Paga multa ou não????

Jonny

New member
Hoje ia para Aveiro, e a meio do caminho, a minha esposa sentiu-se mal...
Então, toca a pisar a fundo, 4 piscas ligados até ao Hospital...
a minha questão é a seguinte...
se tiver sido "apanhado" por algum Radar...e chegar alguma multa a casa, podemos "recorrer", ou temos que pagar na mesma???
 
Se tiveres comprovativos em como no minutos seguintes te encontravas no hospital penso que podes impugnar o auto mas tem de ser muito bem fundamentado
 
nao sei nao, entao as ambulancias sao para que???
se fosse assim nao ia começar a faltar quem anda-se sempre ~de urgencia e quando fosse apanhado por um radar desde que se apercebe-se, la iam para o hospital com uma dor numa unha e depois apresentava a prova e nada de multa
eu sei que se estivermos a espera do 112 ou de uma ambulancia temos mais 100% de riscos de morrer mas LEI É LEI
apesar de no NOVO codigo haver uma exepçao para veiculos em situaçao de emergencia descaracterizados mas nao diz quais os tipos de veiculos
 
No meu caso, a minha esposa´está grávida, e a dor era ao fundo da barriga, e a dôr começou dentro do carro acha que uma dôr de unha se compara? e parar a meio da A25 a menos de meio caminho de Aveiro,( para quem conhece...mais ou menos depois da descida de Angeja) para que viesse uma ambulância? Deslocar-se de Aveiro para o sítio de onde eu parava, e depois ir novamente para Aveiro? não faria sentido nenhum ficar lá a espera.
 
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Sem fundamentos legais na base da minha resposta:

Penso que se houver uma justificação por parte do hospital em como estiveste presente no dia tal as x horas e o motivo que te levou a deslocares aos serviços do mesmo era uma emergência grave, acho que podes "refutar" a multa.


Ps: Nessa situação fazia o mesmo!se foste apanhado foi na zona depois da curva do estádio,mas se não estava la a scenic não te preocupes.
 
nao sei nao, entao as ambulancias sao para que???
se fosse assim nao ia começar a faltar quem anda-se sempre ~de urgencia e quando fosse apanhado por um radar desde que se apercebe-se, la iam para o hospital com uma dor numa unha e depois apresentava a prova e nada de multa
eu sei que se estivermos a espera do 112 ou de uma ambulancia temos mais 100% de riscos de morrer mas LEI É LEI
apesar de no NOVO codigo haver uma exepçao para veiculos em situaçao de emergencia descaracterizados mas nao diz quais os tipos de veiculos

POis, mas a lei diz que não é preciso ser uma ambulância, carro dos bombeiros ou da policia para ser um veiculo prioritário.
O nosso automovel pode tornar-se um veiculo prioritário se houver razão para isso e se assinalarmos a marcha de urgência convenientemente.
Se bem me lembro, podemos assinalar marcha de urgência ligando os 4 piscas, buzinando intermitentemente e (sim, isto é engraçado) agitando uma peça de roupa pela janela... Claro que se tivermos que provar que era mesmo uma urgência e não o conseguirmos estamos em maus lençois... Mas neste caso acho que não há problema, porque o nosso amigo ia mesmo para o hospital e de certeza pode prová-lo facilemente...
 
Essa situação é parecida com a minha. A tua Maria que peça a justificação, talvez retirem a sanção e coima. Boa sorte.
 
Obrigado a todos, isto é só, para o caso que tenha sido, "apanhado", e me chegue a multa a casa! assim, se chegar, ja saberei lidar com a situação![;)]
 
Qualquer veículo pode andar em marcha de urgencia.

Se existir fundamento para tal uma multa não pode ser passada.

A obrigação da policia se detectar um caso destes é colocar-se a abrir caminho ao dito veículo de modo a tornar mais visivel a sua marcha de urgencia. Mas isso eles não tão para isso!!!
 
eu sei que se estivermos a espera do 112 ou de uma ambulancia temos mais 100% de riscos de morrer mas LEI É LEI

Na minha óptica concordo com o que aqui já disseram. Parece estarmos perante uma situação designada por "estado de necesidade desculpante". O acto é ilicito mas o agente actua sem culpa.

É claro que não basta assinalar uma marcha de urgência para, daí, se extrair impunidade abosluta.
É necessário que a urgência exista, que as circuntâncias razoavelmente justifiquem o comportamento ilicito adoptado, etc (não é o caso quando um individuo que está em casa, embriagado, decide levar um filho ao hospital porque começa a apresentar alguns sintomas de febre, por ex.)

