A Nova Regulamentação da Certificação Energética de Edifícios
Fernando Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros
A Directiva n.º 2002/91/CE estabelece que os Estados membros da UE devem implementar um sistema de certificação energética para informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento.
Obedecendo aos princípios da Directiva, foram publicados, no passado dia 4 de Abril, o Decreto-Lei n.º 78/2006, relativo ao Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o Decreto-Lei n.º 79/2006, relativo ao Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), e ainda o Decreto-Lei n.º 80/2006, relativo ao Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Os decretos podem ser consultados no Portal da Ordem dos Engenheiros (www.ordemengenheiros.pt).
O DL n.º 78/2006, sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética, visa certificar o desempenho energético e identificar as medidas correctivas ou de melhoria aplicáveis aos edifícios, nomeadamente em caldeiras e equipamentos de ar condicionado. Aplica-se aos novos edifícios, bem como aos existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação. Os edifícios de serviços existentes ficam sujeitos a auditorias periódicas. Os proprietários dos edifícios de habitação e de serviços, já existentes, ficam obrigados a apresentar aos potenciais compradores, locatários ou arrendatários, o certificado de eficiência energética emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE).
Compete à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e ao Instituto do Ambiente (IA) a supervisão do SCE.
A Agência para a Energia (ADENE) deverá constituir uma bolsa de Peritos Qualificados, composta por Arquitectos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos, reconhecidos pelas respectivas Associações Profissionais, para conduzir os processos de certificação energética.
Os certificados para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, têm uma validade de 10 anos. Estão previstas contra-ordenações puníveis com coimas e sanções acessórias de suspensão da actividade de Perito, a qual deverá ser notificada à respectiva Associação Profissional.
As medidas regulamentares para aplicação deste decreto deverão ser publicadas no prazo máximo de 8 meses. O DL n.º 79/2006, relativo ao RSECE, estabelece as condições a observar nos projectos de novos sistemas de climatização, em termos de conforto térmico e de qualidade do ar interior, de concepção, da instalação e das condições de manutenção, bem como a observância dos princípios da utilização racional de energia, de materiais e tecnologias adequadas.
São fixados limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes e as condições de manutenção. O regulamento aplica-se a todos os edifícios ou fracções autónomas não residenciais existentes, com determinadas características, ao licenciamento dos novos edifícios ou fracções não residenciais e no licenciamento de edifícios ou fracções residenciais com sistemas de climatização.
A responsabilidade pela demonstração do cumprimento das exigências deverá ser assumida por um Engenheiro ou Engenheiro Técnico.
O DL n.º 80/2006, relativo ao RCCTE, estabelece as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e de serviços sem sistemas de climatização centralizados, de forma a garantir que o conforto térmico através de aquecimento e de arrefecimento, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitos sem dispêndio excessivo de energia.
O regulamento define os índices e parâmetros fundamentais para a sua aplicação, bem como os requisitos mínimos de qualidade térmica. Passará a ser obrigatória a instalação de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE, em determinadas condições, ou utilizadas outras formas renováveis de energia. A responsabilidade pela demonstração do cumprimento do regulamento tem que ser assumida por Arquitectos, Engenheiros ou Engenheiros Técnicos.
A definição das competências e a formação complementar a exigir aos profissionais identificados nos diplomas deverá ser acordada entre as três Associações Profissionais, através de Protocolo a celebrar.
Encontra-se em curso a preparação desse Protocolo, com a participação das entidades gestoras do processo, as Ordens e a ANET. Após acordo do Protocolo serão divulgadas as condições exigíveis.
Fernando Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros
A Directiva n.º 2002/91/CE estabelece que os Estados membros da UE devem implementar um sistema de certificação energética para informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento.
Obedecendo aos princípios da Directiva, foram publicados, no passado dia 4 de Abril, o Decreto-Lei n.º 78/2006, relativo ao Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o Decreto-Lei n.º 79/2006, relativo ao Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), e ainda o Decreto-Lei n.º 80/2006, relativo ao Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Os decretos podem ser consultados no Portal da Ordem dos Engenheiros (www.ordemengenheiros.pt).
O DL n.º 78/2006, sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética, visa certificar o desempenho energético e identificar as medidas correctivas ou de melhoria aplicáveis aos edifícios, nomeadamente em caldeiras e equipamentos de ar condicionado. Aplica-se aos novos edifícios, bem como aos existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação. Os edifícios de serviços existentes ficam sujeitos a auditorias periódicas. Os proprietários dos edifícios de habitação e de serviços, já existentes, ficam obrigados a apresentar aos potenciais compradores, locatários ou arrendatários, o certificado de eficiência energética emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE).
Compete à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e ao Instituto do Ambiente (IA) a supervisão do SCE.
A Agência para a Energia (ADENE) deverá constituir uma bolsa de Peritos Qualificados, composta por Arquitectos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos, reconhecidos pelas respectivas Associações Profissionais, para conduzir os processos de certificação energética.
Os certificados para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, têm uma validade de 10 anos. Estão previstas contra-ordenações puníveis com coimas e sanções acessórias de suspensão da actividade de Perito, a qual deverá ser notificada à respectiva Associação Profissional.
As medidas regulamentares para aplicação deste decreto deverão ser publicadas no prazo máximo de 8 meses. O DL n.º 79/2006, relativo ao RSECE, estabelece as condições a observar nos projectos de novos sistemas de climatização, em termos de conforto térmico e de qualidade do ar interior, de concepção, da instalação e das condições de manutenção, bem como a observância dos princípios da utilização racional de energia, de materiais e tecnologias adequadas.
São fixados limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes e as condições de manutenção. O regulamento aplica-se a todos os edifícios ou fracções autónomas não residenciais existentes, com determinadas características, ao licenciamento dos novos edifícios ou fracções não residenciais e no licenciamento de edifícios ou fracções residenciais com sistemas de climatização.
A responsabilidade pela demonstração do cumprimento das exigências deverá ser assumida por um Engenheiro ou Engenheiro Técnico.
O DL n.º 80/2006, relativo ao RCCTE, estabelece as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e de serviços sem sistemas de climatização centralizados, de forma a garantir que o conforto térmico através de aquecimento e de arrefecimento, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitos sem dispêndio excessivo de energia.
O regulamento define os índices e parâmetros fundamentais para a sua aplicação, bem como os requisitos mínimos de qualidade térmica. Passará a ser obrigatória a instalação de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE, em determinadas condições, ou utilizadas outras formas renováveis de energia. A responsabilidade pela demonstração do cumprimento do regulamento tem que ser assumida por Arquitectos, Engenheiros ou Engenheiros Técnicos.
A definição das competências e a formação complementar a exigir aos profissionais identificados nos diplomas deverá ser acordada entre as três Associações Profissionais, através de Protocolo a celebrar.
Encontra-se em curso a preparação desse Protocolo, com a participação das entidades gestoras do processo, as Ordens e a ANET. Após acordo do Protocolo serão divulgadas as condições exigíveis.