Reserva de propriedade

peço desculpa pelo meu erro, queria perguntar sobre o titulo registo propriedade, não sobre o livrete, sorry

o titulo registo propriedade especifica a data inicio e fim do contrato?

MCunha
 
se não especifica as datas de inicio e fim, e menciona a reserva de propriedade acho que a deves tirar com o recurso ao tal documento de quitação que te mandam da financeira

penso que podes ignorar o assunto e só o fazer um dia aquando de uma eventual venda, vou perguntar e logo informo aqui

MCunha
 
citação:Originalmente colocada por marcunha

se não especifica as datas de inicio e fim, e menciona a reserva de propriedade acho que a deves tirar com o recurso ao tal documento de quitação que te mandam da financeira

penso que podes ignorar o assunto e só o fazer um dia aquando de uma eventual venda, vou perguntar e logo informo aqui

MCunha
'Brigado.
 
Acho que o melhor é fazer a alteração para retirar a reserva de propriedade no título de registo de propriedade assim que a financeira envie o documento de fim do contrato. Se se deixar andar e só fazer isso aquando da venda do carro (que pode ser alguns anos depois), vai-se desnecessáriamente pagar mais por essa alteração. É que hoje a alteração custa X e mais tarde custa X + Y. Quanto mais tarde, mais caro fica! Há sempre um dia em que tem de vender o carro e, desse modo, obriga a legalizar tudo.
 
Coloquei as seguintes questões à Conservatoria do Registo Automóvel por email:

O meu pai possui um automóvel, o qual comprou a crédito (já totalmente pago) existindo
uma reserva de propriedade, a empresa de crédito já enviou o respectivo documento para
a extinção da mesma reserva de propriedade.

As minhas dúvidas são:

1- Eu gostaria de passar o automóvel para o meu nome, quais são os impressos necessários e que medidas devo tomar?
1º teria de formalizar a extinção de propriedade e só depois a mudança de registo? ou poderia ser tudo efectuado de uma só vez?

2 - Tendo os documentos, livrete e registo de propriedade seria obrigado a ter o DUA ?, pagando não só o novo documento de registo de propriedade como
também o do livrete?

3 - Para efectuar esta mudança de registo, qual o valor total a pagar?



ao qual responderam:

"Deverá entregar a extinção de reserva e em simultâneo o modelo 2 para passagem de propriedade, tudo efectuado em simultâneo.

O valor a pagar pela extinção é de 63,00 EUR e a passagem de propriedade é de 63,00 EUR até 60 dias após a data da compra ou 93,00 EUR caso o prazo seja superior a 60 dias.

O DUA é automaticamente emitido sendo anulado o livrete e o títulod e registo de propriedade."
 
Bom, enviaram-me em Novembro a documentação necessária para a extinção da reserva.
Fui no passado Sábado, 21/04/2007, à Loja do Cidadão de Aveiro tratar deste assunto. Paguei os tais 63 Euros + 33 Euros para alteração da morada (ainda estava com a morada de solteiro e a funcionária viu).
O que me surpreendeu foi que há bocadinho mesmo (hoje) já me chegou o DUA (certificado de matrícula). Não pensei que demorasse tão pouco.
 
No próximo mês será a minha vez de acabar de pagar o carro. [kiss]

E a minha situação é(ra) precisamente igual à tua, antoniop.

Por acaso não chegaste a saber se essa alteração é mesmo obrigatória?...
 
Não tenho a certeza, mas parece-me que podes proceder à extinção quando quiseres, a não ser que tenhas que fazer alguma operação que envolva o carro. Aí tens mesmo que fazer isto. Pelo menos foi o que me disse um funcionário da Peugeot
 
No Deutsche Bank consegui muito boas condições para crédito automóvel, nem pedem sequer fiadores, mas ficam com a reserva de propriedade como garantia.


Por mim tanto se me dá como se me deu...
 
Ora bem, estive a ler todos os tópicos sobre reserva de propriedade e decidi resgatar este porque é o que melhor se aplica ao que quero perguntar a seguir.

