Seg. Social e Trabalhador independente

jpcfc

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Olá a todos

Gostaria, se alguém souber, que me esclarecessem:

A minha esposa está agora a terminar 1 ano de trabalho como trabalhadora independente. De acordo com o que estive a ler no site da seg. social, ela terá que descontar (de acordo com o seu rendimento anual esperado), no mínimo 147,03€/mês.

Isto pôs-me a pensar: se alguém ganhar 200€/mês numa actividade a recibos verdes, portanto um valor > a 50% do salário mínimo nacional, terá que descontar 147,03€/mês, ficando pois com 52,97€/mês líquidos.[8][8]

É isto, ou estou enganado???

Ainda segundo li, pode ser solicitada a isenção, expondo o caso aos serviços da SS, mas não há critérios objectivos definidos de como é feita a decisão. Depende de quê?

Espero ter sido claro, e que alguém mais informado me esclareça sobre as minhas dúvidas.

Cumprimentos
 
Espero n dizer asneira e, se tal acontecer, por favor corrijam:

Antes de mais, é preciso esclarecer uma coisa: a esposa do jpcfc tem um contrato de trabalho por contra de outrém mais umas receitas a recibo ou tem apenas esta última?

No primeiro caso, já desconta para a SS do seu emprego por conta de outrém, sendo o rendimento a recibo tido como rendimento acessório e, por isso, isento de Seg. Social (conta, no entanto, p/ IRS).

No segundo caso, i.e., se só tiver rendimento do trabalho a recibo então terá que fazer descontos para a Seg. Social relativos a esse trabalho. Se nada for indicado em contrário, a Seg. Social "parte do princípio" que o trabalhador ganha 1,5 ordenados mínimos por mês, incidindo os descontos sobre esse montante. É possível, como disseram, pedir isenção ou abaixamento sobre a contribuição desde que se faça prova de que não se aufere o suficiente, mas desconheço os meandros deste processo.
 
Obrigado pelas respostas.

Já tinha conhecimento que quem fizer descontos por conta de outrém está isento das contribuições para a SS pela actividade de trabalhador independente.

Quanto à minha dúvida, eu, como achei extremamente bizarro o caso que expus (não significa que seja o caso da minha esposa), pensei que estaria errado. Afinal não.

Se há um desgraçado que ganha 500 euros por recibos verdes, está lixado...fica só com 352€ mes. Se ganhar 200€, é quase funcionário público...está a trabalhar para o estado, embora não lhe passe os recibos a ele e só vê 50€.

Alguém sabe os direitos do regime obrigatório, a nível de baixas por doença e outros?
 
.Se o caso da esposa for o seguinte ganhar menos se não estou em erro que 10 salários mínimos nacionais no primeiro ano de actividade não paga irs e não precisa de pagar segurança social.No segundo ano já paga irs e tem de pagar segurança social.
 
citação:Originalmente colocada por jpcfc


Alguém sabe os direitos do regime obrigatório, a nível de baixas por doença e outros?

Sim, sei. Queres baixa médica? Esquece. Queres subsidio de desemprego? Esquece.

São estes os nossos direitos![8)]

EDIT: Mas tambem não há azar porque, segundo algumas mentes iluminadas, nós é que fugimos ao fisco e somos uns grandes malandros.[8]
 
Como trabalhador independente, mesmo descontando para a SS, não tens direito a nenhuma regalia de protecção, seja baixa, seja subsídio de desemprego.
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Há uma opção de desconto para a SS que permite subsidio de desemprego....

Mas não são 140€ mês... é prai 250€ mês.

Tenho quase a certeza que não Silver. Permite sim ter subsidio por doença, mas sub. de desemprego não.
 
Acho que tendo um rendimento anual inferior a 18 salários mínimos pode ser pedida uma isenção/redução dos valores a pagar à SS.

Mas em alguns casos mais vale estar parado do que a trabalhar.
 
Eu pessoalmente preferia não descontar para a SS e colocar os tais 147 Euros a render num PPR ou algo semelhante. Custa-me largar tanto dinheiro para a SS e em IVA, pior ainda é ouvir o pessoal a dizer que as coisas são caras quando o estado em IVA muitas vezes faz mais dinheiro do que eu! [8]

Tenho que arranjar um part-time com alguém a descontar para o IRS e Seg. Social por mim [|)]
 
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