Ok, mas é parvo de todo...
Meu caro: estamos em PT. Querias que fosse como ? Bem feito e fácil de utilizar ?
Depois era como as vacinas do covid....começou bem, estava a andar bem....e alguém pensou: "porra.....temos de enfarilhar isto...."
Ok, mas é parvo de todo...
Qual seria a alternativa?Ok, mas é parvo de todo...
A segurança de dados desse programa é assustadoramente má
Pf deixem os 200 milhões de incentivo todos para mim.Podiam descontar automaticamente no IRS a pagar... ou criar rubrica nova temporaria de deducoes....
Desse jeito que disseram de meter cartao e mais não sei o que não me apanham nessa palhaçada...
Deve ser complicado de proposito para a despesa do orcamento com esta rubrica ser pequena... :sh)
Qual seria a alternativa?
Apresentar apenas um comprovativo de NIF e pagar nem que fosse em numerário?
Podiam descontar automaticamente no IRS a pagar... ou criar rubrica nova temporaria de deducoes....
Desse jeito que disseram de meter cartao e mais não sei o que não me apanham nessa palhaçada...
Deve ser complicado de proposito para a despesa do orcamento com esta rubrica ser pequena... :sh)
Pah...sim, pois é, mas...deve haver alguma razão para tal.Parece fácil, não?
Chegas ao restaurante, o gajo diz "são 50€" e tu dizes "e a descontar do saldo", o gajo pede o teu CC, tu mostras, ele mete o NIF no sistema, que diz que tens saldo, mas só podes usar 25€, tu pagas o restante em cartão, dinheiro, géneros ou com o corpo, pedes factura e vens embora...
Pah...sim, pois é, mas...deve haver alguma razão para tal.
Eles apagam tudo no final... []
Está nas FAQ.... []
Quem fez aquele site espectacular do IVAuncher? Se calhar a resposta está aí...
Foram só 5.623.560€.....
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Pegavam nessa verba e baixavam o IVA durante algum tempo.
Toda a gente tinha acesso.
Ok... É demasiado simples.
Nem por isso, essa baixa não significava baixa de preços para o consumidor.
Cláusula 2.ªReporte e monitorização
1. O segundo outorgante deve disponibilizar às entidades legalmente habilitadas para efeitos
de controlo sistemático ou de decisão de procedimentos administrativos relativos à utilização
do benefício, através de meios eletrónicos, a seguinte informação sempre que solicitada:
a) Adesões e cancelamentos, incluindo associação e desassociação de meios de
pagamento;
b) Utilização do benefício;
2. Os relatórios de adesões e cancelamentos, a que se refere a alínea a) do número 1 da
presente cláusula, devem incluir em relação a cada operação de adesão ou cancelamento
verificada no período a que respeita a seguinte informação:
a) NIF do consumidor que aderiu ou cancelou a adesão;
b) Identificador único do meio de pagamento em relação ao qual é efetuada a adesão ou
cancelamento;
c) Tipo de operação – adesão, cancelamento, associação ou desassociação de cartão de
pagamento;
d) Data da operação de adesão, cancelamento, associação ou desassociação.
g) Manter e disponibilizar toda a informação para efeitos de auditoria e controlo às
entidades de controlo competentes, durante o prazo legalmente previsto para o efeito.