Nikofreitas
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Mas a data no Modelo único é 29 de setembro, logo dentro do prazo para pagamento do IUC.
Se no IMTT só tratassem do registo em Janeiro, data que iria surgir no DUA, neste ano ninguém pagava o IUC? O que conta como já disseram aí para cima, é a data constante no modelo único.
Se nem tivesses tratado da alteração de proprietário (como tantas vezes sucede) ou se tratasses fora de prazo, só terias mesmo de pagar a multa por teres tratado disso fora dos 30 dias consagrados na lei.
Se calhar o vendedor disse-te que já tinha pago o IUC, mas se calhar, pagou o de 2012.
O melhor é ires com esses documentos que tens, o modelo único, o DUA e verificares nas finanças se a matrícula tal tem o IUC liquidado pelo NIF tal (vendedor). Caso não tenha, tens mesmo de pagar o IUC, porque ANTES do final do prazo de pagamento o veículo passou a ser teu.
Se não quiseres pagar, não pagues, mas só para informar que a coima são 25 euros e se por ventura tiveres IRS a ser reembolsado, o mesmo fica cativo até liquidares as dividas fiscais que terás.
Se no IMTT só tratassem do registo em Janeiro, data que iria surgir no DUA, neste ano ninguém pagava o IUC? O que conta como já disseram aí para cima, é a data constante no modelo único.
Se nem tivesses tratado da alteração de proprietário (como tantas vezes sucede) ou se tratasses fora de prazo, só terias mesmo de pagar a multa por teres tratado disso fora dos 30 dias consagrados na lei.
Se calhar o vendedor disse-te que já tinha pago o IUC, mas se calhar, pagou o de 2012.
O melhor é ires com esses documentos que tens, o modelo único, o DUA e verificares nas finanças se a matrícula tal tem o IUC liquidado pelo NIF tal (vendedor). Caso não tenha, tens mesmo de pagar o IUC, porque ANTES do final do prazo de pagamento o veículo passou a ser teu.
Se não quiseres pagar, não pagues, mas só para informar que a coima são 25 euros e se por ventura tiveres IRS a ser reembolsado, o mesmo fica cativo até liquidares as dividas fiscais que terás.