Problemas com Programa Facturação Primavera Profissional

Mesmo com apoio tecnico da Primavera, acho que tinhas que pagar, e depois dependia sempre de quando eles pudessem, e tinha mesmo muita urgencia em tirar facturas.



No primavera, depois de estar convertido em factura, não podes alterar a quantidade, só mesmo o preço. Quando há engano aqui na empresa, normalmente tira-se uma nota de credito ou debito, depende sempre da situação.

Nem o preço devias poder alterar...não percebo como permitem.

Um factura depois de ser finalizada (rascunhos são outra coisas) não pode ser alterada! Sempre devia ter sido assim e já há 10 anos trabalhava num ERP assim.

O que se pode fazer, indo até à extensão da lei, é anular aquela factura totalmente e emitir uma nova. Isto segundo julgo saber só é possível fazer nos 5 dias subsequentes à data da factura. Depois disso só mesmo nota de crédito, com tudo o que isso acarreta.
 
Não podes anular uma venda? Então se houver um engano?
...
Num programa certificado não podes mexer numa factura, depois da factura seguinte ter sido emitida, a factura seguinte contém um "resumo" da factura anterior (que não é impresso), e se anulares ou alterares uma factura, depois de fazeres a factura seguinte, o resumo não vai bater certo com a factura anterior.
A maneira usada para fazer isto, é fazer uma nota de crédito a anular o documento errado, e fazeres um documento de venda novo correcto, a factura errada se ainda não foi para o cliente, pode não ser enviada, neste caso agrafa-se, da factura e da nota de crédito, todas as vias do fornecedor e todas as vias do cliente, e traça-se a dizer anulado.
É util distinguir, as notas de crédito normais, destas notas de crédito, pelas minhas bandas criou-se um documento novo que é uma nota de crédito chamada Estorno de Factura.
 
Num programa certificado não podes mexer numa factura, depois da factura seguinte ter sido emitida, a factura seguinte contém um "resumo" da factura anterior (que não é impresso), e se anulares ou alterares uma factura, depois de fazeres a factura seguinte, o resumo não vai bater certo com a factura anterior.
A maneira usada para fazer isto, é fazer uma nota de crédito a anular o documento errado, e fazeres um documento de venda novo correcto, a factura errada se ainda não foi para o cliente, pode não ser enviada, neste caso agrafa-se, da factura e da nota de crédito, todas as vias do fornecedor e todas as vias do cliente, e traça-se a dizer anulado.
É util distinguir, as notas de crédito normais, destas notas de crédito, pelas minhas bandas criou-se um documento novo que é uma nota de crédito chamada Estorno de Factura.

O normal procedimento é este mesmo.

Apenas no caso criou-se um automatismo que ajuda os clientes a resolverem isso - dentro dos 1ºs 5 dias ele faz esse tipo de NC (estorno da factura) que a anula já que a mesma não "saiu" - sem ser necessário criar série de numeração diferentes. Caso seja depois, então são NC normais.

Em ambos os casos fica registado e é necessário fazer o documento correcto. Mas como disse, isto já há 10 anos me parecia normal e o software com que trabalhava fazia.
 
Em 2013 ainda vai existir a figura de fatura-recibo?

Sim ainda vai existir, vai ser criado um novo tipo de documento (Factura/recibo) com a designação fiscal FACTURA, por cópia do atual documento VD (venda a dinheiro)

Ainda gostava de saber como é que esses técnicos repararam a base de dados...se é que esta estava danificada. O facto do serviço do SQL estar STOPED não significa que a base de dados esteja danificada.

Uma base de dados pode ficar danificada por diversos motivos, já analisei e reparei muitas bd´s de SQL, até hoje nunca constatei que foi a aplicação que danificou a base de dados.
 
Sim ainda vai existir, vai ser criado um novo tipo de documento (Factura/recibo) com a designação fiscal FACTURA, por cópia do atual documento VD (venda a dinheiro)

Ainda gostava de saber como é que esses técnicos repararam a base de dados...se é que esta estava danificada. O facto do serviço do SQL estar STOPED não significa que a base de dados esteja danificada.

