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