Processo Disciplinar Laboral

Mas a empresa não precisa de justificar nada para não renovar o contrato, se não quiser renovar, simplesmente não o faz.
 
Mas a empresa não precisa de justificar nada para não renovar o contrato, se não quiser renovar, simplesmente não o faz.
Verdade.
Mas por ser uma empresa pequena, e eu saber como são, é nesse intuito que querem fazer as coisas.

Para a empresa não ficar mal vista, acabam por ter um trunfo para dizer que o funcionário é que era mau.

Obviamente que quem não conhece a empresa faz todos os juízos de valor, com várias possibilidades, mas a realidade é só uma.

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em todo o tipo de duração de contrato[;)]
no site da ACT existe um simulador que calcula o que o trabalhador vai ou não receber conforme a situação laboral e sua situação.

em relação ao tópico e da minha experiencia laboral estou com pensamento da maioria...... abrir um processo por um único evento é um bocado estranho. digo isto após ter passado por várias empresas e em todas elas ter tido pelo menos um episodio em que dei prejuízo sem nunca haver sequer um raspanete por parte do patronato.
Mas foi isso que aconteceu, não houve repreensão.
Foi logo isto.

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Verdade.
Mas por ser uma empresa pequena, e eu saber como são, é nesse intuito que querem fazer as coisas.

Para a empresa não ficar mal vista, acabam por ter um trunfo para dizer que o funcionário é que era mau.

Obviamente que quem não conhece a empresa faz todos os juízos de valor, com várias possibilidades, mas a realidade é só uma.

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homem mentaliza-te já te puseram a andar, agora é começar a procurar outra coisa, e quando chegar ao fim o contrato fazer as continhas e toca andar e não pensar mais no assunto, já te explicamos como as coisas funcionam hoje em dia, não vale apena andares a pensar mais nisso, pois ainda vais encontrar mais coisas semelhantes ao longo da vida...
 
Mas a empresa não precisa de justificar nada para não renovar o contrato, se não quiser renovar, simplesmente não o faz.

A empresa pode terminar o contrato, mas não pode andar a fazer contratos a prazo do pé para a mão.

Segundo o código do trabalho, contratos a prazo deveriam ser excepções e não regra. As empresas estão limitadas no número de contratos a prazo que fazem e isso pode servir como justificativa.
Outra possibilidade é que até estejam a pensar em passá-lo para os quadros, mas levas já com processos disciplinares em cima para ser fácil um despedimento futuro.

Conheci um caso em que o dono de um negócio bastante rentável começou a ser ter assessoria de "gentes fixes" e um dos primeiros pontos foi instaurar processos disciplinares a todos os funcionários para justificar possíveis despedimentos por justa causa. A senhora que durante anos foi o braço direito, esquerdo e pernas do tal Sr. Dr., num estalar de dedos passou a ter mais de 15 processos em cima.

Se não faltar muito para o fim do contrato, tenta aguentar para receberes os teus créditos e baza daí.
 
A empresa pode terminar o contrato, mas não pode andar a fazer contratos a prazo do pé para a mão.

Segundo o código do trabalho, contratos a prazo deveriam ser excepções e não regra. As empresas estão limitadas no número de contratos a prazo que fazem e isso pode servir como justificativa.
Outra possibilidade é que até estejam a pensar em passá-lo para os quadros, mas levas já com processos disciplinares em cima para ser fácil um despedimento futuro.

Conheci um caso em que o dono de um negócio bastante rentável começou a ser ter assessoria de "gentes fixes" e um dos primeiros pontos foi instaurar processos disciplinares a todos os funcionários para justificar possíveis despedimentos por justa causa. A senhora que durante anos foi o braço direito, esquerdo e pernas do tal Sr. Dr., num estalar de dedos passou a ter mais de 15 processos em cima.

Se não faltar muito para o fim do contrato, tenta aguentar para receberes os teus créditos e baza daí.


o que não falta ai é empresas a fazer contratos a prazo e quando chegam ao limite que tem de passar para o quadro, mandam embora para meter outro, tornou-se uma pratica muito corrente...
 
Só não vão é colocar outra pessoa no meu lugar com a mesma função, pois penso que não o podem fazer se precisam de uma pessoa para a função, não tendo provas consistentes para terminarem o contrato.
Esperam X meses e só depois podem colocar outra pessoa.

Contudo, tranquilo, apenas queria saber um pouco mais sobre isto e partilhar mais uma situação.
As minhas expectativas não são altas, já estou mentalizado, agora anjinho não, porque o problema é muitas pessoas deixaram andar e não dizer nada só porque têm medo.

Vamos lá ver os próximos capítulos
Certamente ficarei até ao fim do contrato, ainda faltam uns mesinhos..
Era só desnecessário o tratamento que a situação levou e que eu irei fazer questão de o dizer frontalmente.
O tempo das cartas à família já passou, e ainda por cima gastasse dinheiro no envio da, carta

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A empresa pode terminar o contrato, mas não pode andar a fazer contratos a prazo do pé para a mão.

Segundo o código do trabalho, contratos a prazo deveriam ser excepções e não regra. As empresas estão limitadas no número de contratos a prazo que fazem e isso pode servir como justificativa.
Outra possibilidade é que até estejam a pensar em passá-lo para os quadros, mas levas já com processos disciplinares em cima para ser fácil um despedimento futuro.

Conheci um caso em que o dono de um negócio bastante rentável começou a ser ter assessoria de "gentes fixes" e um dos primeiros pontos foi instaurar processos disciplinares a todos os funcionários para justificar possíveis despedimentos por justa causa. A senhora que durante anos foi o braço direito, esquerdo e pernas do tal Sr. Dr., num estalar de dedos passou a ter mais de 15 processos em cima.

Se não faltar muito para o fim do contrato, tenta aguentar para receberes os teus créditos e baza daí.
Exatamente.
Isto é apenas um pretexto para um fim que poderia tranquilamente acontecer na mesma, não sei porque a necessidade de ter uma justificação para dar na altura se não precisa dela.

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A empresa pode terminar o contrato, mas não pode andar a fazer contratos a prazo do pé para a mão.

Segundo o código do trabalho, contratos a prazo deveriam ser excepções e não regra. As empresas estão limitadas no número de contratos a prazo que fazem e isso pode servir como justificativa.
Outra possibilidade é que até estejam a pensar em passá-lo para os quadros, mas levas já com processos disciplinares em cima para ser fácil um despedimento futuro.

Conheci um caso em que o dono de um negócio bastante rentável começou a ser ter assessoria de "gentes fixes" e um dos primeiros pontos foi instaurar processos disciplinares a todos os funcionários para justificar possíveis despedimentos por justa causa. A senhora que durante anos foi o braço direito, esquerdo e pernas do tal Sr. Dr., num estalar de dedos passou a ter mais de 15 processos em cima.

Se não faltar muito para o fim do contrato, tenta aguentar para receberes os teus créditos e baza daí.

desconheço algo na legislação que não permita uma empresa viver eternamente de contratados a prazo.
acabando o limite máximo de um, não renovam e contratam outro por ai em diante.
se é pratica justa ou injusta já é outra conversa.
 
desconheço algo na legislação que não permita uma empresa viver eternamente de contratados a prazo.
acabando o limite máximo de um, não renovam e contratam outro por ai em diante.
se é pratica justa ou injusta já é outra conversa.

Não pode. O contrato a prazo implica acréscimo temporário de trabalho q não pode ser eterno. A ACT and a em cima... O princípio geral é o contrato sem termo, o resto são exceções.
 
Não pode. O contrato a prazo implica acréscimo temporário de trabalho q não pode ser eterno. A ACT and a em cima... O princípio geral é o contrato sem termo, o resto são exceções.

ok, mas não existe nenhum tipo de contrato que permite isso que falei visto ser prática mais que comum?
o nome técnico "contrato sem termo" é o que vulgarmente chamamos de efetivo?

Desculpa perguntar isto,mas não trabalhas num tipografia pois não?

és o cliente lesado?!
ou a entidade patronal?!
[:D]
 
duas coisas completamente separadas na minha opinião:

- o eventual despedimento no final do contrato : não precisam de qualquer motivo/manobra/esquema comunicam com a antecedência devida e já está

- a questão do prejuízo causado, se foi sem dolo (e cabe-lhe a eles provar o dolo) não me parece que te possam responsabilizar e "obrigar-te" a pagar os tais 200€

como não me parece que eles te vão pagar direitinho tudo a que tens direito, isso só lá vai com tribunal de trabalho, cuidado com o que assinas
 
Boas.


Não sendo eu um entendido nestas matérias pergunto a quem sabe, se a intenção não será despedir por justa causa, isentando a empresa da compensação por caducidade?

O Processo disciplinar pode ter vários desfechos, e não é líquido que resulte sequer em culpa do trabalhador, e mesmo que aconteça, pode ir desde uma repreensão ao despedimento, por isso, se achares que estão a ser injustos contigo, podes sempre ripostar, e nessas situações um advogado pode ajudar!
 
Boas.


Não sendo eu um entendido nestas matérias pergunto a quem sabe, se a intenção não será despedir por justa causa, isentando a empresa da compensação por caducidade?

O Processo disciplinar pode ter vários desfechos, e não é líquido que resulte sequer em culpa do trabalhador, e mesmo que aconteça, pode ir desde uma repreensão ao despedimento, por isso, se achares que estão a ser injustos contigo, podes sempre ripostar, e nessas situações um advogado pode ajudar!

feitas as contas no simulador da ACT para 3 contratos de 1 ano (máximo) um vencimento de 1000€ a 38 horas semanais e ferias já gozadas e pagas dá-me uma diferença de quase 2000€ entre justa causa e simples não renovação.

agora resta saber se ma empresa se dará ao trabalho de resolver em tribunal com todas as despesas associadas por esse motivo, correndo até o risco de perder a causa. é que segundo a ACT toda a justa causa só é resolvida em tribunal.
 
desconheço algo na legislação que não permita uma empresa viver eternamente de contratados a prazo.
acabando o limite máximo de um, não renovam e contratam outro por ai em diante.
se é pratica justa ou injusta já é outra conversa.
Podem, mas vão começar a levar com uma taxa se andarem sempre a contratar colaboradores a contratos e não os passarem a efectivos.
O que é comum em muitas, mas abusador nas grandes empresas, multi nacionais.
Não é o que se passa nesta situação.
Todos estão efectivos e por estratégia ou o que seja não o quer fazer, talvez porque muitas pessoas acomodam se, que é o caso de alguns e não os poder mandar embora porque os valores a pagar não são brincadeira.

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ok, mas não existe nenhum tipo de contrato que permite isso que falei visto ser prática mais que comum?
o nome técnico "contrato sem termo" é o que vulgarmente chamamos de efetivo?



és o cliente lesado?!
ou a entidade patronal?!
[:D]

Muito bom

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