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Digam-me o seguinte:
O que entendem por fazer um depósito em vez de pagar a multa?
Como se faz esse depósito?
Vinha eu para Coimbra, naquela parte de IC3 perto de uma saida para figueiró dos vinhos (fabrica da Leca) quando aparece um carro da BT com os pirilampos ligados a mandar encostar.
Perguntaram-me se eu ia com pressa (pensei logo que me tinham tirado uma fotografia uns km antes) mas afinal nao.
Segundo as palavras do Sr Agente "O senhor iniciou uma ultrapassagem imediatamente antes da linha descontinua,ali atras junto ao cruzamento para quem vai para chao de couce,nos estavamos nas bombas de gasolina e vimos".
Fui ao google earth mais tarde, e a distancia das tais bombas de gasolina ate ao traço descontinuo, são perto de 200 metros. (os gajos veem bem)
Depois veio o resto da conversa "Ora bem,o sr condutor efectuou uma contra ordenaçao muito grave,punivel com a inibiçao de conduzir de 2 meses a 2 anos,e tem que pagar JA".
Resultado...paguei 49euros e 88 centimos (alias...50 porque nao tinham troco para me dar). Preço um pouco baixo para um contra ordenaçao muito grave nao? E possivelmente irei ficar sem carta durante algum tempo por ter "iniciado uma ultrapassagem imediatamente antes la linha descontinua.
Enfim...
ora bem, calcaste uma linha continua e segundo o código da estrada é uma infraçao grave ou muito grave, GRAVE se só ouver transito num sentido (exemplo auto estradas) MUITO GRAVE se houver nos dois sentidos (exemplo estradas nacionais) em relaçao ao valor da multa ora se é GRAVE da direito a 140€ de multa e 1 mes a 1 ano sem carta se for MUITO GRAVE da 240€ e 2 meses a 2 anos sem carta
para quem disser que as multas nao sao actualizadas a muito anos ta errado pois no novo codigo estao para este tipo de situaçoes pelo menos
eu sinseramente ia a DGV e a PSP e informava-me ao certo quem era e o porque da multa,a nao ser que eles TENHAM SIDO TEUS "AMIGOS" e passaram-te uma multa só para mostrarem serviço.
tenho um colega meu que a policia apanhou-o ao telemovel e ele tanto se "chorou" que a multa foi só por falta de documentos e so levou 30€
ainda ha policias "honestos"
estava a pensar o mm..
vai a um posto e ve se a multa deu entrada ou nao![]()
Não estou, não. As multas só foram actuazlizadas no corpo principal do CE. As coimas de desrespeito da sinalização estão previstas em legislação anexa, no Regulamento de Sinalização de Trânsito, o qual não é actualizado há mais de 10 anos.
Artigo 60.o
Marcas longitudinais1 — As marcas longitudinais, referidas no presente
artigo, são linhas apostas na faixa de rodagem, separando
sentidos ou vias de trânsito e com os significados
seguintes:
M1 — linha contínua: significa para o condutor
proibição de a pisar ou transpor e, bem assim,
o dever de transitar à sua direita, quando aquela
fizer a separação de sentidos de trânsito;
M2 — linha descontínua: significa para o condutor
o dever de se manter na via de trânsito que ela
delimita, só podendo ser pisada ou transposta
para efectuar manobras;
Artigo 65.o
SançõesQuem infringir as prescrições impostas pelas marcas
rodoviárias é sancionado:a) Com coima de 10 000$ a 50 000$, quando se
trate das marcas M1, M3, quando a linha mais
próxima do condutor for contínua, M7, M8 e
M8a;
b) Com coima de 5000$ a 25 000$, quando se trate
das marcas M2, M3, quando a linha mais próxima
do condutor for descontínua, M6, M7a,
M9 e M9a, M10 e M10a, M12 e M12a, M13
e M13a, M14, M15 a M15f, M17 e M17a e M17b;
c) Com coima de 1000$ a 5000$, quando se trate
das marcas M11 e M11a.
isso era o codigo da estrada antigo, o novo levou alterações e as coimas aumentaram, quando foi a transição do escudo para o euro quando o código estava em escudos, agora tá em euros.
até já existem diferenças nos códigos de infração em muitos artigos
já agora se queres ter a certeza de que a multa tá certa ou não, não vás à gnr, vai à psp, porque se tiver errada, o gnr que veja isso não vai dizer " isto tá mal, quem foi o soldado, que vou escrever dele?
isso era o codigo da estrada antigo, o novo levou alterações e as coimas aumentaram, quando foi a transição do escudo para o euro quando o código estava em escudos, agora tá em euros.
até já existem diferenças nos códigos de infração em muitos artigos
já agora se queres ter a certeza de que a multa tá certa ou não, não vás à gnr, vai à psp, porque se tiver errada, o gnr que veja isso não vai dizer " isto tá mal, quem foi o soldado, que vou escrever dele?
vou á PSP no final desta semana ver o que se passa!! So por uma questao de curiosidade
Ainda bem que foram só os 50 euros,mas ja agora...quero saber se esse dinheiro foi para pagar o jantar deles ou não...
Ja não sei onde pus o papel da multa,mas quando o encontrar ponho-o aqui
Cumps
Como é q eles dentro da bomba de gasolina viram que eu comecei a ultrapassagem imediatamente antes do traço descontinuo...
Como é q eles dentro da bomba de gasolina viram que eu comecei a ultrapassagem imediatamente antes do traço descontinuo...
Não estou, não. As multas só foram actuazlizadas no corpo principal do CE. As coimas de desrespeito da sinalização estão previstas em legislação anexa, no Regulamento de Sinalização de Trânsito, o qual não é actualizado há mais de 10 anos.
Artigo 146.º
Contra-ordenações muito graves
No exercício da condução consideram-se muito graves as seguintes contra-ordenações:
a) A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m
dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem
ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;
b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo
imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas;
d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
e) A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a
esses fins destinados;
f) A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas
eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;
g) As infracções previstas na alínea a) do artigo anterior quando praticadas em auto-estradas, vias
equiparadas e vias com mais que uma via de trânsito em cada sentido;
h) As infracções previstas nas alíneas f) e j) do artigo anterior quando praticadas nas auto-estradas
ou vias equiparadas;
i) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a
62
60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo
artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, respectivamente, e
a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h;
j) A infracção prevista na alínea l) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou
superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool
em relatório médico;
l) O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou
reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;
m) A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
n) O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de
sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
p) A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o
infractor é titular não confere habilitação;
q) O abandono pelo condutor do local do acidente nas circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo 89.º.
Artigo 39.º
Obrigação de facultar a ultrapassagem
1 - Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-
se o mais possível para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º, para a
esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €120 a €600.