Entretanto no fim de semana fiz a questão sobre o banco BPi e os cartões de alimentação.
Como já se tinha dito e bem confirma-se.
Mas já agora deixo aqui a resposta, pois pode tirar as dúvidas a mais alguém. Até foram relativamente rápidos na resposta.
"Boa tarde,
Informamos, que apesar de no site não estar atualizado, o BPI é um dos bancos aderentes ao IVAucher. Assim, os consumos feitos com cartões emitidos por este banco irão contar para efeitos de reembolso de IVAucher na conta associada.
Informamos que o reembolso do saldo IVAucher poderá estar atrasado, mas cumprindo os requisitos abaixo listados o reembolso será feito em breve.
-O consumidor encontra-se registado no programa IVAucher;
-O cartão utilizado no pagamento pertence à lista de bancos emissores aderentes (ver lista aqui);
-O pagamento foi efetuado num comércio aderente ao programa IVAucher;
Informações sobre cartões:
A utilização dos benefícios IVAucher manter-se-á apenas disponível em pagamentos com cartão de pagamento.*No entanto já não necessita de associar os seus cartões de pagamentos no Portal IVAucher. Se anteriormente associou os seus cartões, não se preocupe,*esta informação será automaticamente eliminada do sistema.
Apesar de já não ser necessário associar os seus cartões de pagamento (débito e crédito), a utilização dos benefícios só será aplicada em pagamentos com cartões que pertençam*aos bancos emissores que integram o programa IVAucher. Os cartões empresariais (de alimentação) não fazem parte do programa por estarem associados ao NIF da respectiva empresa e não do particular.
Pode consultar*aqui*os bancos emissores que integram o programa. Os pagamentos com MBWay contam para o programa. Os pagamentos recorrendo a entidade e referência não.
Para utilizar o seu saldo IVAucher*basta fazer um pagamento pedindo fatura com NIF com um dos cartões de pagamentos que pertença a um dos bancos emissores aderentes (ver lista)*num comerciante registado no programa IVAucher (tem que ter CAE abrangido pelo programa). O cartão utilizado no pagamento terá de pertencer ao consumidor dado que será do saldo IVAucher do NIF associado ao cartão de pagamento que será descontado o respetivo benefício.
No momento do pagamento, o consumidor pagará a*totalidade da fatura, sendo que será reembolsado até 50% da mesma no prazo de 2 dias úteis na sua conta bancária associada ao cartão de pagamento utilizado.
Por exemplo: o consumidor ainda tem 10€ de saldo IVAucher e efetua um pagamento de 40€ num comerciante aderente. Neste caso, o beneficio aplicado será de 25% sobre o valor que pagou e o saldo será assim gasto na sua totalidade. Os 10€, ou seja, o benefício apurado a aplicar, não é aplicado no momento do pagamento mas sim creditado na conta do cartão de pagamentos utilizado.
Qualquer questão adicional, verifique as nossas respostas às*perguntas frequentes."