já tenho resposta da SIBS
(..)
(...) os comerciantes não são legalmente obrigados a aceitar pagamentos através de cartões bancários, mesmo nos casos, em que tenham contratado a aceitação de cartões. No entanto, é de esperar que o façam normalmente, dado que, regra geral, há um compromisso contratual nesse sentido (..) apenas os pagamentos efectuados com notas e moedas em euros não podem ser recusados, porque se trata de uma imposição legal..
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Pois é, tanta coisa e afinal é legal
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