Preços de automóveis (descontos para deficientes?)

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Alguém me pode ajudar???
A situação é a seguinte:
A minha esposa tem atestado de incapacidade de 80%, mas esse atestado é válido por 5 anos, e 3,5 já lá vão, bem o q se passa é q o carro actual esta em nome dela para termos isenção do pagamento do Selo automóvel, ou seja, pagamos um valor simbólico, a minha dúvida é: se comprar um novo carro depois de Julho?
Vai ficar tb em nome dela, mas será que ficará isenta de pagar o novo imposto, ou terá alguma % de desconto?
 
Sinto-me tanso!

Sinto-me tanso!

Pois é! andava a poupar para comprar um popo com isenção de impostos por def. fisica e agora com a nova lei! foi-se tudo! Isto porque tenho a sorte de não andar de cadeira de rodas[8b] . Mais uma medida para apertar aqueles que já são mais apertados por força das suas caraceristicas fisicas![:vm)] . Bem! haja saúde e trabalho para comprar carro sem eses beneficios:(
 
Basicamente, agora só é deficiente, perdão pessoa com deficiência ( como podem ver em aqui ) quem utilizar uma cadeira de rodas. Todos os outros, ainda que tenham uma deficiência superior a 60% têm que pagar e mais nada...

Ao ponto que isto chegou...


Desculpa lá, mas o que é que mudou ao certo para perderes esse beneficio?
 
mudou o facto de agora o benefico so atingir pessoas com mobilidade "muito condicionada" a lei fala expressamente em pessoas de cadeira de rodas! Art. 54 da lei 22-A/2007

Presumo então que tenhas mobilidade condicionada, excepto não precisares de cadeira de rodas, certo ?

Lamento a tua situação não ser salvaguardada pelo legislador e força nisso, ok ?
 
Pois é! andava a poupar para comprar um popo com isenção de impostos por def. fisica e agora com a nova lei! foi-se tudo! Isto porque tenho a sorte de não andar de cadeira de rodas[8b] . Mais uma medida para apertar aqueles que já são mais apertados por força das suas caraceristicas fisicas![:vm)] . Bem! haja saúde e trabalho para comprar carro sem eses beneficios:(


A uníca coisa a que podes ter direto é isenção do IUC... não sei se sabias, por isso fica a informação. [;)]
 
Basicamente, agora só é deficiente, perdão pessoa com deficiência quem utilizar uma cadeira de rodas. Todos os outros, ainda que tenham uma deficiência superior a 60% têm que pagar e mais nada...
Mas está escrito que:
"O elenco das pessoas c/ deficiencia que podem usufruir da isenção passou a incluir as pessoas c/deficiencia que se movam exclusivamente apoiadas em cadeira de rodas."

Eu depreendo que as anteriores condições se mantêm, ou não ?
 
Mas está escrito que:
"O elenco das pessoas c/ deficiencia que podem usufruir da isenção passou a incluir as pessoas c/deficiencia que se movam exclusivamente apoiadas em cadeira de rodas."

Eu depreendo que as anteriores condições se mantêm, ou não ?

Tb me parece.
Aliás, como o próprio texto indica, trata-se de uma clausula inclusiva, não uma exclusiva.[;)]
 
Pois... o meu pai ainda conseguia a aprovação do processo dele, porque foi entregue 3 dias antes desse despacho sair, mesmo à tangente. (salvo erro foi no dia 14/09).

É uma vergonha, no caso do meu pai, a sua maior debilidade são precisamente as pernas. Todos os médicos que o assistiram lhe garantiram que a tendência era o agravamento, e, com o passar dos anos ficaria sem mobilidade!

Ora perante uma série de atestados médicos neste sentido, passados por vários especialistas, incluíndo das companhias de seguros (que todos sabemos como se tentam livrar de responsabilidades...), a Sra. Delegada de Saúde fez o favor de baixar a desvalorização que lhe tinha sido atribuida cerca de 70%... não sei ao certo quando baixou mas baixou!

Por estas e por outras é que cada vez mais tenho vergonha de ser português....

Bento_uno, não desmoralizes, há que encarar a coisa da melhor forma e alcançar os nossos objectivos, ainda que seja necessário mais t€mpo.


Cump.
 
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