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Titanio
Guest
Queres contestar ?
Primeiro pagas, depois reclamas []
Andam aqui todos os dias no Fórum, já era altura de aprenderem alguma coisa []
Isso é o que tentam verder [
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Estás enganado, tu é que tens que provar que não estavas àquela hora naquele local, dado que a palavra do agente serve de prova, a tua não.
E faz todo o sentido que assim seja.
Estás enganado, tu é que tens que provar que não estavas àquela hora naquele local, dado que a palavra do agente serve de prova, a tua não.
E faz todo o sentido que assim seja.
Uhm... não sou legalista mas ... o ónus da prova não pertence ao acusador ???
Por outras palavras, não compete às autoridades provar que a acusação tem fundamento ?
Que eu saiba, ainda estamos num estado de direito em que qualquer cidadão é inocente até transito em julgado ...
"V"
Uhm... não sou legalista mas ... o ónus da prova não pertence ao acusador ???
Por outras palavras, não compete às autoridades provar que a acusação tem fundamento ?
Que eu saiba, ainda estamos num estado de direito em que qualquer cidadão é inocente até transito em julgado ...
"V"
In CE:
CAPÍTULO II
Processamento
Artigo 170.º
Auto de notícia e de denúncia
1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização,
presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi
cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação
dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa
depor sobre os factos.
2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar
e, quando for possível, pelas testemunhas.
3 - O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
pelo autuante, até prova em contrário.
4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o disposto
nos n.os 1 e 2, com as necessárias adaptações.
Uhm... não sou legalista mas ... o ónus da prova não pertence ao acusador ???
Por outras palavras, não compete às autoridades provar que a acusação tem fundamento ?
Que eu saiba, ainda estamos num estado de direito em que qualquer cidadão é inocente até transito em julgado ...
"V"
por esse raciocínio nunca poderiam existir testemunhas de nada, porque tinham de provar que aconteceu aquilo que viram []
- "então você viu o senhor matias a dar um tiro no senhor manuel?"
- "vi sim senhor"
- "mas tem provas de que viu?"
- "provas?"
- "sim, você tem de provar que viu, o ónus da prova pertence ao acusador"
- "como é que hei-de provar que vi?"
- "olhe, fotos e filmes não são admissíveis em tribunal. ah, e já sabe, se arranjar testemunhas que digam que viram que voce viu o acontecimento, essas testemunhas também terão de provar que viram que você viu".
and so on... LOL
[]
por esse raciocínio nunca poderiam existir testemunhas de nada, porque tinham de provar que aconteceu aquilo que viram []
- "então você viu o senhor matias a dar um tiro no senhor manuel?"
- "vi sim senhor"
- "mas tem provas de que viu?"
- "provas?"
- "sim, você tem de provar que viu, o ónus da prova pertence ao acusador"
- "como é que hei-de provar que vi?"
- "olhe, fotos e filmes não são admissíveis em tribunal. ah, e já sabe, se arranjar testemunhas que digam que viram que voce viu o acontecimento, essas testemunhas também terão de provar que viram que você viu".
and so on... LOL
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Correcto, mas dp a viatura fica apreendida e sem os documentos, nas instalações da empresa.Declaras que não sabes quem era o condutor e fica a responsabilidade para o proprietário da viatura.
Se estiver em nome de empresa pagam a multa mas nenhum condutor é responsabilizado
então se fores pela rua fora e cometeres um crime à frente de um polícia, ele não te pode prender porque não tem provas []
então chegamos À fantástica conclusão de que nenhum testemunho pessoal serve para nada porque toda a gente pode mentir. nem sei para que é que chamam as pessoas ao tribunal.
Estás enganado, tu é que tens que provar que não estavas àquela hora naquele local, dado que a palavra do agente serve de prova, a tua não.
E faz todo o sentido que assim seja.
A palavra do agente serve tanto de prova como a minha!!
Isso posso eu garantir!![]
então se fores pela rua fora e cometeres um crime à frente de um polícia, ele não te pode prender porque não tem provas []
então nenhuma multa de estacionamento é válida porque se baseiam única e exclusivamente no testemunho ocular dos polícias.
Vê se percebes: em caso de empate, ou seja, da palavra de um contra o outro, a do policia prevalece. MAS se o outro tiver testemunhas, prevalece a sua palavra.
Acho que fui explicito.