Não conformidades da BRISA

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Titanio

Guest
Como quase todos (ou todos) os condutores, sou um utilizador das AE. Uso diariamente a AE Maia-Stº Tirso.

Há uns dias entrei na Maia em direcção a Santo Tirso e um pouco à frente encontro o trânsito interrompido, com filas intermináveis.

Demorei 1:50 a fazer 6Km quando costumo fazer o troço todo em menos de 5min.

Esta situação já não é nova e pelo contrário, já me aconteceu demasiadas vezes e de quase todas acabo por escrever no Livro de Reclamações.

A interrupção deveu-se a obras na via, em plena hora de ponta!

Chegado à portagem de Santo Tirso, parei antes de passar na Via Verde e quando me dirigia aos escritórios, fui interpelado por um portageiro que me perguntou o que pretendia. Respondi-lhe que queria fazer uma reclamação. Veio então com um panfleto para eu enviar pelo correio!

Devolvi-lhe o panfleto e disse-lhe que isso não me servia; queria escrever no Livro de Reclamações. Contrariado, pediu-me a BI e lá foi buscar o livro.

Acabei por encher a folha toda e mais não disse porque a disposição já era pouca. Mais uma vez contrariado perante tal "relambório", lá leu a reclamação em voz alta e deu-me uma cópia.

Na reclamação, entre outras coisas, disse que não ía pagar a portagem uma vez que não havia sido avisado do estado da AE antes de entrar e a Brisa não tinha prestado o serviço a que se comprometera. Tentou afincadamente que eu pagasse a portagem mas não cedi.

Passaram entretanto muitos carros por lá e o curioso é que ninguém mais reclamou! Esta situação é já repetitiva e de quase todas as vezes apresento a minha reclamação escrita e não pago a portagem.

Pena é que não haja mais utentes a proceder da mesma forma para ver se esses senhores melhoram os serviços; estamos todos preocupados com os consumos dos carros e nem nos lembramos que o custo das portagens consegue superar largamente o custo dos combustíveis!

Entretanto, como é obrigatório, lá recebi a explicação sobre a tal interrupção por obras: "... era uma junta de dilatação que estava quase a partir e teve de ser reparada de imediato...". Na realidade, o troço onde tiveram efeito as obras não tem qualquer junta de dilatação e uma vez mais, como já lhes respondi por outras vezes, são mentirosos! É inademissível que estas posturas ocorram com este tipo de organismos!

Deixo aqui o meu alerta para que todos protestem perante situações do género.
 
longe de mim defender a Brisa, mas nesse troço tem juntas de dilatação pelo menos na ponte sobre o caminho de ferro em S. Romão do Coronado

MCunha
 
longe de mim defender a Brisa, mas nesse troço tem juntas de dilatação pelo menos na ponte sobre o caminho de ferro em S. Romão do Coronado

MCunha

A interrupção foi na subida da Agrela [;)]
 
Saiu uma lei qq sobre isso, falta ser regulamentada em alguns aspectos, este de obras é capaz de ser um...
 
As concessionárias de auto-estradas vão ser obrigadas a devolver as portagens cobradas aos automobilistas quando as obras na rodovia durarem mais de três dias e não cumprirem as condições mínimas de circulação. A Lei (24/2007) foi publicada ontem em Diário da República e entra hoje em vigor, mas o Governo tem 180 dias para regulamentar o diploma, o que faz com que os seus efeitos só se produzam plenamente em 2008.
As disposições ontem publicadas são o culminar de dois anos de negociações entre o Governo e as concessionárias de auto-estradas, com muitas iniciativas das várias forças políticas. O Partido Comunista Português, por exemplo, apresentou uma proposta onde defendia a não cobrança de portagens durante a duração das obras. Já o Bloco de Esquerda reivindicava a inversão do ónus da prova (para a concessionária) no caso de acidente ocorrido na auto-estrada por causa alheia ao condutor.

Já o Partido Socialista defendia a definição de “condições mínimas de circulação” que serviriam de base ao estabelecimento de penalidades contra as concessionárias.