Mas essa do "Lei é lei" faz lembrar um antigo sketch do Herman
Fazia de um polícia que estava em Lisboa no 25.04.74.
Nesse dia fartou-se de passar multas. Gastou 2 caderninhos.
Aquilo eram chaimites e tanques em cima do passeio, em zona proibida. Muita multa ele passou.
E as pessoas diziam-lhe "É a revolução, Sr. Guarda".
"É a revolução ? Ela que venha. A lei é para se cumprir"
 
Parece-me que terá toda a legitimidade para contestar uma multa nesse caso!

Na minha modesta interpretação, um particular que circule em marcha de urgência, assinalando a mesma com 4 pisca e sinal sonoro, deverá ser equiparado a uma viatura de socorro aplicando-se:


SECÇÃO IX

Serviço de urgência e transportes especiais​
Artigo 64.º​
Trânsito de veículos em serviço de urgência​
1 - Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço
urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão
o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos
agentes reguladores do trânsito.
2 - Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais
utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois
de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
3 - A marcha urgente deve ser assinalada através da utilização dos avisadores sonoros e luminosos especiais
referidos, respectivamente, nos artigos 22.º e 23.º.
4 - Caso os veículos não estejam equipados com os dispositivos referidos no número anterior, a marcha
urgente pode ser assinalada:
a) Utilizando alternadamente os máximos com os médios ou,
b) Durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.
5 - É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não
transitem em missão urgente.
6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de​
120 a 600.


 
Tenho a sensação de que os 4 piscas deveriam ser utilizados apenas, por veículos civis, para sinalizar marcha lenta ou imobilização completa do veículo... mas agora já não tenho a certeza :confused:
 
POis, mas a lei diz que não é preciso ser uma ambulância, carro dos bombeiros ou da policia para ser um veiculo prioritário.
O nosso automovel pode tornar-se um veiculo prioritário se houver razão para isso e se assinalarmos a marcha de urgência convenientemente.
Se bem me lembro, podemos assinalar marcha de urgência ligando os 4 piscas, buzinando intermitentemente e (sim, isto é engraçado) agitando uma peça de roupa pela janela... Claro que se tivermos que provar que era mesmo uma urgência e não o conseguirmos estamos em maus lençois... Mas neste caso acho que não há problema, porque o nosso amigo ia mesmo para o hospital e de certeza pode prová-lo facilemente...

Exacto , qualquer carro pode ser um veiculo prioritário caso se justifique
 
Tenho a sensação de que os 4 piscas deveriam ser utilizados apenas, por veículos civis, para sinalizar marcha lenta ou imobilização completa do veículo... mas agora já não tenho a certeza :confused:

E a marcha de urgência sinalizava-se como? Gesticulando muito depressa?
 
Exacto, um veiculo pode ser sinalizado como veiculo em marcha de emergencia, quando vai com os quatro piscas ligados e a buzinar, segundo o que aprendi no código "do meu tempo".

Obs.: se fosse eu, na mesma situação, teria feito exctamente o mesmo. Recorreria caso a multa viesse ter a casa, mas não pensava muito no assunto... prefiro gastar dinheiro numa multa do que na farmácia!!!

P.S. Como está a esposa? As melhoras se for caso disso. E parabéns pelo novo membro na família.
 
Meu caro , acho que estás a preocupar-te sem necessidade , pois quase de certeza que não te vai aparecer nenhuma multa . É procedimento normal das autoridades que em caso de um veiculo seguir com indicações de circular em marcha de urgencia acompanhá-lo para verificar a " urgencia " . Por norma nenhuma viatura é mandada parar sempre que circula em marcha de urgencia devidamente assinalada ( quatro piscas + médios ligados e eventualmente o uzo da buzina nos locais permitidos ou sinais de luzes ) a não ser que a sua circulação ponha em risco outros bens e pessoas . Uma vez que ninguem te seguio nem te mandou parar é porque as autoridades não viram ou acreditaram na tua urgencia .
Agora se me permites , e com alguma prática , quando uma situação destas acontece o melhor sempre é ligar para o 112 e pedir apoio pois ao circulares com a tua esposa podes estar a por em risco quer a sua saude quer a da criança , aliás se todos nós somos uns ases a guiar enquanto falamos ao telemovel ao menos que sirva para alguma coisa . Caso o CODU ( central do Inem ) considere necessário envia ao teu encontro ou viatura médica ou batedores para apoio na circulação .
Para tua segurança vai á instuição de saude onde foram e solicita uma declaração de ocorrencia de episodio de urgencia .

Abraços TTerráqueos e parabens !
 
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