Obrigatória a troca?[Legislation needed]

repito.....segundo a lei do consumo tens sempre 7 ou 15 dias depende do caso para trocar/devolver, seja por que causa for, um "just felt like it" serve.

A compra não é um contracto de compra e venda?
 
citação:Originalmente colocada por Flyer

mas sendo um contrato de compra e venda...(ou não podemos classificar a aquisição de bens/serviços como tal?) teria esse período probatório (acho que é assim que se chama)

Podes alegar reserva mental ou erro na declaração da vontade, mas isso terá de ser provado... Penso eu de que... (Depois vêm dizer que eu tenho o Rei na Barriga e etc.:D)
 
bem então legalmente é possível...embora já se pareça com os US of A, ter que provar e tal...ainda peço mas é uma indeminização pelos gastos e stress que me foi causado durante este processo, sim, pois a make up ser a errada evitou que a minha irmã se "aperalta-se" e perdeu assim um emprego que seria seu, evitando ter uma mansão e ter um marido rico...portanto..acho que uns qq 100 milhoes chegam para eu me calar :D

Mais a sério, se não é deveria ser, ou seja, na compra comum não se aplica o tal período probatório? EM que, ao que sei, a pessoa pode devolver trocar sem qq motivo especial?
 
citação:Originalmente colocada por Flyer

bem então legalmente é possível...embora já se pareça com os US of A, ter que provar e tal...ainda peço mas é uma indeminização pelos gastos e stress que me foi causado durante este processo, sim, pois a make up ser a errada evitou que a minha irmã se "aperalta-se" e perdeu assim um emprego que seria seu, evitando ter uma mansão e ter um marido rico...portanto..acho que uns qq 100 milhoes chegam para eu me calar :D

Mais a sério, se não é deveria ser, ou seja, na compra comum não se aplica o tal período probatório? EM que, ao que sei, a pessoa pode devolver trocar sem qq motivo especial?

US and A! Borat...
 
citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por mcabral

Quando realizamos uma compra fazemos um contrato de compra e venda. Assim, se o bem for comprado no estabelecimento temos 7 dias para anular o negócio (14 dias se for fora da loja), ou seja, pedir a devolução do dinheiro ou a troca do bem, desde que o mesmo não tenha sido utilizado (convém a embalagem estar fechada porque senão podem sempre alegar que já foi usada).

Se a loja se recusar podemos pedir o livro de reclamações e só caso a loja se recuse a apresentar o livro é que devemos chamar a polícia para registar a ocorrência e a reclamação.

Agora não tenho tempo para ver qual a legislação envolvida, mas logo vou tentar colocar aqui.

Eu também pensava que era assim, mas o Polo TDI (advogado) é que me alertou que não existe legislação que obrigue a devolução do produto porque o consumidor já não o quer.

Investiguei e de facto a Lei do Consumidor só obriga quando o bem está defeituoso.


Pois, de facto isso é verdade.;)

O que não quer dizer que não se possa aplicar a situação do contrato de compra-venda. A Lei do consumidor também é omissa em relação ao uso do bem, presumo que se refira aos bens que já foram usados.
 
citação:Originalmente colocada por mcabral

citação:Originalmente colocada por zerorpm

citação:Originalmente colocada por mcabral

Quando realizamos uma compra fazemos um contrato de compra e venda. Assim, se o bem for comprado no estabelecimento temos 7 dias para anular o negócio (14 dias se for fora da loja), ou seja, pedir a devolução do dinheiro ou a troca do bem, desde que o mesmo não tenha sido utilizado (convém a embalagem estar fechada porque senão podem sempre alegar que já foi usada).

Se a loja se recusar podemos pedir o livro de reclamações e só caso a loja se recuse a apresentar o livro é que devemos chamar a polícia para registar a ocorrência e a reclamação.

Agora não tenho tempo para ver qual a legislação envolvida, mas logo vou tentar colocar aqui.

Eu também pensava que era assim, mas o Polo TDI (advogado) é que me alertou que não existe legislação que obrigue a devolução do produto porque o consumidor já não o quer.

Investiguei e de facto a Lei do Consumidor só obriga quando o bem está defeituoso.


Pois, de facto isso é verdade.;)

O que não quer dizer que não se possa aplicar a situação do contrato de compra-venda. A Lei do consumidor também é omissa em relação ao uso do bem, presumo que se refira aos bens que já foram usados.

Claro!;)
 
Eu e uns amigos queriamos fazer negócio com umas consolas no ebay para inglaterra, mas depois ninguem se deu ao trabalho de o concretizar. Compramos 2 consolas no Carrefour fez quinta-feira uma semana. Fomos lá hoje (ou ontem, Sexta), devolvê-las e recebemos os 500 euros de volta, certinho e direitinho... sem muitas perguntas.
 
citação:Originalmente colocada por mcabral

Já descobri qual o Decreto-Lei que obriga à devolução do dinheiro, mas só para compras à distância.

Decreto-Lei 1453/2001 de 26 de Abril

http://www.dre.pt/pdf1sdip/2001/04/097A00/23602367.PDF

Exacto, catálogo ou internet. Exemplo prático: Compras o portátil pela internet, se tiver dead pixels trocas sem perguntas:)

citação:Originalmente colocada por jts


Eu e uns amigos queriamos fazer negócio com umas consolas no ebay para inglaterra, mas depois ninguem se deu ao trabalho de o concretizar. Compramos 2 consolas no Carrefour fez quinta-feira uma semana. Fomos lá hoje (ou ontem, Sexta), devolvê-las e recebemos os 500 euros de volta, certinho e direitinho... sem muitas perguntas.