O novo diploma consagra essas “condições mínimas” e o princípio da responsabilidade das concessionárias em caso de acidentes com consequências danosas para pessoas ou bens. Nestas situações, quando os acidentes forem provocados por objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem, quando existam atravessamento de animais ou quando se detectem líquidos na via que não correspondam a condições climatéricas anormais, cabe à concessionária provar que tudo fez para garantir a segurança da circulação rodoviária (um ónus que até agora pertencia ao condutor acidentado). A confirmação das causas do acidente tem de ser, obrigatoriamente, verificada no local por uma autoridade policial.

O regime agora publicado aplica-se também a todas as vias rodoviárias que sejam da responsabilidade do Estado e, com as devidas adaptações, às auto-estradas sem custos directos para o utilizador (Scut).

A lei, no entanto, não terá efeitos retroactivos e as exigências só poderão ser aplicadas aos novos contratos de concessão ou aos contratos já existentes no momento da sua renovação, o que diminui consideravelmente os seus efeitos.

CONDIÇÕES MÍNIMAS

As condições mínimas que as concessionárias devem assegurar quando fazem obras nas auto-estradas são: o troço em obras não pode exceder os dez quilómetros; têm que existir duas faixas de rodagem para cada lado; a largura da via não pode ser inferior a dois terços da largura da via inicial; o limite de velocidade não pode ser inferior a dois terços do fixado para o troço em funcionamento normal (o limite máximo de velocidade é de 120 km nas auto-estradas pelo que as obras nunca podem diminuir a velocidade abaixo dos 80 km) e têm de existir abrigos de segurança em cada 2 km. Estas condições são cumulativas e o incumprimento tem como consequência a devolução do preço da portagem.

SAIBA MAIS

72

Horas é o prazo de duração máximo que podem ter as obras em auto-estradas para que o concessionário não tenha de cumprir as chamadas “condições mínimas de circulação”.

90

Dias subsequentes à obra realizada num troço em “condições especiais” (que não excede as 72 horas) é o prazo mínimo em que não pode haver novas obras.

RESTITUIÇÃO

A restituição da taxa de portagem é, respectivamente, automática, ou por dedução imediata.

PUBLICITAÇÃO

Os utentes das auto-estradas devem ser avisados previamente à entrada da via em obras e nos lanços e ramais que lhe podem dar acesso.Miguel Alexandre Ganhão

in Correio da Manhã (19/07/2007)
 
fizeste muito bem, titânio.

algumas das regras que eles têm que cumprir nao se podem aplicar, como é o caso das duas faixas ou as 72 horas. veja-se numas obras quaisquer e repara-se logo nisso.
 
Chegado à portagem de Santo Tirso, parei antes de passar na Via Verde e quando me dirigia aos escritórios, fui interpelado por um portageiro que me perguntou o que pretendia. Respondi-lhe que queria fazer uma reclamação. Veio então com um panfleto para eu enviar pelo correio!


Antes de mais, bela atitude... apr:)

Só uma pergunta: paraste o carro onde? Na faixa de rodagem? Como passaste na Via Verde sem pagar?
 
As concessionárias de auto-estradas vão ser obrigadas a devolver as portagens cobradas aos automobilistas quando as obras na rodovia durarem mais de três dias e não cumprirem as condições mínimas de circulação. A Lei (24/2007) foi publicada ontem em Diário da República e entra hoje em vigor, mas o Governo tem 180 dias para regulamentar o diploma, o que faz com que os seus efeitos só se produzam plenamente em 2008.
As disposições ontem publicadas são o culminar de dois anos de negociações entre o Governo e as concessionárias de auto-estradas, com muitas iniciativas das várias forças políticas. O Partido Comunista Português, por exemplo, apresentou uma proposta onde defendia a não cobrança de portagens durante a duração das obras. Já o Bloco de Esquerda reivindicava a inversão do ónus da prova (para a concessionária) no caso de acidente ocorrido na auto-estrada por causa alheia ao condutor.

Já o Partido Socialista defendia a definição de “condições mínimas de circulação” que serviriam de base ao estabelecimento de penalidades contra as concessionárias.

O novo diploma consagra essas “condições mínimas” e o princípio da responsabilidade das concessionárias em caso de acidentes com consequências danosas para pessoas ou bens. Nestas situações, quando os acidentes forem provocados por objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem, quando existam atravessamento de animais ou quando se detectem líquidos na via que não correspondam a condições climatéricas anormais, cabe à concessionária provar que tudo fez para garantir a segurança da circulação rodoviária (um ónus que até agora pertencia ao condutor acidentado). A confirmação das causas do acidente tem de ser, obrigatoriamente, verificada no local por uma autoridade policial.