E isto porque acabo de vir da Renault com uma informação que não me agrada nada. Pensava eu que ia enterrar a machadinha de guerra com o pós-venda Renault mas afinal parece que não... vamos lá ver:

A situação é a seguinte:

1) Comprei um Clio em 2002 e recorri ao crédito da marca, 60 meses;

2) O título de registo de propriedade veio em meu nome, nele constando uma "reserva - nº ordem 215 em 04/06/2002 Renault Boavista Comercio e Reparação de Veiculos Lda";

3) A financeira da Renault é a RCI Banque Portugal, a quem paguei o crédito;

4) Em 2007 acabei de pagar o crédito e até hoje não recebi qualquer declaração em como não devia mais nada.

Como não pretendia nem pretendo vender o carro para breve, deixei andar a situação.

Só que entretanto comprei uma casa e fui recentemente tratar do cartão do cidadão para de seguida resolver as outras situações de alteração de morada, como é o caso do registo do carro.

Causou-me estranheza o facto de não ser a financeira a ficar com a menção no título de propriedade mas sim o stand.

Eis que hoje decido passar no stand e saio de lá com a informação de que terei que pagar (a eles, stand) cerca de 43 € [8b] para que me seja passada a declaração em como não devo mais nada.

Ora, como podem compreender, não posso estar muito satisfeito, porque depois também tenho de pagar a extinção da reserva mais a alteração da morada.

A justificação que me foi dada para aqueles 43 € é porque o documento tem que ir a um advogado para que seja válido notarialmente, ou qualquer coisa do género, ou seja, são honorários do Sr. Dr. [8b]

Pergunto, isto é legal? Não deveria ser obrigação deles, mal acabasse a dívida, emitir gratuitamente a tal declaração para que eu fosse tratar da extinção da reserva?

Alguém já teve situação semelhante? Então uma declaração da empresa não é suficiente para comprovar que já não existe nada em débito da minha parte?

Passou-me pela cabeça não pedir nada e fazer apenas a alteração de morada junto da conservatória. Alguém sabe que consequências (para além de uma eventual futura venda) poderão existir se deixar lá ficar a menção da reserva?

Não cheguei a concretizar o pedido da declaração no stand porque quero informar-me primeiro. Cheira-me que se estão mais uma vez a aproveitar.
 
Cheira a negócio.
Devem pagar uma avençazeca a um advogado novo para depois cobrarem esses 43 a uma enormidade de cliente...

Agora se tens de pagar ou não, já não te posso responder.:sh)
 
Cheira a negócio.
Devem pagar uma avençazeca a um advogado novo para depois cobrarem esses 43 a uma enormidade de cliente...

Agora se tens de pagar ou não, já não te posso responder.:sh)
Pois, é o que acho também.

Talvez alguém com experiência em contratos de financiamento possa ajudar...
 
Não tens de pagar absolutamente nada. Após a liquidação de um crédito a entidade financeira é obrigada por lei a enviar-te um documento com o comprovativo da liquidação da divida. Tal documento é suficiente para liquidares a reserva de propriedade e pedires a documentação do carro em teu nome. Se o stand não passa a declaração, telefona ou dirige-te directamente à sede da locadora financeira. A sua identificação está no contrato que assinaste. Não é o stand em si que passa a declaração mas sim a entidade financeira, e a sua sede não é de certeza o stand.
 
Não tens de pagar absolutamente nada. Após a liquidação de um crédito a entidade financeira é obrigada por lei a enviar-te um documento com o comprovativo da liquidação da divida. Tal documento é suficiente para liquidares a reserva de propriedade e pedires a documentação do carro em teu nome. Se o stand não passa a declaração, telefona ou dirige-te directamente à sede da locadora financeira. A sua identificação está no contrato que assinaste. Não é o stand em si que passa a declaração mas sim a entidade financeira, e a sua sede não é de certeza o stand.
Pois, de todas as experiências que tenho tido conhecimento por aqui, processa-se como dizes.

Mas há aqui um pormenor e não sei se é esse que fará a diferença: a reserva está em nome do stand.

Isto pode é ser jogada para dar mais uns trocos ao stand.

Ou seja, a financeira lava daí (da responsabilidade de ter que passar a declaração) as suas mãos e deixa o caminho livre ao stand para cobrar honorários sob a desculpa do reconhecimento notarial.

Então para que servem os papéis timbrados e os carimbos a óleo? Não deveriam ser suficientes?
 
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