Multa ridicula

entao porque é que quando se tem uma infraçao grave como calcar uma linha continua ou exeço de velocidade pagamos 120 €???
alguma coisa nao bate certo

Há dois artigos, um que diz o que é grave e outro que diz o que é muito grave. Depois, há o artigo que tu desrespeitaste, que diz qual a coima. [;)] Por exemplo, andar com os faróis apagados, de noite, em AE, é muito grave e a coima são 30€. Não usar o cinto, são 120€ e é leve (excepto nas crianças, em que é grave). Não tem nada a ver uma coisa com a outra (embora eu não esteja de acordo, mas isso é outra conversa).
 
boas
tive a ler o RST e afinal de contas têm razão.
são 49,88 de contra-ordenação, só que a sanção acessória é muito grave, ou seja, inibição de conduzir de 2 a 24 meses
 
boas
tive a ler o RST e afinal de contas têm razão.
são 49,88 de contra-ordenação, só que a sanção acessória é muito grave, ou seja, inibição de conduzir de 2 a 24 meses

Já tinha colocado uma citação com cópia do artigo, mas fizeste bem em confirmar...
 
cada vez percebo menos do CE, entao temos dois decretos a dizer coisas diferentes para a mesma coisa???

?

Tens o CE que define o que é grave ou muito grave e prevê algumas sanções e tens o Regulamente de Sinalização, que já existia no anterior, que define as caracteristicas dos sinais verticais, luminosos, marcas rodoviárias etc., e onde preve as coimas pela violação desta sinalização.
Temos dois decretos que se devem completar um ao outro...
 
Voltar
Superior