Multa Tablet como GPS

Klasss

New member
Boa tarde a Todos,

Tenho uma duvida em relação ao conduzir e ter o tablet a fazer de GPS.
Já ouvi dizer que tablet acima de X polegadas já dava multa. Isso é verdade?

Se é onde está isso escrito.

Obrigado!
 
é mentira, não dá multa alguma, é mais um mito... o que não falta ai é gente a usar tablets de gps agarrados aos vidros...

apanhado ao telefone sim isso dá multa...
 
é mentira, não dá multa alguma, é mais um mito... o que não falta ai é gente a usar tablets de gps agarrados aos vidros...

apanhado ao telefone sim isso dá multa...

Apanhado a conduzir e a manusear o tablet também "dá coima"...
Levar o tablet ou o GPS ligado sem lhe estar a mexer é que não...
Ou seja, se programar a viagem no tablet ou GPS antes de arrancar com o carro está tudo bem, se arranca e só quando vai em andamento é que se lembra de estar a programar a viagem... "toma lá bolachas"! [;)]
 
Nunca tinha pensado nisso... Então, pelo que dizem, manusear um GPS colado ao vidro dá multa, mas manusear um integrado no carro já não dá... Não faz muito sentido, pois não?
 
Apanhado a conduzir e a manusear o tablet também "dá coima"...
Levar o tablet ou o GPS ligado sem lhe estar a mexer é que não...
Ou seja, se programar a viagem no tablet ou GPS antes de arrancar com o carro está tudo bem, se arranca e só quando vai em andamento é que se lembra de estar a programar a viagem... "toma lá bolachas"! [;)]

está bem fica lá com a tua que eu fico com a minha... por essa ordem de ideias então multavam todos e mais alguns...
 
Nunca tinha pensado nisso... Então, pelo que dizem, manusear um GPS colado ao vidro dá multa, mas manusear um integrado no carro já não dá... Não faz muito sentido, pois não?

Na prática "parece" que estão mais atentos aos telemóveis, mas, o artigo do CE refere:

"Artigo 84.º

Proibição de utilização de certos aparelhos

1 - É proibida ao condutor, durante a marchado veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos."

Não vejo nenhuma diferença entre escrever um SMS no telemóvel ou escrever a morada de destino no GPS, seja a nível de perigo ou a nível do que está escrito no CE. [;)]

No CE também não vejo qualquer indicação de que tenham de ser aparelhos que não venham instalados de origem.
Cada um sabe de si... eu evito... [;)]
 
Última edição:
Se calhar depende....se estiverem apenas a seleccionar um ou outro menu no tablet agarrado ao vidro, é equivalente a irem a mexer no rádio ou no Computador de bordo, agora se estiverem numa situação em que prestam mais atenção ao tablet que à condução, o resultado pode não ser bom....
 
Na prática "parece" que estão mais atentos aos telemóveis, mas, o artigo do CE refere:

"Artigo 84.º

Proibição de utilização de certos aparelhos

1 - É proibida ao condutor, durante a marchado veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos."

Não vejo nenhuma diferença entre escrever um SMS no telemóvel ou escrever a morada de destino no GPS, seja a nível de perigo ou a nível do que está escrito no CE. [;)]

No CE também não vejo qualquer indicação de que tenham de ser aparelhos que não venham instalados de origem.
Cada um sabe de si... eu evito... [;)]

Faz-me confusão utilizarem a expressão "manuseamento de forma continuada" e depois é permitido fumar enquanto se conduz... -.-'
 
Faz-me confusão utilizarem a expressão "manuseamento de forma continuada" e depois é permitido fumar enquanto se conduz... -.-'



Mas nessas situações podem ir por aqui:

"Artigo 3.º

Liberdade de trânsito

1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior élivre a circulação, com as restrições constantes dopresente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de atos queimpeçam ou embaracem o trânsito ou comprometama segurança, a visibilidade ou a comodidadedos utilizadores das vias, tendo em especialatenção os utilizadores vulneráveis.
3 - Quem infringir o disposto no númeroanterior é sancionado com coima de € 60 a€ 300.
4 - Quem praticar atos com o intuito deimpedir ou embaraçar a circulação de veículosa motor é sancionado com coima de € 300 a€ 1500, se sanção mais grave não for aplicável porforça de outra disposição legal."

Neste n.º 2 enquadra-se quase tudo...
 
Temos um motorista na empresa que usa dois tablets no pára brisas do camião. Um à esquerda e outro à direita.
E é uma situação muito normal actualmente, seja cá seja lá fora.
 
O "manuseamento continuado" é para tudo. quem está a mexer continuamente no GPS integrado no carro ou no rádio também está sujeito.

Se é multado ou não já são outros tantos, mas está a cometer uma infracção.
Não sei se há limite para o tamanho de tablets, mas não pode obstruir a visibilidade.

Há gente a ser multada por ter autocolantes no vidro de trás, apesar de ficarem tapados pelos encostos de cabeça (tapam ainda mais a visibilidade que o autocolante), portanto a ideia de "obstruir a visibilidade" pode variar um bocado
 
Há gente a ser multada por ter autocolantes no vidro de trás, apesar de ficarem tapados pelos encostos de cabeça (tapam ainda mais a visibilidade que o autocolante), portanto a ideia de "obstruir a visibilidade" pode variar um bocado

Os "tocolantes" nos vidros não será por causa da visibilidade... a meu ver, se isso de facto tem acontecido, terá a ver com a legislação das películas ou da publicidade em automóveis...
 
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