Uma base de dados pode ficar danificada por diversos motivos, já analisei e reparei muitas bd´s de SQL, até hoje nunca constatei que foi a aplicação que danificou a base de dados.

Isso depende muito do software em causa.

A resposta genérica deve ser - deixa de haver Vendas a Dinheiro (facturas/recibo nunca houve apesar de na giria se chamarem assim)

Além da tradicional factura, vai haver um formato mais simples chamado factura simplificada com algumas condicionantes na sua utilização.

Depois o software pode é permitir emitir uma factura (seja ela qual for) e um recibo ao mesmo tempo - mas isto sempre foi possível e muitos já o parametrizavam - fazer a factura e liquidá-la logo.
 
Depois o software pode é permitir emitir uma factura (seja ela qual for) e um recibo ao mesmo tempo - mas isto sempre foi possível e muitos já o parametrizavam - fazer a factura e liquidá-la logo.

Era isso que queria saber, vai continuar a existir faturas em suspenso, para liquidar mais tarde?
 
Era isso que queria saber, vai continuar a existir faturas em suspenso, para liquidar mais tarde?

O que entendes por facturas em suspenso?

Referes-te a facturas que não são ainda facturas como tal? Sim, isso depende do software que usas...mas a maioria acredito que permita criar rascunhos de documentos, ir alterando/acrescentando ou retirando dados...e depois finalizas como factura, guia, etc.

Ou é factura que depois é paga mais tarde? Isso claro...é o procedimento mais comum - fazes factura, fica a pagamento em conta corrente do cliente e depois fazes recibo. Nada mudou quanto a isso, apenas que as facturas são comunicadas até dia 25 de cada mês à AT
 
A certificação tem regras claras para todos os softwares que se proponham a ser certificados. Essas regras da certificação aplicam-se a todos os softwares com número de certificação.

Não pode existir um software certificado com um comportamento e outro software certificado com outro comportamento. Por vezes existem interpretações erradas das leis mas para isso existe a AT para qualquer esclarecimento.
 
E os Recibos Verdes ainda nada...

Não ia haver um portal qualquer para fazerem recibos verdes online?

Para já só sei que não vai haver nada de obrigatoriedade (também seria uma loucura ainda mais do que está a ser este fim de ano) se obrigassem toda a gente com RV a ter um software para os fazer.

Não sei como está, mas há aí pessoal que saberá melhor e até gostava de saber como vai ser :)
 
O que entendes por facturas em suspenso?

Referes-te a facturas que não são ainda facturas como tal? Sim, isso depende do software que usas...mas a maioria acredito que permita criar rascunhos de documentos, ir alterando/acrescentando ou retirando dados...e depois finalizas como factura, guia, etc.

Ou é factura que depois é paga mais tarde? Isso claro...é o procedimento mais comum - fazes factura, fica a pagamento em conta corrente do cliente e depois fazes recibo. Nada mudou quanto a isso, apenas que as facturas são comunicadas até dia 25 de cada mês à AT

Acho que éle ese está a referir dos documentos em modo rascunho.
 
Não ia haver um portal qualquer para fazerem recibos verdes online?

Para já só sei que não vai haver nada de obrigatoriedade (também seria uma loucura ainda mais do que está a ser este fim de ano) se obrigassem toda a gente com RV a ter um software para os fazer.

Não sei como está, mas há aí pessoal que saberá melhor e até gostava de saber como vai ser :)

