zezoca
Suspenso
Estás a misturar várias coisas sem relação nenhuma
É de facto possível pagar a coima no momento ou entregar o valor da coima como depósito no momento. Mas tal não é obrigatório!!! Aliás, em relação ao pagamento isso seria inconstitucional. Mesmo no caso de depósito não é possível ao agente autuante exigir esse depósito no momento. Segundo a lei 72/2013 o depósito pode ser feito num prazo de 48 horas e não há nenhuma razão para apreensão do título de condução antes disso a não ser que hajam outras situações envolvidas relativas a infrações anteriores.
A propriedade do veículo é irrelevante para o caso.
lê todo o artigo 173 e encontras aquilo que refiro, até porque já passei por isso.
quando eu menciono pagar no local estou a referir também o deposito.