Política do consumidor do Carrefour!;)
 
Bem, pelo menos comprando pela internet ficamos bem protegidos...

Ainda não encontrei nada que se refira à compra no estabelecimento, mas a legislação é aos montes...
 
citação:Originalmente colocada por Nephilim

citação:Originalmente colocada por KarmaCop213

Depende do tipo de produto.


O mesmo aconteceu com uns sapatos. Cheguei a casa, vesti com o fato, não gostei, fui à loja e deram-me o dinheiro de volta.
:(
Bem isso numa mulher pode acontecer...[:I]

então gostavas do sapatos na loja e em casa já não gostavas?:D

a troca se os sapatos NUNCA forem usado eles na loja podem trocar por simpatia... mas MTO RARO é darem o dinheiro de volta...trocam por outros do mesmo preço ou mais caros;) o dinheiro normalmente nunca devolvem;)

É caso para chamar o Fernado, Nephilim, antes que o Karmacop se perca nas profundezas da homossexualidade.:D

http://www.youtube.com/watch?v=J5aE6K5-O-w

[}:)][}:)]
 
entao em que ficamos? Já percebi que á distância estamos na boa, basta não gostar, e temos o que 7 ou 15 dias, para pensar? :D

Agora, "in loco", como é que é? Podemos aplicar a o contracto compra e venda? e assim termos o tal período de troca ou nem por isso?

obg
 
in PortugalDiario.pt

http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=758029&div_id=291

«Prendas: trocas com condições
2007/01/04 | 17:20 || Patrícia Pires
Se o artigo que comprou ou ofereceu tem defeito, a loja é sempre obrigada a trocá-lo. Nas restantes situações tem de haver acordo no momento da compra para a possibilidade de substituição. Para evitar problemas «escreva» tudo

Por lei, as lojas só são obrigadas a trocar artigos com defeito. Mas a grande maioria aceita fazer substituições dentro de um determinado período de tempo, por outros motivos. Para evitar problemas, a DECO aconselha a «escrever» o acordo de troca.

A troca de artigos aumenta substancialmente após o Natal, o que é compreensível. Quantos não recebem prendas de «tamanho» errado ou na cor que mais detestam. Mas, de acordo com a lei, as lojas não são obrigadas a substituir estes artigos. A legislação apenas impõe a troca ou reembolso de «bens com defeito», garante ao PortugalDiário Margarida Moura, jurista da DECO.

No entanto, os comerciantes aceitam vender os bens com possibilidade de troca perante o desagrado do presenteado. O prazo para a devolução deste tipo de artigo não está previsto na lei e «varia conforme a loja», afirma a jurista. O habitual é o consumidor ter entre 15 a 30 dias para o acto.

A forma como a substituição é feita também é diversificada. Há lojas que aceitam que o bem seja trocado por peças em saldo, outras apenas trocam por artigos que não estão em promoção, outras permitem a troca por um vale que pode ser gasto mais tarde e, até, há casos em que o dinheiro é restituído.

No caso do artigo ter «defeito» a lei já define prazos: o comprador tem dois meses, após detectar o defeito, para troca e dois anos, depois da compra, para reclamar do mesmo.

Nestes casos «o decreto-lei 67/2003, lei de defesa do consumidor, prevê quatro alternativas», explica Margarida Moura que enuncia as hipóteses: «Há a possibilidade de reparação do bem, pode ser pedida a sua substituição, pode negociar-se uma descida no valor do artigo e, finalmente, exigir o reembolso do dinheiro».

É preciso ser razoável

Para a jurista é necessário que exista razoabilidade tanto da parte do consumidor, como da parte do comerciante. «Se falta um botão a umas calças pode pedir-se à loja que o coloque. Se as calças têm uma risca pequena, talvez quem compre não se importe de ficar com elas por um preço inferior».

Aliás, os artigos com defeito podem ser vendidos «desde que estejam identificados como tal», acrescenta Margarida Moura.

«Uma das ideias erradas que os consumidores têm é que nos saldos perdem direitos. Mas é mentira. Os direitos são sempre os mesmos e os bens com defeito têm sempre de ser trocados», defende a jurista da DECO. «Às vezes, as lojas também argumentam que não fazem trocas durante o período de saldos, mas a lei é válida sempre».

Escreva o «acordo»

Para evitar problemas, Margarida Moura deixa uma pequena sugestão aos consumidores. «Quando comprarem alguma coisa e acordarem a possibilidade de troca com a loja, peçam ao vendedor para escrever esse acordo. Até pode ser na factura do artigo. Isso evita problemas. O consumidor nunca perde os seus direitos, mesmo sem a prova escrita, apenas tem mais dificuldade em exercer esses direitos», concluiu.

Se não conseguir evitar o problema, saiba o que deve fazer: «Reclamar pessoalmente. Se não obtiver resultados reclamar, através de carta registada, para a loja. Na missiva deve escrever tudo o que aconteceu, referindo o dia, as horas, o local e, se possível, o nome do vendedor. Na carta deve estabelecer-se um prazo temporal razoável para resposta. Se não obtiver resposta, a alternativa é recorrer a uma associação de defesa de consumidor».»



Neste aspecto, a concorrência, funciona ;)

Por uma questão de segurança, optem por comprar através da internet (mesmo que venham a seleccionar fazer o pagamento e o levantamento do bem na loja física). Poderão sempre "anular a compra".

Cumprimentos.
 
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