Ordenado: Descontos e afins...

pegando neste tópico... uma pessoa com contrato a termo, que ganhe 900 euros, qual será o valor dos descontos?
 
e como é calculado o valor do subsídio de alimentação?

Depende da forma como estiver estipulado no contrato, se for um valor fixo será igual todos os meses (por exemplo 100 €/Mês), se for um valor diário irá ser atribuído pelos dias efectivos de trabalho, por exemplo, se atribuírem um subsidio de alimentação de 5 €/dia e trabalhares 22 dias úteis irás receber 110 € (22 x 5 €) de subsídio de alimentação nesse mês.
O subsídio de alimentação está isento de descontos para a segurança social/IRS até ao limite de 6,41€/dia, se ultrapassar este valor terás que descontar segurança social/IRS sobre a diferença.
 
Muito obrigado pelas explicações, o valor médio atribuído pelas empresas são esses 100 euros certo?
 
Muito obrigado pelas explicações, o valor médio atribuído pelas empresas são esses 100 euros certo?

Depende do sector/região de actividade da empresa, o subsídio de alimentação está regulado nas convenções colectivas de trabalho e tanto pode ser 3 €/dia como 6 €/dia, ou seja, é muito variável e nada impede a empresa de atribuir um valor superior ao regulamentado.
Portanto, a única forma de saberes qual o valor do subsídio é perguntando à empresa ou através do contrato de trabalho (normalmente está lá estipulado o valor). [;)]
 
Malta isto em 2014

Para o primeiro trabalho sem estar inscrito no centro de desemprego para idade inferior a 25 anos ainda tem direito ao primeiro ano de isenção de pagamento da SS (no caso do trabalhador)


Obrigado
 
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Malta isto em 2014

Para o primeiro trabalho sem estar inscrito no centro de desemprego para idade inferior a 25 anos ainda tem direito ao primeiro ano de isenção de pagamento do IRS (no caso do trabalhador)


Obrigado

Nunca ouvi falar em isenção de IRS fosse em que caso fosse.
Quem me dera... Pago mais de IRS do que pago pela casa :/
 
Malta isto em 2014

Para o primeiro trabalho sem estar inscrito no centro de desemprego para idade inferior a 25 anos ainda tem direito ao primeiro ano de isenção de pagamento da SS (no caso do trabalhador)


Obrigado

Não há isenção nenhuma.

Pagas IRS, SS e taxa solidária.
 
Eu acho que o trabalhador no seu primeiro emprego tem isenção de segurança social, ou da parte dele ou da parte do patrão. Ou então isso acabou.
 
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