O regime agora publicado aplica-se também a todas as vias rodoviárias que sejam da responsabilidade do Estado e, com as devidas adaptações, às auto-estradas sem custos directos para o utilizador (Scut).

A lei, no entanto, não terá efeitos retroactivos e as exigências só poderão ser aplicadas aos novos contratos de concessão ou aos contratos já existentes no momento da sua renovação, o que diminui consideravelmente os seus efeitos.

CONDIÇÕES MÍNIMAS

As condições mínimas que as concessionárias devem assegurar quando fazem obras nas auto-estradas são: o troço em obras não pode exceder os dez quilómetros; têm que existir duas faixas de rodagem para cada lado; a largura da via não pode ser inferior a dois terços da largura da via inicial; o limite de velocidade não pode ser inferior a dois terços do fixado para o troço em funcionamento normal (o limite máximo de velocidade é de 120 km nas auto-estradas pelo que as obras nunca podem diminuir a velocidade abaixo dos 80 km) e têm de existir abrigos de segurança em cada 2 km. Estas condições são cumulativas e o incumprimento tem como consequência a devolução do preço da portagem.

SAIBA MAIS

72

Horas é o prazo de duração máximo que podem ter as obras em auto-estradas para que o concessionário não tenha de cumprir as chamadas “condições mínimas de circulação”.

90

Dias subsequentes à obra realizada num troço em “condições especiais” (que não excede as 72 horas) é o prazo mínimo em que não pode haver novas obras.

RESTITUIÇÃO

A restituição da taxa de portagem é, respectivamente, automática, ou por dedução imediata.

PUBLICITAÇÃO

Os utentes das auto-estradas devem ser avisados previamente à entrada da via em obras e nos lanços e ramais que lhe podem dar acesso.Miguel Alexandre Ganhão

in Correio da Manhã (19/07/2007)

A ler com muita atenção.
 
Antes de mais, bela atitude... apr:)

Só uma pergunta: paraste o carro onde? Na faixa de rodagem? Como passaste na Via Verde sem pagar?

Parei na berma da direita, na zona mais larga imediatamente antes dos gabinetes.

No final, perguntei ao funcionário por onde poderia saír e ele respondeu "por qualquer sítio, por onde quizer". Escolhi a passagem mais à direita (com portageiro) depois de me certificar que não tinha lá o detector da Via Verde. Entretanto o funcionário que me atendeu já lá estava dentro e eu apenas disse ao portageiro que não ía pagar, ao que me respondeu "sim senhor". Quando passei, tocou uma campaínha tipo telefone dos antigos, e eu segui viagem.
 
a resposta é estúpida! 1 gajo 1º pode andar sempore de cd's metidos e depois n tem que saber os nºs da brisa


titanio... pa preceber a tua letra vi-me grego... [:D]
 
a resposta é estúpida! 1 gajo 1º pode andar sempore de cd's metidos e depois n tem que saber os nºs da brisa


titanio... pa preceber a tua letra vi-me grego... [:D]

Imagino que sim, mas no original lê-se melhor (aqui ficou reduzido), mas não imaginas o quanto é difícil escrever de pé e com os nervos à flor da pele, procurando não perder a postura... as mãos tremiam que nem varas verdes [:blush:] tinha uma compromisso importante às 11h que foi para o tecto [s)]


Mas o funcionário leu o original de primeira, sem falhas - fiquei admirado!
 
Last edited:
Imagino que sim, mas no original lê-se melhor (aqui ficou reduzido), mas não imaginas o quanto é difícil escrever de pé e com os nervos à flor da pele, procurando não perder a postura... as mãos tremiam que nem varas verdes [:blush:] tinha uma compromisso importante às 11h que foi para o tecto [s)]


Mas o funcionário leu o original de primeira, sem falhas - fiquei admirado!

Mas vais ter da pagar a portagem ou não?
 
Conclusão: sempre que for para a AE temos de ligar para o numero azul e saber se há obras ou obstrução das vias porque eles não tem o dever de informar os seus clientes. [8b]
 
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