Disponibiliza-se o comunicado da Presidência do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, a propósito da obrigatoriedade da emissão de facturas por advogados, a partir de 1 de Janeiro de 2013.
«Ex.ma/mo Colega, Serve o presente para alertar para a circunstância de entrarem em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2013, novas regras para a emissão de facturas (Decreto-Lei 197/2012, de e Decreto-Lei 198/2012, ambos de 24 de Agosto). Sublinha-se que os sujeitos passivos, e, portanto, também os Advogados (sobretudo os que exercem a profissão em prática individual, já que as Sociedade de Advogados já emitiam factura) não poderão, a partir de 1 de Janeiro de 2013, emitir e entregar documentos de natureza diferente da factura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários. Foi eliminada, em todas as disposições do Código do IVA, a expressão "factura ou documento equivalente", passando a prever-se apenas a expressão "factura". Assim sendo, o recibo verde electrónico deixará de poder ser utilizado como factura (documento equivalente). Mantendo-se – e terá de se manter (este modelo de recibo ou outro) - servirá apenas para cumprimento das funções do recibo, i.é quer a de documento de quitação, tal como previsto no artigo 787º do Código Civil, quer a de documento de suporte à liquidação do IVA em regime de caixa, se tal assim vier a ser regulado. Espera-se que a Administração Tributária e Aduaneira (ATA) passe a disponibilizar a factura electrónica no Portal das Finanças, mantendo ou não o recibo verde electrónico. Contudo, nada há ainda divulgado de concreto a este respeito. No rigor dos princípios, a obrigação de emissão de factura já existe hoje (alínea b) do nº 1 do artigo 7º e alínea b) do nº 1 do artigo 29º, do CIVA). Acontece que o recibo verde electrónico é considerado documento equivalente a factura e pode ser utilizado como tal até 31 de Dezembro de 2012, desde que seja emitido aquando da prestação do serviço (e não apenas aquando do recebimento da quantia respectiva). Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2012, de 24 de Agosto, não é permitida aos sujeitos passivos a emissão e entrega de documentos de natureza diferente da factura para titular a transmissão de bens ou prestação de serviços aos respectivos adquirentes ou destinatários, sob pena de aplicação das penalidades legalmente previstas. (nº 19 do artigo 29º do CIVA). A utilização de programas de facturação certificados só é obrigatória nos casos previstos na Portaria 363/2010, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro. Deve ter-se presente que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto os sujeitos passivos do IVA terão de comunicar à ATA, por via electrónica, os elementos das facturas que emitem, por uma das seguintes modalidades:
· Em tempo real, por quem utiliza programas de facturação electrónica;
· Através da remessa do ficheiro SAF-T (PT), por quem utiliza programas de facturação certificados;
· Por recolha directa no Portal das Finanças;
· Por outra via electrónica, nos termos ainda a definir por portaria. Atento o enorme impacto destas alterações, o CDC diligenciará já para propiciar acções de sensibilização/formação sobre a aplicabilidade destas novas regras. Cordiais cumprimentos do Colega ao dispor
Mário Diogo (Presidente)»
Obrigatoriedade da emissão de facturas a partir de Janeiro de 2013

Passa a ser obrigatório passar faturas a todos os sujeitos passivos que estejam enquadrados em IVA, portanto, os RV actuais deixam de cumprir os requisitos a menos que a AT altere o sistema de emissão dos RV para faturas.
Se não alterar vão ter que comprar livros de faturas ou emitir as faturas através de um programa informático/electrónico.
 
A certificação tem regras claras para todos os softwares que se proponham a ser certificados. Essas regras da certificação aplicam-se a todos os softwares com número de certificação.

Não pode existir um software certificado com um comportamento e outro software certificado com outro comportamento. Por vezes existem interpretações erradas das leis mas para isso existe a AT para qualquer esclarecimento.

Claro que sim. Mas o que impede de ter uma rotina que crie uma factura e um recibo (recibo nem é documento legal/obrigatório) de uma só vez? a AT nada tem a ver com isso.

Quanto à certificação e diferentes comportamentos...nem era preciso um tópico novo, era um fórum novo [:D] Tanto software certificado que tem formas de funcionar, digamos que, imaginativas [:D]

Já para não falar que a AT esclarece (mesmo quando pretendemos fazer by the book) conforme o vento/quem responde do dia...já tive respostas contraditórias ao mesmo e a legislação é muito ambigua.
 
Para quem facturar mais de 100.000€ e passar menos de 1000 facturas é obrigado a colocar programa?

E o contrário, quem facturar menos de 100 mil mas passar mais de 100 facturas?

Os acertos de stock aparecem no saft-PT?
 
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