Omega
Well-known member
Será ?Quero deixar frisado que a auto estrada estava basicamente vazia e que criei este tópico para obter algum conhecimento pois certamente já houveram mil e um casos destes aqui no Fórum. Muito raras são as vezes que ando mais rápido do que o limite (ou quase nenhuma), simplesmente posso ter tido um azar e ter sido apanhado e com isto quero-me prevenir. Dispenso comentários estúpidos. Além disto gostava de saber, por exemplo, quem respeita a 100% os limites de velocidade... (treta). Se certa pessoa entender que vai dar a carta por mim acho que ninguém tem nada haver com isso. Caso fique sem carta posto aqui o tempo que ficarei sem poder tirar a mesma sem stress algum... Pelo menos que sirva de exemplo.
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[TD="class: txt_base_b_l"]Artigo 348.º-A
Falsas declarações[/TD]
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[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 - Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.
::: DL n.º 48/95, de 15 de Março
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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora