O que é uma boa poupança?


Achei curioso o último parágrafo, porque já o tinha escrito aqui no tópico mais atrás em resposta ao ecoflex:

"Em teoria, e na melhor das situações, com os mesmos 2 mil euros pode ter uma dedução de 800 euros no IRS nestes dois anos. Se for um casal jovem, podemos estar a falar de 1.600 euros que os vão ajudar a mitigar os efeitos da inflação. Pense no assunto e faça as suas contas."
 
E para que é a referência à minha pessoa? Quando logo no início da discussão eu disse que no sentido abrangente desta medida aceitava esse benefício em dobro (que tu teimas em dizer que não é em dobro porque é em 2 anos distintos, como se os 2 mil € neste caso, não dessem 800 € de benefício em vez dos habituais 400€). Às tantas acho que é só mania de implicar. Metes palavras no meu teclado e omites ou nem sequer comentas, o que até vai de encontro à tua opinião. Não percebo, mas também já desisti de perceber.
 
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O AtivoBank tem agora um depósito a 1 ano para novos clientes a dar 2% com domiciliação de ordenado (1% sem domiciliação). Detalhes

O Santander vai disponibilizar em breve depósitos remunerados até 2%. Notícia

Venham mais e melhores :)
 
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Ainda à uns posts atrás me dizias que escrevias o querias ou algo do género. Acho que gozo do mesmo direito ou não!
Já foi em triplo, mas resolveste ficar pelo dobro!
No início desta discussão não aceitavas nada, dizias que não deveria ser possível fazê-lo e se fosse possível deveriam criar uma medida para o impedir, se já o aceitas de forma abrangente é uma evolução.
Já agora, eu também já desisti de te tentar explicar porque é que o benefício não é a dobrar!
 
Poderias ir ler os posts para trás, mas sei que não o vais fazer, o que é pena porque até tu já disseste que era o dobro, mas isso são miudezas que não interessam a ninguém. E parece incrível como vens falar do triplo quando já foi explicado há uns quantos dias o porquê de ter falado nisso (qual o intuito? espalhar mais desinformação para fugir do tema) . Não sei ao que te referes quando dizes que eu disse que escrevia o que queria, mas até te dou o braço a torcer se colocares aqui essa citação (confesso que não me lembro). Pelo menos assim não estarias a colocar novas palavras no meu teclado.
 
​Eh pah, vou lá já por o graveto todo... [:D]

Isso é do Santander? Segundo a notícia que li, não sei se os novos depósitos já estarão disponíveis no site.
Também não tenciono tornar-me cliente desse ou de outro banco nos próximos tempos, mas penso que continua a ser útil divulgar estas coisas, podem interessar a alguém.
 
Retirado do documento PDf que recebi da seguradora para poder resgatar o PPR:
"(4) PERDA DE BENEFICIOS FISCAIS (CASO AS ENTREGAS TENHAM SIDO CONSIDERADAS PARA EFEITOS DE DEDUCAO A COLETA)
4.1) O BENEFÍCIO FISCAL DE DEDUÇÃO À COLETA FICA SEM EFEITO, COM AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NA LEI, SE O REEMBOLSO INCIDIR SOBRE ENTREGAS EFETUADAS HÁ MENOS DE 5 ANOS, EXCETO EM CASO DE MORTE DA PESSOA SEGURA.
NO CASO DE NÃO INVOCAR MOTIVO VÁLIDO, ESTA PENALIZACÃO INCIDE SOBRE TODAS AS ENTREGAS REEMBOLSADAS. AS IMPORTÂNCIAS ANTERIORMENTE DEDUZIDAS À COLETA A TÍTULO DE BENEFÍCIO FISCAL SERÃO ACRESCIDAS AO IRS DO ANO EM QUE O REEMBOLSO SEJA EFETUADO, MAJORADAS EM 10% POR CADA ANO OU FRAÇÃO DECORRIDO DESDE O ANO EM QUE FOI EXERCIDO O DIREITO À DEDUÇÃO FISCAL. QUANDO O REEMBOLSO É REALIZADO SOB A FORMA DE CAPITAL, A TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO É CALCULADA COM UMA TAXA DE IRS DE 21,5% (RESIDENTES NO CONTINENTE E NA R.A.MADEIRA) OU 17,2% (RESIDENTES NA R.A. AÇORES).
4.2) SE O REEMBOLSO FOR SOLICITADO FORA DAS CONDICÕES PREVISTAS NA LEI. OU SEJA. "COM PERDA DE BENEFÍCIO FISCAL" OU. AINDA OUE O MOTIVO INVOCADO SEJA CONSIDERADO DENTRO DAS CONDICÕES. MAS DESDE OUE O VALOR DE REEMBOLSO ULTRAPASSE AS ENTREGAS ELEGÍVEIS PARA ESSE MOTIVO E CORRESPONDENTE RENDIMENTO, ENTÃO ESSE VALOR EXCEDENTE SERÁ CONSIDERADO COMO REEMBOLSADO FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS COM AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS NA LEI".

Se bem entendo o ponto 4.2, se aplicar 10000€ num PPR e apenas tenha obtido benificio fical de 2000€, se resgatar 8000€ serei penalizado. Estou a "ler" bem o texto?

 
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Retirado do documento PDf que recebi da seguradora para poder resgatar o PPR:​

Acho que esse texto não foi ainda atualizado para refletir a lei 19/2022.

Se bem entendo o ponto 4.2, se aplicar 10000€ num PPR e apenas tenha obtido benificio fical de 2000€, se resgatar 8000€ serei penalizado. Estou a "ler" bem o texto?​

Sugestão: aplica os 2000€ para benefício fiscal num banco/seguradora e o restante noutro banco/seguradora.
 
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Creio ter-me enganado nas contas que fiz para ti, ao assumir uma retenção de 28%.



De resto, o raciocínio mantem-se.
Já pedi explicação ao banco sobre essa retenção, precisamente porque não pode ser de 28%. Mas parece que têm pouca vontade de a fornecer. Devem estar fulos com esta nova lei... o meu gestor de conta já só me despacha! 😆 Da minha parte estão a ver o dinheiro todo a sumir-se de lá!
 
Já pedi explicação ao banco sobre essa retenção, precisamente porque não pode ser de 28%. Mas parece que têm pouca vontade de a fornecer. Devem estar fulos com esta nova lei... o meu gestor de conta já só me despacha! 😆 Da minha parte estão a ver o dinheiro todo a sumir-se de lá!

Nem sei se não devia ser de apenas 8%, por se tratar de um (novo) motivo previsto por lei.

Devias receber um documento detalhando o resgate, indicando o rendimento incluído e respetiva tributação.
 
Acho que é normal não te lembrares, já disseste tantas coisas e o seu contrário que acaba por ser mais uma.
Eu disse que era o dobro! Ah ah. Só se foi para te explicar que no podia ser o triplo! Mas desisti dessa batalha.
 
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