Multa...?!

Estás enganado, tu é que tens que provar que não estavas àquela hora naquele local, dado que a palavra do agente serve de prova, a tua não.

E faz todo o sentido que assim seja.

Uhm... não sou legalista mas ... o ónus da prova não pertence ao acusador ???

Por outras palavras, não compete às autoridades provar que a acusação tem fundamento ?

Que eu saiba, ainda estamos num estado de direito em que qualquer cidadão é inocente até transito em julgado ...

"V"
 
Estás enganado, tu é que tens que provar que não estavas àquela hora naquele local, dado que a palavra do agente serve de prova, a tua não.

E faz todo o sentido que assim seja.

Mas se for a minha palavra, contra a do agente, e eu tiver uma testemunha, a minha prevalece. E essa multa que falaram acima, só a paga se quiser.

E primeiro RECLAMA-SE e SÒ depois é que se paga (se quiser)[:D]
 
Uhm... não sou legalista mas ... o ónus da prova não pertence ao acusador ???

Por outras palavras, não compete às autoridades provar que a acusação tem fundamento ?

Que eu saiba, ainda estamos num estado de direito em que qualquer cidadão é inocente até transito em julgado ...

"V"

É óbvio que tens razão. Por isso é que existem radares com fotos, ou carros com camara.[;)]
 
Uhm... não sou legalista mas ... o ónus da prova não pertence ao acusador ???

Por outras palavras, não compete às autoridades provar que a acusação tem fundamento ?

Que eu saiba, ainda estamos num estado de direito em que qualquer cidadão é inocente até transito em julgado ...

"V"

In CE:

CAPÍTULO II
Processamento
Artigo 170.º
Auto de notícia e de denúncia
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização,
presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi
cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação
dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa
depor sobre os factos.
2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar
e, quando for possível, pelas testemunhas.
3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
pelo autuante, até prova em contrário.
4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto
nos n.os 1 e 2, com as necessárias adaptações.

As autoridades judiciárias estão investidas de "fé publica", por isso a sua palavra terá um valor diferente.
A lei neste caso, inverte o ónus para os condutores...
 
Uhm... não sou legalista mas ... o ónus da prova não pertence ao acusador ???

Por outras palavras, não compete às autoridades provar que a acusação tem fundamento ?

Que eu saiba, ainda estamos num estado de direito em que qualquer cidadão é inocente até transito em julgado ...

"V"

por esse raciocínio nunca poderiam existir testemunhas de nada, porque tinham de provar que aconteceu aquilo que viram [:D]

- "então você viu o senhor matias a dar um tiro no senhor manuel?"
- "vi sim senhor"
- "mas tem provas de que viu?"
- "provas?"
- "sim, você tem de provar que viu, o ónus da prova pertence ao acusador"
- "como é que hei-de provar que vi?"
- "olhe, fotos e filmes não são admissíveis em tribunal. ah, e já sabe, se arranjar testemunhas que digam que viram que voce viu o acontecimento, essas testemunhas também terão de provar que viram que você viu".

and so on... LOL
[:)]
 
por esse raciocínio nunca poderiam existir testemunhas de nada, porque tinham de provar que aconteceu aquilo que viram [:D]

- "então você viu o senhor matias a dar um tiro no senhor manuel?"
- "vi sim senhor"
- "mas tem provas de que viu?"
- "provas?"
- "sim, você tem de provar que viu, o ónus da prova pertence ao acusador"
- "como é que hei-de provar que vi?"
- "olhe, fotos e filmes não são admissíveis em tribunal. ah, e já sabe, se arranjar testemunhas que digam que viram que voce viu o acontecimento, essas testemunhas também terão de provar que viram que você viu".

and so on... LOL
[:)]

Heheh! [:)]
 
por esse raciocínio nunca poderiam existir testemunhas de nada, porque tinham de provar que aconteceu aquilo que viram [:D]

- "então você viu o senhor matias a dar um tiro no senhor manuel?"
- "vi sim senhor"
- "mas tem provas de que viu?"
- "provas?"
- "sim, você tem de provar que viu, o ónus da prova pertence ao acusador"
- "como é que hei-de provar que vi?"
- "olhe, fotos e filmes não são admissíveis em tribunal. ah, e já sabe, se arranjar testemunhas que digam que viram que voce viu o acontecimento, essas testemunhas também terão de provar que viram que você viu".

and so on... LOL
[:)]

Já estava a estranhar ainda não teres vindo aqui [:D] .

Não é preciso provar que se viu o que se viu mas sim que as coisas se passaram tal e qual como vêm no auto. Por alguma razão se aceitam testemunhas em tribunal, não achas?

Se a autoridade tiver fotos do ocorrido, tanto melhor pois assim não há dúvidas uma vez que o acusado pode muito bem estar inocente e ser condenado por algo que não fez. É nessa altura que entram as testemunhas para confirmarem se a pessoa fez aquilo ou não.

Se isso fosse assim como tu dizes, o nosso inimigo de infância que por acaso agora é GNR mandava umas cartinhas para casa em como não parámos no STOP X, passamos o vermelho no semáforo Y e por aí fora.
 
Declaras que não sabes quem era o condutor e fica a responsabilidade para o proprietário da viatura.

Se estiver em nome de empresa pagam a multa mas nenhum condutor é responsabilizado
Correcto, mas dp a viatura fica apreendida e sem os documentos, nas instalações da empresa.
Foi o q aconteceu na minha empresa, multa de excesso de velocidade, mandaram a multa e pediram a identificação do condutor, claro q nós sabíamos quem era o condutor, mas ele n podia ficar sem o carro. respondemos q n sabíamos quem era o condutor, então eles aprenderam os documentos uns 3 meses, o veiculo ficou na nossa garagem e pagamos a multa e o vendedor continuou a fazer as suas rondas mas com outro carro nosso.

A multa foi paga pelo vendedor, n da nossa empresa, claro

se isso acontecer-me, tb faço a mesma coisa, digo q foi a minha sogra, q ja n guia ha uns 40 anos, lol
 
então chegamos À fantástica conclusão de que nenhum testemunho pessoal serve para nada porque toda a gente pode mentir. nem sei para que é que chamam as pessoas ao tribunal.
 
então se fores pela rua fora e cometeres um crime à frente de um polícia, ele não te pode prender porque não tem provas [:D]

Pode, se o identificar na hora!!

Se deixar o criminoso ir embora e não houver quaiquer testemunhas que este cometeu um crime, como pode apenas um policia sem ter identificado o autor de um crime acusá-lo?!


Quantos às multas de trânsito, eu sou da opinião de que um policia vê uma pessoa fazer uma trangressão, deve fazê-la parar na horam caso não o faça arrisca-se a que a multa não seja cobrada, como não é numa grande parte dos casos!!

Qualquer pessoa pode provar que não passou naquele local naquele dia, basta ter dois ou três amigos que me viram em Lisboa num dia em que fui multado no porto!![;)]
 
Vê se percebes: em caso de empate, ou seja, da palavra de um contra o outro, a do policia prevalece. MAS se o outro tiver testemunhas, prevalece a sua palavra.

Acho que fui explicito.

então confirma-se mesmo, porque o polícia anda sozinho e não está a recolher testemunhas para provar que estacionaste mal o carro. basta arranjares uma testemunha a teu favor e livras-te de toda e qualquer multa de estacionamento.
 
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