Objecto encontrado. Que direitos tenho?

Bem amigos, novidades.
Recebi hoje uma chamada da PSP a dizer que mesmo que o dono não reclame a máquina não tenho direito a ficar com ela. Segundo a agente que me ligou saiu uma "nova" lei que diz que material informático não pode ser reclamado.

Desconheço essa lei, no entanto gostaria de saber se uma máquina fotográfica digital é considerado material informático. Fiz essa pergunta ao PSP que me disse que sim porque tem cartão de memória, o que não me parece que faça sentido.
Perguntei qual o destino da máquina caso o dono não aparecesse e disse-me que o mais certo era ir a leilão.

Parece-me que algum PSP gostou da máquina e me estão a tentar dar a volta.
 
Que vergonha essa história para as nossas autoridades então disseram que já tinham encontrado o dono e tal, sinceramente que vergonha.
 
Deduzo que sejam anos atrás, em todo o caso era assim mesmo, hoje em dia uma pessoa passa por ladrão só porque tentou fazer uma boa acção.

Já me aconteceu o mesmo com um iphone, estava no provador e levei, nisto fiz restauro para ver se aparecia algum contacto no icloud, ligo ao wifi e começo a receber ameaças do fulano, fui deixar o telemovel onde o encontrei e depois alguem deu lhe rumo [:D]

história mal contada...
 
Uns 30 anos atras aquisiçao de uma maquina qualquer representava sacrificio financeiro quem quizesse adquirir, mas nos dias de hoje é tudo descartavel e o preços sao acessiveis. Quem perdeu ja partiu para outra. Se tens boa fé em entregar isso ao dono poderá ser muito trabalhoso para ti e andares com tua identificaçao nas entidades competendes a baila e ser chamado periodicamente e perder tempo.
Faz lembrar certa vez meu pai encontrou uma carteira e de boa fe foi entregar a policia e o resto nem conto...

Quando encontrarem algum objecto meu, por muito baratucho que possa parecer, façam os possíveis por devolver.
Agradecido [:D][:D]
 
Do Código Civil:

Artigo 1323.º
(Animais e coisas móveis perdidas)
1. Aquele que encontrar animal ou outra coisa móvel perdida e souber a quem pertence deve
restituir o animal ou a coisa a seu dono, ou avisar este do achado; se não souber a quem pertence,
deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao valor da coisa e às
possibilidades locais, ou avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja.

2. Anunciado o achado, o achador faz sua a coisa perdida, se não for reclamada pelo dono dentro
do prazo de um ano, a contar do anúncio ou aviso.

3 -Restituída a coisa, o achador tem direito à indemnização do prejuízo havido e das despesas
realizadas, bem como a um prémio dependente do valor do achado, no momento da entrega,
calculado pela forma seguinte: até ao valor de (euro) 4,99, 10%; sobre o excedente desse valor até
(euro) 24,94, 5%; sobre o restante, 2,5%.

4. O achador goza do direito de retenção e não responde, no caso de perda ou deterioração da
coisa, senão havendo da sua parte dolo ou culpa grave.
 
Se fosse eu não ia na cantiga dele e perguntava qual era a lei em questão. Até porque sinceramente cheira-me a esturro.
 
A única coisa relevante que achei foram as chaves de um carro na zona da restauração de um centro comercial.

Fui ao balcão de informações e "pressionaram" para deixar lá. Não gostei da atitude, deixei o meu contacto para me ligarem caso o dono aparecesse e fui deixar as mesmas ao stand da marca da zona.

Problema resolvido, com o pormenor que o dono terá ido a esse mesmo balcão de informações e ter-lhe-á sido dito que desconheciam a situação. :sh)
 
Não estou muito interessado em entrar em conflitos com as autoridades mas também quero fazer valer os meus direitos. O mais certo é algum PSP ter visto a máquina lá encostada e viu que até valia uns trocos, ou então até lhe dá jeito. E agora vieram com essa história para eu esquecer a máquina.

Estive a ver melhor os artigos e encontro isto:


  1. Os bens que devam ser apreendidos, tais como a arma proibida, os símbolos xenófobos, as máquinas de jogo ilegal, o material informático e de comunicações, as ferramentas, os uniformes e símbolos privativos, são sujeitos às medidas previstas no Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro.

    Foi a única alínea que encontrei que diz respeito a material informático, volto a perguntar. Uma máquina digital é material informático?
 
Não estou muito interessado em entrar em conflitos com as autoridades mas também quero fazer valer os meus direitos. O mais certo é algum PSP ter visto a máquina lá encostada e viu que até valia uns trocos, ou então até lhe dá jeito. E agora vieram com essa história para eu esquecer a máquina.

Estive a ver melhor os artigos e encontro isto:


  1. Os bens que devam ser apreendidos, tais como a arma proibida, os símbolos xenófobos, as máquinas de jogo ilegal, o material informático e de comunicações, as ferramentas, os uniformes e símbolos privativos, são sujeitos às medidas previstas no Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro.

    Foi a única alínea que encontrei que diz respeito a material informático, volto a perguntar. Uma máquina digital é material informático?


Se for digital sim penso eu
 
É por isso que se encontrar algo não vou entregar a autoridades ou perdidos e achados. O mais certo é ir parar às mãos de alguém que não tem a mínima intenção de entregar ao dono.
Já encontrei muita coisa e sempre consegui devolver aos donos. No ginásio é um sítio propício para encontrar sobretudo telemóveis. Deixam nas máquinas e depois esquecem-se. À poucas semanas encontrei em 2 dias seguidos um S8 e um iPhone 7. Nunca me passou pela cabeça ficar com eles.
 
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