nova lei

Não vais pagar a dívida dos outros... Vais pagar por um serviço que te foi prestado, só que em vez de pagares à empresa que te prestou esse serviço, entregas o dinheiro ao estado. Para o consumidor final é igual...
 
Acho bem, não vejo qualquer problema.

Se isso já acontece hoje, na medida em que, por exemplo, alguns ordenados de pessoas com dividas ao fisco são penhorados, i. e., a empresa entrega o salário directamente ao estado, é evolução natural que se faça isso a entidades colectivas por serviços prestados...

Mas como o português prefere queixar-se em vez de tentar perceber realmente o que se vai passar...
 
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Isso é tudo muito lindo...

Imaginem que pagam um serviço e perdem a factura/recibo. Vão ter de pagar novamente ao Estado?
 
A empresa a quem pagaste deve ter o registo desse pagamento, logo, não deve haver lugar a novos pagamentos ao estado.
 
Se os faltosos forem referenciados como tal e forem penalizados por isso tudo bem.

Na prática, um contribuinte que, por exemplo, tenha realizado obras em casa, essas obras tenham sido realizadas por uma empresa de construção, e esta empresa tenha dívidas ao fisco, pode ser confrontado com um aviso da DGCI de que o pagamento das obras deve ser feito ao Estado por conta das dívidas fiscais da construtora.
Agora se nada lhes acontecer, este em particular deixa-me preocupado com os patos bravos do costume:

No entanto, a actual proposta de OE altera o artigo 224º do CPPT e acrescenta-lhe uma alínea, onde prevê a possibilidade de penhora de créditos futuros: «Inexistindo o crédito ou sendo o seu valor insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, o órgão da execução fiscal pode notificar o devedor da penhora de créditos futuros até àquele valor, mantendo-se válida a notificação por período não superior a um ano, sem prejuízo de renovação», lê-se na referida proposta.
A medida, caso venha a ser aprovada, promete gerar polémica, em especial quando se está perante relações duradouras de prestação de serviços e que envolvam, por exemplo, profissionais liberais. Pegando no mesmo exemplo anterior, o contribuinte que recorreu a uma empresa de construção que tinha dívidas fiscais para realizar obras em casa, não terá, à partida, grandes problemas com esta alteração em particular da lei. Quando for notificado pela DGCI, caso já tenha efectuado o pagamento ou o pagamento a efectuar não cubra a totalidade da dívida fiscal da construtora, poderá ser confrontado com esta nova medida, ficando obrigado a entregar futuros pagamentos devidos à construtora ao Estado. No entanto, não será expectável que, perante a notificação do fisco, queira ter mais negócios com a referida empresa.
 
então se é assim imaginamos uma coisa tenho que fazer obras em casa e contrato um construtor essa pessoa deve dinheiro ao fisco se eu nao pedir factura e pagar-lhe em dinheiro como é que o estado ficará a saber aqui é que está a duvida
 
Isto já hoje é um procedimento rotineiro.
Pelo que li apenas se desburocratizou um pouco a situação ....
 
então se é assim imaginamos uma coisa tenho que fazer obras em casa e contrato um construtor essa pessoa deve dinheiro ao fisco se eu nao pedir factura e pagar-lhe em dinheiro como é que o estado ficará a saber aqui é que está a duvida

Se não pedes factura estás a cometer uma irregularidade ....
Aliás rectifico se ele não te passr a factura está a praticar uma irregularidade, com eventual conluio teu ....
 
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Não vais pagar a dívida dos outros... Vais pagar por um serviço que te foi prestado, só que em vez de pagares à empresa que te prestou esse serviço, entregas o dinheiro ao estado. Para o consumidor final é igual...

Correctissimo!
 
Isso é tudo muito lindo...

Imaginem que pagam um serviço e perdem a factura/recibo. Vão ter de pagar novamente ao Estado?

Se já pagaste a quem te prestou o serviço não.
E segundo li "por alto" só terás que pagar ao Estado se no prazo de 1 ano esse prestador te prestar mais serviços.
Isto com um particular pode não acontecer muito, mas em termos comerciais é habitual ....
 
Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??
 
Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??

Não!..:rolleyes:
 
Então, imaginemos a seguinte situação (muito habitual).

Uma dada empresa tem uma dívida de €10.000 ao fisco. O Estado, por sua vez, deve-lhe €20.000.

A empresa presta serviços a outra entidade para além do Estado e essa entidade, tem de ir às finanças pagar ao Estado e não à empresa, quando esta tem a dívida para com o Estado à custa de uma dívida do Estado para consigo??
Não existe acerto directo entre dívidas do Estado e empresas? Ou seja paga-se dívida com dívida!

Caso seja possível talvez não funcione entre organismos centrais e locais?!?!?!
 
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