kushinadaime
New member
Isso depende muito do software em causa.
A resposta genérica deve ser - deixa de haver Vendas a Dinheiro (facturas/recibo nunca houve apesar de na giria se chamarem assim)
Além da tradicional factura, vai haver um formato mais simples chamado factura simplificada com algumas condicionantes na sua utilização.
Depois o software pode é permitir emitir uma factura (seja ela qual for) e um recibo ao mesmo tempo - mas isto sempre foi possível e muitos já o parametrizavam - fazer a factura e liquidá-la logo.
Uma opção que vejo como válida é também fazer uma factura, e lá, algures tem escrito que foi recebida.
Nem vai haver nada, acredito eu, já houve uma circular a dizer que era documento com natureza de factura (e por isso legal), mas esse parágrafo pura e simplesmente desapareceu, não foi revogado nem nada, emitiram uma segunda vez a mesma circular mas sem o parágrafo...E os Recibos Verdes ainda nada...
Não é permitido se a factura seguinte for concluída e emitida antes da factura anterior, porque no registo da factura seguinte vai estar um "resumo" da factura anterior.Acho que éle ese está a referir dos documentos em modo rascunho.
No entanto os programas não funcionam assim, eles permitem ter guias de remessa, folhas de obra, orçamentos, e documentos similares, enquanto a factura não estiver 100% concluída tudo deve ser nestes documentos, e quando estiver concluída a factura escolhe-se que documentos fazem parte da factura e selecciona-se para emitir factura (quem tiver outros módulos de um erp, pode ter esta funcionalidade ainda mais desenvolvida, tipo facturar horas automáticamente..., etc...)
Não, quem tenha uma isenção, só uma é o mínimo, pode usar facturas escritas à mão num impresso feitos em tipografia, mas desde o momento que ultrapasse o limite ou que opte por fazer a computador tem que passar a usar programa de computador certificado, no entanto se já fazia antes de 1 de Abril a computador, e por estar isenta usava um programa não certificado, continua a poder usar um programa não certificado.Para quem facturar mais de 100.000€ e passar menos de 1000 facturas é obrigado a colocar programa?
E o contrário, quem facturar menos de 100 mil mas passar mais de 100 facturas?
Os acertos de stock aparecem no saft-PT?
Os acertos de Stock aparecem nos SAFT da contabilidade, se der lugar a lançamento na contabilidade, não aparecem no SAFT da facturação porque deve-se usar documentos próprios para o acerto, que não tem nada a haver com a facturação.