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A Nova Regulamentação da Certificação Energética de Edifícios




Fernando Santo
Bastonário da Ordem dos Engenheiros

A Directiva n.º 2002/91/CE estabelece que os Estados membros da UE devem implementar um sistema de certificação energética para informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento.

Obedecendo aos princípios da Directiva, foram publicados, no passado dia 4 de Abril, o Decreto-Lei n.º 78/2006, relativo ao Sistema de Certificação Energética de Edifícios, o Decreto-Lei n.º 79/2006, relativo ao Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE), e ainda o Decreto-Lei n.º 80/2006, relativo ao Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

Os decretos podem ser consultados no Portal da Ordem dos Engenheiros (www.ordemengenheiros.pt).

O DL n.º 78/2006, sobre o Sistema Nacional de Certificação Energética, visa certificar o desempenho energético e identificar as medidas correctivas ou de melhoria aplicáveis aos edifícios, nomeadamente em caldeiras e equipamentos de ar condicionado. Aplica-se aos novos edifícios, bem como aos existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação. Os edifícios de serviços existentes ficam sujeitos a auditorias periódicas. Os proprietários dos edifícios de habitação e de serviços, já existentes, ficam obrigados a apresentar aos potenciais compradores, locatários ou arrendatários, o certificado de eficiência energética emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE).

Compete à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE) e ao Instituto do Ambiente (IA) a supervisão do SCE.

A Agência para a Energia (ADENE) deverá constituir uma bolsa de Peritos Qualificados, composta por Arquitectos, Engenheiros e Engenheiros Técnicos, reconhecidos pelas respectivas Associações Profissionais, para conduzir os processos de certificação energética.

Os certificados para os edifícios que não estejam sujeitos a auditorias ou inspecções periódicas, no âmbito do RSECE, têm uma validade de 10 anos. Estão previstas contra-ordenações puníveis com coimas e sanções acessórias de suspensão da actividade de Perito, a qual deverá ser notificada à respectiva Associação Profissional.

As medidas regulamentares para aplicação deste decreto deverão ser publicadas no prazo máximo de 8 meses. O DL n.º 79/2006, relativo ao RSECE, estabelece as condições a observar nos projectos de novos sistemas de climatização, em termos de conforto térmico e de qualidade do ar interior, de concepção, da instalação e das condições de manutenção, bem como a observância dos princípios da utilização racional de energia, de materiais e tecnologias adequadas.

São fixados limites máximos de consumo de energia nos grandes edifícios de serviços existentes e as condições de manutenção. O regulamento aplica-se a todos os edifícios ou fracções autónomas não residenciais existentes, com determinadas características, ao licenciamento dos novos edifícios ou fracções não residenciais e no licenciamento de edifícios ou fracções residenciais com sistemas de climatização.

A responsabilidade pela demonstração do cumprimento das exigências deverá ser assumida por um Engenheiro ou Engenheiro Técnico.

O DL n.º 80/2006, relativo ao RCCTE, estabelece as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e de serviços sem sistemas de climatização centralizados, de forma a garantir que o conforto térmico através de aquecimento e de arrefecimento, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitos sem dispêndio excessivo de energia.

O regulamento define os índices e parâmetros fundamentais para a sua aplicação, bem como os requisitos mínimos de qualidade térmica. Passará a ser obrigatória a instalação de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE, em determinadas condições, ou utilizadas outras formas renováveis de energia. A responsabilidade pela demonstração do cumprimento do regulamento tem que ser assumida por Arquitectos, Engenheiros ou Engenheiros Técnicos.

A definição das competências e a formação complementar a exigir aos profissionais identificados nos diplomas deverá ser acordada entre as três Associações Profissionais, através de Protocolo a celebrar.

Encontra-se em curso a preparação desse Protocolo, com a participação das entidades gestoras do processo, as Ordens e a ANET. Após acordo do Protocolo serão divulgadas as condições exigíveis.
 
a ver vamos se vai ser implemenado na prática.
as vezes as leis existem, mas n se fazem cumprir.
Para ja tá a começar em grande: quem quiser ser reconhecido como formador na área tem de fazer uns cursos, cujos valores andam na roda dos 7000 euros :D
aqui na minha empresa estamo-nos a preparar p fazer esse serviço, mas ainda há mt duvida.
a ver vamos
 
Climatização dos apartamentos.

Já viste que os arquitectos (que nao evoluiram no tempo infelizmente) não percebem que as construções agora nao sao todas poentes-nascentes e que as necessidades de climatização e soluções evoluiram muito.

