Regime Probatório - Dúvida

fferreira13

New member
Boas Malta,


Na passada quarta-feira estava a circular na IC29 e parece-me ter visto um flash (que eu assumo ter sido um radar móvel, não tenho a certeza pois estava a trovejar nesse dia). Pelo o que estive a ler, no caso de exceder a velocidade em mais de 60km/h aquela que está estabelecida é considerado uma contraordenação muito grave. Como estou em regime probatório vou ficar sem carta... Gostava de saber se algum de vocês está a par de algum caso semelhante e se sabe quanto tempo demoro a receber a notificação e se existe alguma maneira de contornar a situação uma vez que preciso do carro para ir trabalhar.


Obrigado.
 
Se realmente chegares a receber a cartinha em casa, podes identificar outro condutor que esteja disposto a perder pontos por ti
 
Obrigado pela resposta. Abraço.

Ou então não identificas o condutor, pagas 2 multas de 250 € e o carro fica apreendido pelo tempo da sanção acessória que apanharias, caso te identificasses como condutor, se não estou em erro. Mas andar 60 km/h acima do limite, ainda para mais em regime probatório.....Para a próxima usa um detetor de radares
 
Ou então não identificas o condutor, pagas 2 multas de 250 € e o carro fica apreendido pelo tempo da sanção acessória que apanharias, caso te identificasses como condutor, se não estou em erro. Mas andar 60 km/h acima do limite, ainda para mais em regime probatório.....Para a próxima usa um detetor de radares

quem te vendeu esse peixe mal amanhado??!!
sendo viatura particular caso não identifique o condutor será sempre o proprietário a responder pela infracção e arcar com a coima, sanção e pontos correspondentes.
 
Ou então não identificas o condutor, pagas 2 multas de 250 € e o carro fica apreendido pelo tempo da sanção acessória que apanharias, caso te identificasses como condutor, se não estou em erro. Mas andar 60 km/h acima do limite, ainda para mais em regime probatório.....Para a próxima usa um detetor de radares

Ou pode sempre tentar a solução que costuma resultar sempre bem, que é andar dentro dos limites legais em vez de ser Street Racer! [;)]
 
quem te vendeu esse peixe mal amanhado??!!
sendo viatura particular caso não identifique o condutor será sempre o proprietário a responder pela infracção e arcar com a coima, sanção e pontos correspondentes.

Boas,

No caso de no seguro não constar um segundo condutor posso, na mesma, dar a carta de outra pessoa? Vou ter algum problema com isto?
 
Boas,

No caso de no seguro não constar um segundo condutor posso, na mesma, dar a carta de outra pessoa? Vou ter algum problema com isto?

não.
problemas de seguro normalmente surgem em caso de acidentes e é quando provam que determinado condutor não é ocasional mas sim o habitual, por exemplo quando o seguro do carro dos filhos está em nome/condutor habitual do pai para pagarem menos prémio.
 
E que tal assumir a responsabilidade dos próprios actos? Fez mal, assume as consequências! [8b]
Conheço um caso bem de perto, de um familiar, em que cada vez que alguém precisava do seu carro emprestado, era emprestado, o problema é que começaram a cair multas de várias pessoas, seus familiares, a quem emprestava o carro, e sim era muito bonito, esses seus familiares pagavam a multa, o problema é que nunca se assumiam como condutores! Chegou a ponto de agora recebeu outra multa (neste caso do seu marido) e está na iminência de perder a carta sem nunca ter feito algo para apanhar uma multa! [8b]
Se são campeões para andar a 60 km/h acima do limite legal, também deveriam de ser campeões para assumir os seus próprios erros!
Mas pronto os outros é que tem que pagar...[8b][8b][8b]
 
Espero q fiques sem carta apr:).
Em regime probatório e a continuar a prevaricar??? [8b]

Posta depois aqui quantos meses vais ficar a PENANTES [;)][;)][;)]
 
AMIGO, é saber fazer a coisa [;)][;)][;)]
Nunca ninguém disse que não. Aliás, eu próprio sugeri o waze. Mas acho um pouco hipócrita estar a recriminar o rapaz quando depois dizes que "é saber a fazer a coisa."

Já fui apanhado a mais 60km/h que o permitido, numa estrada que daria provavelmente para fazer mais 100 que o limite legal. Acontece que, aparentemente, aquela estrada é uma boa fonte de receita para a GNR.
 
Estou a ver que vocês cumprem religiosamente os limites de velocidade :rolleyes:

Sempre a mesma treta de argumento! [8b] Estamos a falar de 60 km/h a mais, não de 6!! Ainda por cima de alguém com pouca prática de condução!

É como atravessar uma localidade a 110 km/h ou andar numa Nacional a 150 km/h! Enfim... :sh):sh)
 
Quero deixar frisado que a auto estrada estava basicamente vazia e que criei este tópico para obter algum conhecimento pois certamente já houveram mil e um casos destes aqui no Fórum. Muito raras são as vezes que ando mais rápido do que o limite (ou quase nenhuma), simplesmente posso ter tido um azar e ter sido apanhado e com isto quero-me prevenir. Dispenso comentários estúpidos. Além disto gostava de saber, por exemplo, quem respeita a 100% os limites de velocidade... (treta). Se certa pessoa entender que vai dar a carta por mim acho que ninguém tem nada haver com isso. Caso fique sem carta posto aqui o tempo que ficarei sem poder tirar a mesma sem stress algum... Pelo menos que sirva de exemplo.
 
Tenta falar com um advogado quando chegar a “bela” do MAI, pode ser que possam ajudar após análise ao Auto.
 
Mas acho um pouco hipócrita estar a recriminar o rapaz quando depois dizes que "é saber a fazer a coisa."

AMIGO, todos nós temos pressa p chegar a algum lado e eu nao sou nenhum santo no pedal. Mas em 22 anos de carta nunca fui apanhado em excesso de velocidade porque tomo algumas precauçoes quando sei q determinada estrada é fonte de receitas p os srs. fardados.
 
Quantos aqui não andaram a 180KM/H durante os três anos do regime probatório. Não estou a desculpar a conduta do forista, mas daí a desejar-lhe tudo e mais alguma coisa...

Isto é tudo muito fácil quando é com os outros. É como dentro das localidades, quantos é que não andaram a 90KM/H (contra ordenação muito grave) durante os três anos do regime probatório?
 
Ora e como já indicado, a culpa incidirá sobre o proprietário da viatura... a não ser que identifique que o condutor era outro no momento da infracção.


Portanto se és o proprietário da viatura, terás de arranjar alguém que te "dê" a carta, para arcarem eles com a sanção... sem esquecer que certamente no caso ainda poderá haver lugar a sanção acessória.
 
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