Reclamar uma multa

AWd

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Apanhei uma multa de estacionamento, multa esta que não concordo. Estava estacionado após uma paragem de autocarro, a mais de 5m (artº 49 c)), e quando cheguei ao carro lá estava o "ticket", tirei fotos e tenho testemunhas como não estava em infracção. Hoje fui à Policia e disseram-me que tinha que fazer uma exposição por escrito ao sucedido.
Alguém já lhe aconteceu algo do género? Há alguma minuta para se fazer a exposição?
 
IMAGE_198.jpg
+5m é a medida da semi apagada linha amarela. Os 70cm é a medida aproximada para o sinal que indica a paragem



Artigo 49.º

Proibição de paragem ou estacionamento
1 - É proibido parar ou estacionar:

a)
Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou

superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;

b)



A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou

rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a)

do n.º 2;

c)



A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem

dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás
daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;





 
esse teu código está desactualizado

Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento

1 É proibido parar ou estacionar:
a) Nas pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou
superiores e em todos os lugares de insuficiente visibilidade;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos ou
entroncamentos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros,
consoante transitem ou não sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais luminosos colocados à entrada dos
cruzamentos e entroncamentos;
f) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura
dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
g) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais
das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de
peões;
h) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha
longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3
m.
2 Fora das localidades, é ainda proibido parar ou estacionar:
a) A menos de 50 m para um e outro lado dos cruzamentos,
entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
b) Nas faixas de rodagem, sendo possível a paragem ou estacionamento
fora delas.
3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros.
 
Se aquela linha amarela for realmente o limite de paragem e nao houver qualquer outro impedimento de estacionamento... Como sinais ou assim, acho muito bem que reclames! Alias se te multaram por causa da paragem esse policia deve ter acordado mal disposto!

Abraço
 
Parece que são 15 metros para cada lado do sinal de "paragem de autocarros".

Ficamos todos a (voltar a) saber.
 
Decreto-Lei 44/2005 - CE

Artigo 49.º​
Proibição de paragem ou estacionamento​
1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos
os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo
do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos
veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a
respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios
e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem, sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância
entre esta e o veículo seja inferior a 3 m​

Acho que fazes bem em contestar.
Não há propriamente nenhuma minuta, nas costas da coima deve vir o procedimento para contestar.
 
Hoje recebi por correio uma notificação para ir pagar a multa :confused::confused:, e não é para meu espanto que reparo que o artigo da minha infracção tinha mudado [8b][8b] passando a ser o artº 48 nº4
4 Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos
locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa
de rodagem, o mais próximo possível do respectivo limite direito, paralelamente
a este e no sentido da marcha.

Fui à psp e fui informado que o agente tinha alterado o artº pelo o qual tinha sido punido pela multa... após a minha exposição, o que acho muito estranho, visto a minha defesa se ter baseado num artº diferente.

Vou fazer nova exposição, expondo a minha indignação pela alteração do artº e considerar que é visivelmente uma caça à multa
 
Por acaso conhepo esse sítio bastante bem (os meus pais trabalham aí) e se bem me lembro, existiam marcas no pavimento de estacionamento na diagonal. Só se deixaram de existir.

A depois tem isso de ele mudar o artigo pelo qual foste multado. Na multa tem uma coisa e na notificação outra?

Fizeste exposição à PSP ou ao governo civil? Não sei se se pode alterar assim as multas ao gosto do freguÊs.
 
Para ser considerado um local destinado a paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros, tem de estar colocado o sinal vertical H20a - sinal azul rectangular com o desenho de um autocarro -.
O facto de existir um abrigo ou um ferro com a indicação do nº do autocarro ou da carreira, sem o referido sinal, nada tem validade sem o dito sinal.
Se o sinal não existe, não podes ser multado.

Pode também haver o sinal C16 - paragem e estacionamento proibido -, com a plca adicional ''excepto bus''.

Se não existir qualquer destes sinais, não podes ser multado só porque está lá o abrigo e/ou o dito ferro.
 
Por acaso conhepo esse sítio bastante bem (os meus pais trabalham aí) e se bem me lembro, existiam marcas no pavimento de estacionamento na diagonal. Só se deixaram de existir.

A depois tem isso de ele mudar o artigo pelo qual foste multado. Na multa tem uma coisa e na notificação outra?

Fizeste exposição à PSP ou ao governo civil? Não sei se se pode alterar assim as multas ao gosto do freguÊs.

foi à psp... agora vou reexpor[8b]

pago ou não a multa...pq disseram q a minha exposição iria ser mandada para o DRT... e se não pagar a multa abrem processo
 
foi à psp... agora vou reexpor[8b]

pago ou não a multa...pq disseram q a minha exposição iria ser mandada para o DRT... e se não pagar a multa abrem processo

Se não pagar a multa abrem processo? O processo já está aberto, iniciado com a aplicação da coima (procedimento contra-ordenacional de carácter administrativo).

Consulta o verso da multa e lá devem indicar-te 2 coisas essenciais: a quem deves dirigir a tua reclamação e o prazo para o fazeres.

Não há minutas standard para isso: no essencial diriges a carta à entidade que constar do verso e expões as razões pelas quais achas que não deverias ter sido multado.

Aconselho-te a juntares fotos como meio de prova, bem como o nome, morada e dados do BI de quaisquer testemunhas que tenham presenciado os factos.

Boa sorte
 
foi à psp... agora vou reexpor[8b]

pago ou não a multa...pq disseram q a minha exposição iria ser mandada para o DRT... e se não pagar a multa abrem processo

Faz a exposição directamente ao Governo Civil, anexando fotocópia da multa e da notificação, explicando que foste multado por uma coisa e notificado por outra. Podes anexar também a foto que tiraste.
 
Faz a exposição directamente ao Governo Civil, anexando fotocópia da multa e da notificação, explicando que foste multado por uma coisa e notificado por outra. Podes anexar também a foto que tiraste.

Amanhã vou entregar de novo nova exposição à psp.
 
5 Metros são antes de uma passadeira . Quando existe uma paragem de autocarros, são 15 metros respectivamente. Foste bem multado.
 
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