Multas - Radar

voces deixam-me preocupado [:D]

uma vez na descida do tunel do marques o ponteiro foi aos 60 sem querer! aquela porra era a descer...

tou a ver que nao me safo dos 60 euros[:)]
 
voces deixam-me preocupado [:D]

uma vez na descida do tunel do marques o ponteiro foi aos 60 sem querer! aquela porra era a descer...

tou a ver que nao me safo dos 60 euros[:)]

Eu não pago a esses chulos, nem morto !

Tenho cuidado para não passar, mas se acontecer e chegar multa a casa não pago.
 
Já vi obrigado.
Entretanto já reparei que DGV já não existe..
Foi substituida pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).

No site deles não fornecem o mail por isso lá terá que seguir carta.

Abrç
LS


Faz o pedido nos seguintes termos:

Para poder dar cumprimento ao disposto no nº 2 do Artº 175 do Código da Estrada, venho por este meio solicitar que me sejam facultadas as fotos que deram origem à contra-ordenação com o(s) nº(s) acima descritos.
.....

Não te esqueças de enviar registado e com aviso de recepção.

O artigo é este:


Artigo 175.º
Comunicação da infracção​
1 - Após o levantamento do auto, o arguido deve ser notificado:
a) Dos factos constitutivos da infracção;
b) Da legislação infringida e da que sanciona os factos;
c) Das sanções aplicáveis;
d) Do prazo concedido e do local para a apresentação da defesa;
e) Da possibilidade de pagamento voluntário da coima pelo
mínimo, do prazo e do modo de o efectuar, bem como das
consequências do não pagamento;
f) Do prazo para identificação do autor da infracção, nos termos
e com os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 5 do artigo 171.º.
2 - O arguido pode, no prazo de 15 dias úteis, a contar da
notificação, apresentar a sua defesa, por escrito, com a
indicação de testemunhas, até ao limite de três, e de outros
meios de prova, ou proceder ao pagamento voluntário, nos
termos e com os efeitos estabelecidos no artigo 172.º.
3 - No mesmo prazo o arguido pode ainda requerer a atenuação
especial ou a suspensão da execução da sanção acessória.
4 - O pagamento voluntário da coima não impede o arguido de
apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à
sanção acessória aplicável.​
 
Last edited:
Boas pessoal,

Ora vamos lá desenterrar este tópico...

Aconteceu-me o mesmo que a vocês e recebi uma carta em casa para pagar uma multa de 120€ por ir a 116km/h numa zona de 80km/h. Ora como acho estranho porque recordo-me de ver o aviso de radar e reduzir a velocidade, quero apresentar defesa/pedir prova do auto.
Como é que fizeram? Tiveram que pagar alguma coisa adiantado?

Cumps.
 
E de certeza que a multa que recebeste foi no local de radar afixado ou terá sido por radar oculto?
 
A minha pergunta é: tendo eu sempre cuidado em não exceder os limites em zonas bem sinalizadas com radares (na Radial só não respeita quem não quer) como posso fazer para contestar?
Posso pedir provas da infração?

LS

Se só abrandou nos radares fixos, possivelmente foi apanhado num radar móvel não sinalizado, por isso a infracção foi presenciada pelo autuante.
 
Boas pessoal,

Ora vamos lá desenterrar este tópico...

Aconteceu-me o mesmo que a vocês e recebi uma carta em casa para pagar uma multa de 120€ por ir a 116km/h numa zona de 80km/h. Ora como acho estranho porque recordo-me de ver o aviso de radar e reduzir a velocidade, quero apresentar defesa/pedir prova do auto.
Como é que fizeram? Tiveram que pagar alguma coisa adiantado?

Cumps.


Ler:

FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR
 
E de certeza que a multa que recebeste foi no local de radar afixado ou terá sido por radar oculto?

Sinceramente não sei.

Se só abrandou nos radares fixos, possivelmente foi apanhado num radar móvel não sinalizado, por isso a infracção foi presenciada pelo autuante.

Pois, a questão é que na carta diz que não foi presenciada.

Eis o que diz lá:
"O referido veículo circulava fora da localidade, pelo menos à velocidade de 86km/h, correspondente velocidade refgistada de 91km/h, deduzindo a margem de erro legalmente prevista, sendo o limite máximo de velocidade permitido pela sinalização de 80km/h. A velocidade foi verificada através do equipamento fotográfico Multinova MUVR6FD nº 2703, aprovado pela IPQ e aprovado para uso…."

Aconselham a pedir a foto? Pagar primeiro para evitar pagar juros e pedir foto?
 
Deve sempre pedir-se a foto, até porque se aparecer outro carro na foto, esta não é válida... e enquanto o pau vai e vem folgam as costas [;)]
 
Boas pessoal,

Ora vamos lá desenterrar este tópico...

Aconteceu-me o mesmo que a vocês e recebi uma carta em casa para pagar uma multa de 120€ por ir a 116km/h numa zona de 80km/h. Ora como acho estranho porque recordo-me de ver o aviso de radar e reduzir a velocidade, quero apresentar defesa/pedir prova do auto.
Como é que fizeram? Tiveram que pagar alguma coisa adiantado?

Cumps.

Começa por exigir a foto, como os serviços devem andar entupidos de trabalho o mais certo é nem dar em nada.
 
Começa por exigir a foto, como os serviços devem andar entupidos de trabalho o mais certo é nem dar em nada.

Boas pessoal,

Ora bem, ontem chegou-me outra multa exactamente no mesmo radar mas desta vez a 116km/h. Esta vai ser de 120€ e já tem como sanção acessória inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Como a minha mãe não conduz, estava a pensar dizer que era ela que conduzia. A questão que coloco é: se pedir as fotos dos autos, depois não vou ter dificuldades em fazer isto? É que não posso mesmo ficar sem conduzir e tenho receio que, ao pedir as fotos, depois eles impliquem com o meu processo.
 
Boas imtheman,

Curioso, eras tu a escrever o teu Post e eu a receber uma cartinha Registada [:D].
Sei que não tem piada nenhuma, pois a multa é de 120,00 € e foi passada pela GNR :(. Também fui apanhado pelo Radar :(
Tenho 48h para a pagar.






Cumps
 
Last edited:
Boas rucsantos,

Tens toda a razão, (até porque na nota de pagamento vem lá a dizer os 15 dias e nem sequer tinha reparado [8b])
O prazo de 48 horas, refere-se ao momento da Fiscalização, no acto [;)]




Cumps
 
Boas pessoal,

Ora bem, ontem chegou-me outra multa exactamente no mesmo radar mas desta vez a 116km/h. Esta vai ser de 120€ e já tem como sanção acessória inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Como a minha mãe não conduz, estava a pensar dizer que era ela que conduzia. A questão que coloco é: se pedir as fotos dos autos, depois não vou ter dificuldades em fazer isto? É que não posso mesmo ficar sem conduzir e tenho receio que, ao pedir as fotos, depois eles impliquem com o meu processo.


As fotos apenas apanham a identificação do carro, não o condutor.
Tens de identificar quem ia a conduzir, se era tu a tua mãe ou outro, senão a responsabilidade recai sobre o proprietário do carro. Para não ficares inibido , podes em alternativa , fazer o curso da PRP : P.R.P. (#net 3.0.0) e ter mais responsabilidades na condução.
 
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