PeLeve
Well-known member
Sim. Quando falo em "recibo" refiro-me a toda e qualquer forma de prova documental. As imagens são, a pedido do interessado, da polícia ou do MP, salvaguardadas pelo tempo que seja entendido necessário durante a instrução do processo contra-ordenacional e é no seu âmbito que a salvaguarda é requerida! O seu visionamento, com valor probatório, tem outras nuances de autorização, ou validação! Isto, claro, fazendo fé no descritivo inicial! Para além disso, as imagens podem dirimir as questões de dolo, mesmo que não sejam suficientemente claras...As imagens nunca vão ter qualidade suficiente afim de compreender o que o jovem validou, para além de que requer um relatório da polícia e uma notificação de guarda de imagens pois passado trinta dias são automaticamente apagadas.
O que existe é um registo na máquina de validação e pode demonstrar o teu passe la registado.
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