onde se pede esse código? corri todo o myzon e não encontro. também quero ser "contactado" pela zon ehehe
obrigado
Área Pessoal --> Pedidos --> fundo do ecrã " Para rescindir os seus serviços ZON clique
aqui "
em relação as rescisões por causa das novas condições gerais...
a mim dentro do periodo de fidelização pedem os restantes meses...
amanha tenho de me informar junto da deco e outros sobre isto...
caramba não tenho de ser obrigado a aceitar isto, sob pena de ser penalizado...
Faz parte da política de contra-informação deles.
Não te fies nisso.
A lei está do teu lado.
Eles é que nunca esperaram esta adesão maluca, mas também ninguém os manda menosprezar a Vodafone.
É só ler as letras miudinhas (passo a citar alguém de outro fórum que já fez a papinha toda)
"10.2 Sem prejuízo do direito de resolução imediata em caso de violação por qualquer das partes das Condições dos Produtos e Serviços ZON TV CABO e eventual indemnização por danos, o fornecimento dos Produtos ou a prestação dos Serviços poderá cessar mediante pedido de desativação/desligamento efetuado pelo Cliente, por carta registada com aviso de recepção, assinada pelo Cliente e à qual deverá ser anexa cópia do respetivo documento de identificação, a qual deverá ser recebida pela ZON TV CABO com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações. O pedido de desligamento e/ou desativação poderá abranger todos ou apenas parte dos Produtos e Serviços a que o Cliente aderiu desde que, em caso de desactivação parcial, o pedido de desativação não inclua o produto base de televisão.
Fora dos casos previstos na Cláusula 13., em caso de desativação dos Produtos e Serviços por iniciativa do Cliente ou cessação da relação contratual por motivo imputável ao Cliente, antes de decorrido o período mínimo inicial referido no número anterior, fica o Cliente obrigado ao pagamento imediato à ZON TV CABO de uma indemnização calculada de acordo com a seguinte fórmula: [n.º de meses de duração inicial do contrato] – nº de meses em que os Produtos e Serviços estiveram ativos] x [valor da mensalidade relativa aos serviços em causa]. O período inicial e a indemnização devida pelo seu incumprimento têm por base condições de comercialização e investimento em equipamentos terminais ou condições especiais de preços e descontos acordados para serviços prestados.
13.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 13.3,
as alterações das condições dos Produtos e Serviços serão comunicadas ao Cliente, por um dos meios indicados nas alíneas da Cláusula 11.1, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de 15 (quinze) dias, relativamente à data da sua entrada em vigor, consoante as alterações respeitem aos Serviços de Voz ou aos restantes Produtos e Serviços. No caso de alterações decorrentes de determinações impostas por autoridades administrativas e/ou judiciais, estas serão comunicadas com a maior brevidade possível. As alterações consideram-se aceites pelo Cliente se este não solicitar, por carta registada com aviso de receção, o desligamento ou desativação dos Produtos e Serviços a que as mesmas respeitam, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias (Serviços de Voz) ou de 8 (oito) dias (restantes Produtos e Serviços) relativamente à data da sua entrada em vigor. A denúncia prevista neste número produz efeitos na data da entrada em vigor das alterações
e não tem qualquer penalidade associada."