A minha preocupação é nao ser obrigatorio uma empresa de consultoria de climatizacao aquando do projecto e implementação da empreitada
 
citação:Originalmente colocada por neoxic

Explica nos lá a tua preocupação...
Em termos gerais parece-me mais uma forma de encher os bolsos a uns quantos "engenheiros"...

A mim por exemplo, eu vou levar 5000€ por cada licenciamento de uma simples moradia que faça.

É que se soubesses o que essa legislação obriga mudavas de opinião.
 
citação:Originalmente colocada por neoxic

Explica nos lá a tua preocupação...
Em termos gerais parece-me mais uma forma de encher os bolsos a uns quantos "engenheiros"...

Mais uma a modos de CERTIEL. Vai haver uns quantos a encherem os bolsos e na hora da verdade sacodem a água do capote.
No futuro vou gostar de ver quenm vai pertencer ao orgãos de administração desta coisa.
 
citação:Originalmente colocada por Hugo Pereira

citação:Originalmente colocada por neoxic

Explica nos lá a tua preocupação...
Em termos gerais parece-me mais uma forma de encher os bolsos a uns quantos "engenheiros"...

A mim por exemplo, eu vou levar 5000€ por cada licenciamento de uma simples moradia que faça.

É que se soubesses o que essa legislação obriga mudavas de opinião.

Chamar o ficheiro, preencher os campos e imprimir, voilá... chupa-se cinco mil!
Meu caro, faz mais de dez anos que se "calcula" o comportamento térmico dos edifícios principalmente em moradias, tem tudo a ver com o gabinete de projectos com que se trabalha. Esta de se regulamentar é apenas para certos "mamões" mamarem sentados nos gabinetes de administração.

Sobre este Sr. Fernando Santo fica a nota de não se pronunciar (desconheço totalmente) sobre o porquê nos eng. formados nos politécnicos não se poderem inscrever na ordem como os restantes eng. saídos das faculdades.
 
citação:Originalmente colocada por FGO

citação:Originalmente colocada por Hugo Pereira

citação:Originalmente colocada por neoxic

Explica nos lá a tua preocupação...
Em termos gerais parece-me mais uma forma de encher os bolsos a uns quantos "engenheiros"...

A mim por exemplo, eu vou levar 5000€ por cada licenciamento de uma simples moradia que faça.

É que se soubesses o que essa legislação obriga mudavas de opinião.

Chamar o ficheiro, preencher os campos e imprimir, voilá... chupa-se cinco mil!
Meu caro, faz mais de dez anos que se "calcula" o comportamento térmico dos edifícios principalmente em moradias, tem tudo a ver com o gabinete de projectos com que se trabalha. Esta de se regulamentar é apenas para certos "mamões" mamarem sentados nos gabinetes de administração.

Sobre este Sr. Fernando Santo fica a nota de não se pronunciar (desconheço totalmente) sobre o porquê nos eng. formados nos politécnicos não se poderem inscrever na ordem como os restantes eng. saídos das faculdades.

FGO, em todos os edificios com mais de 1000 m² é obrigatório efectuar uma simulação de consumos.

Logo, é necessário usar um software acreditado (no caso o energyplus), introduzir os dados todos do edificio (envolvente construtiva, sistemas energéticos, dados de utilziação do mesmo, etc.) para se obterem os dados.

Não é só preencher uma folha. Isso é de antes. Tinha o programa e já estava, ninguem ligava nenhuma a isso.


Para tua informação, os eng. civis não vão poder assinar o "térmico" como eles lhe chamam, só os mecânicos e electrotécnicos, e mesmo assim é obrigatorio formação.

Formação - Cada módulo (são 4 modulos) custam 1200€ + IVA cada um.

Mas como vi que estás tão dentro do assunto... podes continuar a pensar que somos chupistas. Qd comprares uma casa e vires o selo da classe energética depois vais mudar de opinião.

Mais outra coisa, antes o "térmico" ia para as câmaras para ser licenciado, agora não, o eng. que o assina é responsável pelo que assinou e a camara apenas o recebe. Logo se algo correr mal, o eng. é que leva mesmo nas orelhas.

E podia continuar a falar do que faço... mas não adianta nada, depois queixam-se que o gás tá caro, etc.
 
Agora falando mais a sério o que acho piada é a parte onde diz que além de mecânicos ou electrotécnicos ou químicos, podem ser outros engenheiros de outras especialidades ou com 5 anos de experiência e que tenham a tal formação. Ora, humm, dizes tu que os civis não vão poder meter o bedelho?

E no pai natal acreditas?
 
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